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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 191

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

191 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Despacho Autorizatório | Documento: 163969278

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO
  1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 98.00.98.22.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 396.080,26 (trezentos e noventa e seis mil, oitenta reais e vinte e seis centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002486-0 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1134688-09.2026.8.26.0053 - 14ª VFP.
2. Publique-se.
  1. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

PGM/GABINETE DO PROCURADOR GERAL

Edital | Documento: 163989888 EDITAL DE TRANSAÇÃO PGM Nº01/2026

TORNA PÚBLICA PROPOSTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar pública proposta da Procuradoria Geral do Município de São Paulo de modalidade excepcional de Transação por Adesão no contencioso judicial, destinada à resolução consensual dos litígios relativos aos créditos tributários, que se regerá pelo artigo 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), pela Lei Municipal nº 17.324, de 18 de março de 2020, em especial pelo artigo 27-A, incluído pela Lei Municipal 18.525, de 20 de agosto de 2026, pelo Decreto Municipal nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021,pela Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023, e por este Edital.

1. DO OBJETO DA TRANSAÇÃO

1.1. São elegíveis à transação, na forma estabelecida por este Edital,créditos tributários objeto de contencioso judicial, assim compreendidos aqueles que:

1.1.1. sejam objeto de discussão judicial instaurada até 31 de julho de 2026 por meio de embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade ou

ação judicial;

1.1.2. estejam inscritos em dívida ativa até a data de formalização do pedido de transação, ajuizados ou a ajuizar,e originados em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024;

1.2. Ainda que inscritos em dívida ativa, não são elegíveis créditos:

1.2.1. não tributários;

1.2.2. referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que será objeto de Edital posterior e específico;

1.2.3. que estejam incluídos em parcelamento em curso, ressalvado o parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa sem concessão de descontos, ficando o sujeito passivo ciente de que, nesta hipótese, a migração ocasionará o rompimento do parcelamento em curso, mas a transação abrangerá única e tão somente os créditos elegíveis nos termos deste edital, devendo ser formalizado reparcelamento para os créditos remanescentes de sua titularidade através do portal dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, nos termos da legislação vigente;

1.2.4. referentes a fração ideal do IPTU incidente sobre imóveis com área maior já desdobrada, englobada ou remembrada, nos termos da Lei nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005.

1.2.5. que não atendam, rigorosamente, o disposto no item 1.1.

1.3. É vedada a adesão de empresas com falência decretada.

1.4. É vedada a adesão de sujeitos passivos com rescisão de transação nos últimos 2 (dois) anos, ainda que relativa a créditos distintos do mesmo CPF ou CNPJ, enquadrado nos critérios previstos no subitem 1.1.

1.5. Créditos oriundos de parcelamentos rompidos no âmbito de programas de parcelamento incentivado, instituídos anteriormente à abertura deste programa de transação por adesão, poderão ser transacionados e serão consolidados na forma estabelecida neste edital.

1.6. O disposto no item 1.1. aplica-se, inclusive, aos casos em que os juros dos débitos já tenham sido retificados em decorrência de decisão judicial ou revisão administrativa.

1.7. Para os créditos abrangidos pela adesão os valores serão previamente recalculados tomandose por base os valores do principal e da multa apurados na data do vencimento, sobre os quais incidirão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente e incidente uma única vez, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, aplicando-se 1% (um por cento) no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, em substituição aos critérios de atualização monetária e de juros de mora previstos no art. 1º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989.

1.8. Sobre os créditos a serem transacionados na forma deste edital, neles incluída a multa, incidirão

juros na forma prevista no item 1.7, até a data da formalização do pedido de ingresso, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa.

2. DO PRAZO PARA ADESÃO

2.1. A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada pelos sujeitos passivos com créditos inscritos em dívida ativa até a data de formalização do pedido de transação, a partir de 00h00min00s (zero horas, zero minutos e zero segundos), horário de Brasília, do dia 14 de setembro de 2026 até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 15 de outubro de 2026 , por meio de acesso à plataforma disponível no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

3. DOS BENEFÍCIOS, PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO OFERECIDOS

3.1.Os sujeitos passivos deverão selecionar os créditos de sua titularidade que forem elegíveis à transação na forma do item 1.1 deste edital, sujeitando-se aos benefícios, prazos, formas de pagamento e demais disposições descritas a seguir.

3.2. Sobre os créditos calculados na forma prevista no item 1.7,serão concedidos descontos, preservado o valor do tributo na data do seu vencimento, nos seguintes parâmetros:

a) 90% (noventa por cento) sobre os juros equivalentes à taxa SELIC e sobre as multasna hipótese de pagamento em parcela única;

b) 80% (oitenta por cento)sobre os juros equivalentes à taxa SELIC e sobre as multas na hipótese de pagamento em até 3 (três) parcelas; ou

c) 70% (setenta por cento)sobre os juros equivalentes à taxa SELIC e sobre as multas na hipótese de pagamento em até 6 (seis) parcelas;

3.2.1.Excepcionalmente, considerando a especificidade das circunstâncias processuais das teses firmadas pelo STF nos Temas 1217 e 1419 de repercussão geral, a respectiva verba honorária, recalculada nos termos do item 1.7 deste edital, será reduzida consoante a opção de pagamento escolhida na mesma gradação aplicável às multas.

3.3. Entende-se por multa, para os fins do item 3.2., as penalidades pecuniárias de natureza moratória ou punitiva, devidas pelo não recolhimento do tributo, bem como aquelas impostas em razão do descumprimento ou cumprimento a destempo de obrigação tributária acessória, nos termos do § 3º do art. 113 do Código Tributário Nacional.

3.4. Nas transações formalizadas na modalidade de pagamento a vista não será possível nenhuma forma de pagamento parcial, nem mesmo por amortização com depósito judicial;

3.5. Não será admitida transação com prazo superior a 6 (seis) meses para extinção das dívidas transacionadas, bem como nenhuma parcela poderá ser inferior a:

a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas;

b) R$ 300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas.

3.6. A transação deverá ser realizada através da

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296