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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 175

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

175 – São Paulo, 71 (217)

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competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa Prévia da empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75 , vencedora da proposta (153456054), no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente à Nota de Empenho nº 35474/ 2026 (153456057) e Ordem de Fornecimento nº 027/ 2026 (153456058); e APLICO a penalidade de multa correspondente a 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2581 (160279084), conforme previsto noitem 15 c do Termo de Referência (153456053) e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 01/ 2026 ao Termo de Contrato Nº 17/2024/ SMS.G.SERMAP (SEI 111289362) , celebrado entre a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado EL DIAGNÓSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 18.505.205/0001-94 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de inclusão dos procedimentos de Mamografia, Ressonância Magnética da Mama e da Próstata. O presente aditamento importará em um acréscimo de 23,71% em relação ao Contrato Inicial, passando a ser o valor mensal estimado de R$ 690.388,15 (seiscentos e noventa mil trezentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), e o valor anual estimado de R$ 8.284.657,80 (oito milhões, duzentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), conforme Planilha de Cálculo (SEI 162698158).

orçamentária n°

84.10.10.302.4016.4.113.33503900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 60.812/2026 (SEI 163662836), e dotação orçamentária n° 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva Nº 62.197/2026 (SEI 163749364).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/ CONTRATOS para prosseguimento e adoção das recomendações constantes no Parecer da COJUR em SEI 163801005.

Despacho | Documento: 161682042

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2024/0091472-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 004/2026 ao Termo de Contrato 120/2024/SMS-1/CONTRATOS (112055744) , firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL , inscrita no CNPJ nº 19.901.868/0001-90 , para promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de prorrogar sua vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08/10/2026, cujo valor mensal estimado é de R$ 20.172,36 (vinte mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos) , perfazendo o valor global estimado de R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), sendo a parcela estimada de R$ 55.137,78 referente ao exercício de 2026 amparada pela Nota de Reserva nº 52.830/2026 (SEI 161462602), e a parcela estimada de R$ 186.930,54 referente ao exercício de 2027 a onerar dotação própria do exercício financeiro subsequente, conforme Encaminhamento SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA nº 161462644 .

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 163666202

II. As despesas do presente aditamento no exercício de 2026, serão suportadas pela dotação orçamentária n° 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva Nº 58.587/2026 (SEI 162964541).

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0087746-2, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 05.366.444/0001-69 , no valor total de R$ 57.445,80 (cinquenta e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) , conforme Nota Fiscal n.º 13.471 (161306635), referente à prestação de serviços de logística para transporte de imunobiológicos do Programa Municipal de Saúde de São Paulo, por meio de fornecimento de veículos refrigerados, com motorista, ajudante de carga e descarga, combustível e rastreamento, no período de 1 a 30 de junho de 2026 .

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/ CONTRATOS para prosseguimento e adoção das recomendações constantes no Parecer da COJUR em SEI 163052835.

Despacho | Documento: 163801037

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0002126-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 01/2026 ao Termo de Contrato Nº 03/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 120310032) , celebrado entre a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado UDDO - UNIDADE DE DIAGNÓSTICO E DENSITOMETRIA ÓSSEA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 59.586.321/0001-62 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de readequação da FPO para que venha atender a demanda da Coordenadoria da Regulação. O presente aditamento importará em um acréscimo de 3,68% em relação ao Contrato Inicial, a partir de 01/09/2026, passando a ser o valor mensal estimado de R$ 112.464,62 (cento e doze mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), e o valor anual estimado de R$ 1.349.575,44 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme Planilha de Cálculo (SEI 163225522).

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.33903900.00.1.500.9001. - Nota de Reserva nº 60.229/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

II. PUBLIQUE-SE

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 163659650; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

III. Após à SMS.1/CONTRATOS para prosseguimento, com as orientações e recomendações exaradas em Parecer 161681886.

Despacho | Documento: 163398602

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0097208-2, em especial a manifestação da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO o aditamento nº 055/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018 - NTCSS

Despacho | Documento: 163053040

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0094726-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta,

II. As despesas do presente aditamento no exercício de 2026, serão suportadas pela dotação

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296