DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
194 – São Paulo, 71 (217)
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mais de 90 (noventa) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de vencimento da última prestação, e;
7.3. A impugnação em face da rescisão da transação e regularização do vício que ensejou a rescisão da transação serão apreciadas pela Diretoria do Departamento Fiscal.
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.
b) o saldo devedor remanescente não for integralmente pago até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no subitem 6.3.a.
DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 521/2026-PGM.NDA7.4. Da decisão que apreciar a impugnação ou a documentação que comprovar a regularização do vício que ensejou a rescisão da transação, caberá a interposição de um único recurso no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
6.4. Não se admite impugnação, nem regularização de vício a rescisão de transação fundada na hipótese prevista no subitem 6.3.
7.5. Compete à Procuradoria Geral do Município apreciar o recurso de que trata o subitem 7.4, ouvido o Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem.
6.5. A rescisão da transação: 8. DISPOSIÇÕES FINAISa) afastará o recálculo previsto no item 1.7, com o restabelecimento dos critérios previstos na legislação municipal vigente;
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
8.1. Dúvidas referentes ao presente Edital serão dirimidas pelo Departamento Fiscal, ouvindo, sempre que entender pertinente, a Coordenadoria do Consultivo da Procuradoria Geral e, se o caso, submetendo para decisão do Procurador Geral do Município.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
b)afastará os benefícios concedidos nos termos do item 3.2, e implicará a retomada da cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos, sem prejuízo de outras consequências previstas no edital para adesão à transação;
4- Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.
8.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.
DEPARTAMENTO JUDICIAL
c) acarretará a imputação dos valores pagos na vigência da transação rescindida aos débitos originais, nos termos da lei, como se transação não tivesse havido, incluindo os acréscimos legais e processuais cabíveis;
Despacho Autorizatório | Documento: 163816325
LUCIANA SANT’ANNA NARDI SEI 6021.2023/0015078-4PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
d) importará na vedação, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescisão, de formalização de nova transação para o mesmo CPF ou CNPJ abrangido nos acordos de transação formalizados com base no presente Edital.
Interessada: MÔNICA SIRIANNI ZANCHETTA - PERITA JUDICIALPEDIDOS DE INDENIZAÇÃO
DESPACHO : I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/ 2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.530,00 ( três mil e quinhentos e trinta reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais a Sra. MÔNICA SIRIANNI ZANCHETTA , perita judicial, inscrita no CPF sob o n. XXX.501.988-XX, através de depósito judicial nos autos 1016379-34.2023.8.26.0053 , conforme determinação emanada pelo Juízo da 14a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
SP-156: finalizado | Documento: 1638522466.6. No caso de rescisão da transação, a Autoridade Administrativa determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, pela ordem:
SEI Nº 6021.2026/0016101-3INTERESSADO: LUIZ CARLOS LINS DE CARVALHO JÚNIOR
a) em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria e, em segundo lugar, aos decorrentes de responsabilidade tributária;
ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução de serviço de tapa-buraco. Danos à pintura de veículo. Perda superveniente do interesse. Proposta de finalização do procedimento.
b) primeiramente, às contribuições de melhoria, após, às taxas e, por fim, aos impostos;
DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 518/2026 - PGM.NDAc) na ordem crescente dos prazos de prescrição;
d) na ordem decrescente dos montantes.
1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado. 2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
6.7. Compete ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município rescindir as transações formalizadas com base neste Edital, bem como analisar e decidir questões operacionais, esclarecendo dúvidas interpretativas concernentes às suas disposições, ouvindo, sempre que entender pertinente, a Coordenadoria Geral do Consultivo da Procuradoria Geral do Município.
II - PUBLIQUE-SE.
III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, completando o cadastro da perita com os dados complementares fornecidos no email retro.
PROGRAMA DE DESPESAS PARA APERFEIÇOAMENTO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO
7. DA IMPUGNAÇÃO7.1. Nas hipóteses de rescisão da transação previstas no subitem 6.1 deste Edital, é facultada a apresentação de impugnação, dotada de efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, nos termos do inciso V do artigo 11 da Lei Municipal nº 17.324, de 18 de março de 2020.
3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.
Despacho Autorização | Documento: 163871057
SP-156: Indeferido | Documento: 163939307 SEI: 6068.2026/0006370-0.7.2. A impugnação em face da rescisão da transação e respectivos documentos instrutórios, bem como a documentação para comprovação da regularização de vício que ensejou a rescisão da transação deverão ser apresentados exclusivamente por meio do serviço “Transação de Débitos Municipais (TDM) - Questões relacionadas à adesão e execução”.
SEI N° 6021.2026/0046412-1
INTERESSADO: ROGER FRANCISCO BORGES.
INTERESSADA : ISABEL DE MELO ALVES CATAO
ASSUNTO : PDAIC. Portaria nº 20/2023.
REPRESENTANTE: DIEGO MOREIRA ALVES CATAO
OBJETO : Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296