DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
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181 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Endereço: Rua Gonçalves Crespo, nº 78 - 2º Piso
Multa nº / DespachoAssim, rogamos pelo pagamento da pena de multa no valor total de R$ 2.632,00 (dois mil seiscentos e trinta e dois reais), haja vista o descumprimento do disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - itens 7.2.3 e 7.2.2 das referidas Notas de Empenho .
Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Multa nº 63-001.208-3
6018.2025/0055589-7 / 7Y DISTRIBUIDORA DE FRALDAS LTDA - R. DR. VIRGÍLIO DO NASCIMENTO, 101 / Auto de Multa nº 66-043.092-4 / Indefiro
À vista da manifestação técnica, SEI 163623438 e 163758000, que acolho, adoto como razão de decidir, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito o indefiro, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 63-001.208-3.
É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS
Despacho | Documento: 163922583Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.
Advogado: MARIA EDUARDA MACIEL GALLIANI OAB/SP nº 444.603.
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOSO Núcleo de Vigilância de Alimentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
Publique-se.
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
Receba na oportunidade protestos de consideração.
A/C ROGER EDUARDO DOS SANTOS Despacho | Documento: 163958581 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDEA Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho6018.2023/0036698-5 / CRDC - CENTRO DE REFERENCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - R. BARÃO DE CAMPINAS, 146/ Autos de Imposição de Penalidade série H nºs 55297 e 55299 / Indefiro
6018.2026/0007641-9 / INSTITUTO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO NEUMA E JOSE LTDA - R. DIONE, 275 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 53089 e série F nº 017371 / Deixa de ser apreciado por ter sido apresentado intempestivamente
6018.2025/0022704-0 / FREEZE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA - R. CLODOMIRO AMAZONAS, 469 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência série H nº 035234 /
Deixo de ser acolhido o documento apresentado por não caracterizar recurso, uma vez que, traz apenas informações sobre a ação adotada, não requerendo nenhuma providência e não apresentando argumento relativa à penalidade aplicada
6018.2026/0060872-0 / CLÍNICA MULTIDISCIPLINAR DE BEM ESTAR - R. JOAQUIM FLORIANO, 466 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 032493 e Termo série F nº 012337 / Indefiro
6018.2026/0010641-5 / RAIA DROGASIL S.A - AV. ELISEU DE ALMEIDA, 2888 / Adv. Bruna Morais da Conceição, OAB/SP nº 509.201 / A uto de Imposição de Penalidade série H nº 036131 / e aos Termos, série F nº 2381, série F nº 032476, série F nºs 031223 E 035332, série E nº 06780, série E nº 06342, série F nº 032489 / Indefiro
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto deDEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho
6018.2026/0100769-0 / Jomer Produtos Alimentícios Ltda / Rua Santa Cirila, 137 - Vila Granada / H/ 031228 / Indeferida.
DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO ASSISTENCIAL
Extrato de Ata | Documento: 163931983Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/ 2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 3° e 4º trimestre de 2025 do CG R009 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus foi realizada no dia 05 de agosto de 2026. As atas da reunião estão disponibilizadas no Portal da Transparência através do link: ATA de CTA CGR009 - 3º TRI 2025 e ATA de CTA CGR009 - 4º TRI 2025.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Despacho | Documento: 163969998
Ofício n.º 1947/2026/CRS-NORTE/ ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP SENHOR DIRETOR,Tendo em vista o atraso 38 dias na entrega dos materiais adquiridos por meio das Notas de Empenho nºs 162.350/2025, 162.351/2025, 162.354/ 2025e 162.359/2025 e o atraso de 39 dias na entrega dos materiais adquiridos por meio das Notas de Empenho nºs 162.347/2025 e 162.352/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0147158-1, bem como diante do Despacho (link 161126934) que negou provimento a defesa prévia e aplicou a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada pelo cometimento da inexecução parcial do ajuste, devidamente publicado no DOC do dia 17/07/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.
CNPJ - 07.835.506/0001-60Av. Das Lelias n° 1695 - Sitio São Jose
Várzea Paulista/SP - CEP 13225-322
Despacho | Documento: 163967153 Ofício n.º 1946/2026/CRS-NORTE/ ASSISTÊNCIA JURÍDICA Referência: Penalidade Administrativa SENHOR(A) DIRETOR(A),Tendo em vista o Atestado de Medição de serviço, oriundo da UBS Vila Penteado/Supervisão Técnica de Saúde Fó/Brasilândia e da manifestação do Setor de Gestão de contratos/CRSN, no qual apontaram que os serviços prestados no mês de abril de 2026, foram “não à contento”, fato este noticiado nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0058263-2, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor mensal do contrato, haja vista o descumprimento da avença contratual (multa= R$ 1.596,12 (um mil quinhentos e noventa e seis reais e doze centavos), haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - Penalidades - item 10.2.7, tabela 03 item 05 e tabela 02 -item 06 do Termo de Contrato nº 015/2024/ SMS/CRSN.
Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: [email protected] utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0058263-2.
Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.
Receba na oportunidade protestos de consideração.──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296