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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 193

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

193 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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hipótese, é vedada nos termos do item 1.3 deste Edital

4.2. No prazo de até 60 (sessenta) dias contados da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá apresentar os seguintes documentos no Portal 156, utilizando-se do serviço “Dívida Ativa - Comunicar encerramento da ação judicial para liberação de pendências judiciais no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), Programa de Regularização de Débitos (PRD) ou Transação de Débitos Municipais (TDM)”:

a) cópias legíveis das petições de desistência dos embargos à execução e de outras ações antiexacionais que tenham por objeto os créditos transacionados, bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundam;

b) cópias legíveis das procurações outorgadas com poderes especiais que autorizam o advogado a desistir dos embargos à execução e ações judiciais e renunciar ao direito sobre o qual se fundam;

c) cópias legíveis das guias de custas e despesas processuais relativas às ações judiciais promovidas pelo sujeito passivo que foram objeto de desistência, bem como dos respectivos comprovantes de seu recolhimento;

d) cópias legíveis das petições contendo a expressa autorização ao Município para levantamento dos valores depositados em juízo em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados, se o caso;

e) cópias legíveis das guias dos depósitos efetuados em juízo em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados, se o caso;

f) cópia legível do extrato atualizado detalhado das contas judiciais relativas aos depósitos efetuados em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados.

5. DO PROCEDIMENTO DE ADESÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA TRANSAÇÃO

5.1. Para formalização da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá:

a) acessar a plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;

b) selecionar na tela inicial a opção correspondente ao presente edital;

c) identificar-se mediante utilização de Senha Web, gov.br ou certificado digital vinculados ao CNPJ ou CPF do devedor inscrito em dívida ativa;

d) consultar os créditos exibidos, elegíveis à transação na forma proposta por este Edital, selecionar aqueles que pretende incluir no acordo e avançar para a tela seguinte;

e) selecionar a modalidade de pagamento desejada, podendo previamente verificar as reduções e quantidade de parcelas admitidas, bem como seu respectivo valor;

f) após optar pela modalidade de pagamento e forma de pagamento desejadas e avançar para a tela seguinte, antes da efetiva formalização do acordo, o aderente terá a opção de emitir um extrato de simulação, o qual terá a situação “em intenção” servindo para prévia conferência dos descontos

concedidos e dos valores das parcelas, porém não gerando qualquer efeito de fato ou de direito;

g) Na tela de formalização, ler atentamente e aceitar todas as condições, compromissos e termos inerentes à transação e formalizar a adesão. Uma vez formalizado o acordo, não mais será possível qualquer modificação ou cancelamento.

h) Emitir, na tela seguinte, o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP relativo à parcela única ou primeira parcela do acordo de transação.

5.2. Se por qualquer motivo não for possível a emissão do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP relativo à parcela única ou primeira parcela do acordo de transação, o sujeito passivo deverá fazer a emissão do referido documento na plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, opção “acompanhamento”;

5.3. A adesão à proposta de transação impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 17.324, de 18 de março de 2020, no Decreto Municipal nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021, na Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023, e, neste edital, constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos por ela abrangidos, com reconhecimento expresso de sua certeza e liquidez, produzindo os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no artigo 202, inciso VI, do Código Civil.

5.4. A adesão à transação proposta e sua homologação implicam manutenção automática das garantias associadas aos débitos transacionados, com exceção dos depósitos judiciais que forem imputados ao valor da transação.

5.5. A homologação da transação dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, não implicando na novação dos créditos por ela abrangidos, prevista no artigo 360, inciso I, do Código Civil.

5.6. Homologada a transação, ficará suspensa a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos até sua integral extinção por pagamento.

5.7. No prazo de até 60 (sessenta) dias contados da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá apresentar os documentos previstos no subitem 4.2 utilizando-se do serviço “Dívida Ativa - Comunicar encerramento da ação judicial para liberação de pendências judiciais no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), Programa de Regularização de Débitos (PRD) ou Transação de Débitos Municipais (TDM)”, disponível no portal SP156.

5.8. O acompanhamento do andamento da transação e a emissão da guia de pagamento do acordo de transação deverão ser realizados exclusivamente pela plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

5.9. As notificações eletrônicas relativas à transação serão disponibilizadas na plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, considerandose o sujeito passivo notificado no prazo de 10 dias contados de sua disponibilização, ficando dispensada a sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

6. DA RESCISÃO

6.1. Implicará a rescisão da transação formalizada por meio da adesão à proposta divulgada neste Edital:

a) o descumprimento das condições ou dos compromissos assumidos pelo sujeito passivo;

b) a constatação da inobservância de quaisquer disposições da Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, da Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023, ou do presente Edital de divulgação de proposta de transação por adesão;

c) a constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;

d) a decretação da falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;

e) cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações da transação;

f) se o acordo dela decorrente for contrário aos termos de decisão judicial definitiva prolatada antes da adesão;

g) eventual requerimento formulado pelo sujeito passivo em juízo com o objetivo de substituir ou dispensar a garantia das execuções fiscais relativas aos créditos transacionados, superveniente à homologação da transação, em dissonância ao disposto no item 5.4 deste Edital;

h) a comprovação de falsa declaração, dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou objeto transacionado que ensejaram sua formalização; i) a comprovação da existência de prevaricação, concussão ou corrupção passiva em sua formalização;

j) a ausência de tempestiva comprovação da desistência, da renúncia, do recolhimento de custas e despesas processuais e da autorização de levantamento e utilização de depósitos, na forma prevista neste Edital e na Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023.

6.2. Nas hipóteses referidas no subitem 6.1:

a) o devedor será notificado acerca da rescisão da transação, sendo facultada a apresentação de impugnação, dotada de efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, nos termos do inciso V do artigo 11 da Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020;

b) no mesmo prazo previsto para a impugnação, fica facultada ao sujeito passivo a regularização do vício que ensejou a rescisão, preservada a transação em todos os seus termos, desde que regularmente pagas as prestações que lhe são inerentes;

6.3. Independentemente de prévia notificação, implicará a rescisão da transação formalizada por meio da adesão à proposta divulgada neste Edital se:

a) constatado o inadimplemento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, por mais de 90 (noventa) dias, ou o inadimplemento de qualquer parcela ou de eventual saldo devedor verificado por

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