DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
206 – São Paulo, 71 (217)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Construindo Cidades Resilientes, Desenvolvimento Imobiliário, Construção e Finanças.
apresentação que eu costumo fazer nesses ambientes de conselhos, né? E que é a atuação do Ministério Público nas políticas de proteção do meio ambiente, mas com essa interface com os conselhos. Só que antes de me apresentar, eu fui Promotor de Justiça de 1987 a 2023. Atuei quase todo esse tempo só na área ambiental e urbanística. Durante um período, eu fui vice-presidente, durante cinco anos, vice-presidente da CETESB, aqui em São Paulo. Naquela ocasião, eu integrei o Conselho, como conselheiro do Conselho, durante uns três anos.
de uma conduta omissiva, ou seja, o Estado, quando falo no Estado, me refiro às três esferas governamentais, União, Estados e Municípios.
Borges, parabéns pelo evento, parabéns pela explanação, parabéns por todos os convidados que vocês convidaram no dia. E foi um dia inteiro de aprendizado, de diálogo, de troca de experiências e eu gostaria muito de participar outras vezes também, porque vocês estão de parabéns e também convido aqui, em nome do Borges, a todos os conselheiros presentes e online, porque foi muito bom mesmo o evento dele, foi um aprendizado demais. Obrigada, Carlos.
Então, diante de uma postura omissiva também pode o MP intervir. A defesa do ambiente, evidentemente, ela não foi conferida exclusivamente ao Ministério Público, a gente fala que foi especialmente conferida ao Ministério Público. A defesa do meio ambiente, ela cabe a toda a coletividade.
Quando falo em toda a coletividade, aqui é um exemplo característico de coletivo, onde congrega membros, parceiros, que são da sociedade civil, principalmente. Então, quando falo em toda a coletividade, é ao Poder Público e também, especialmente, ao Ministério Público. Na defesa, não só do meio ambiente, mas de qualquer desses interesses relevantes que estão previstos, principalmente na Constituição Federal, o Ministério Público, e aí uma questão que muitas vezes não é compreendida, ele não pode admitir concessões que comprometam a integridade do bem jurídico.
Então, tenho uma experiência do CONSEMA. Não sei se alguém aqui já participou do CONSEMA. Também fui, conheço [ininteligível], fui prefeito de Presidente Prudente também.
Depois eu te dou a palavra, tá? Ou se você quiser falar agora, pode. Então vem cá, por favor, só para a parte de informe, né? Vou ficar aqui que é para cada...
Não sei se é parabéns, não, porque ser prefeito é complicado. Eu digo que é o maior emprego do mundo, ser prefeito, ser gestor público. E o meu mestrado também é na área de Direito Permanente Ambiental.
Carlos Moraes Borges - Conselheiro - SECOVIPessoal, bom dia a todos. Só comentar, agradecer a presença da Liliane. Na semana passada nós tivemos o São Paulo Climate Week, que é um evento que acontece em Londres, Nova Iorque, várias cidades importantes do mundo. A gente teve mais de 250 eventos simultaneamente na cidade e o SECOVI São Paulo foi um dos hubs no tema Cidades Resilientes. Então nós fizemos um debate de dia inteiro lá, vieram a secretária do carbono lá do nível federal, falamos sobre taxonomia sustentável e eficiência energética e na sexta-feira de manhã a gente teve também mais um evento voltado especificamente para gestão de resíduos com o presente do secretário Nalini, do Osmario, que é o ex-secretário de limpeza urbana.
Então, eu vou aqui, eu tenho uma apresentação, não vou passar a área inteira porque ela é muito longa, ela é muito longa, não quero tomar muito tempo com os senhores, até acho que tem meia hora, não é isso que eu ia falar? Meia hora, né? Mas eu vou procurar aqui focar alguns aspectos, né, que talvez até os senhores conheçam. Acho que não está descendo aqui.
No caso do bem jurídico, aqui estou me referindo, é o meio ambiente. Não é que o MP não possa fazer concessões. Pode, porque senão ficaria tudo muito travado, senão tudo seria resolvido apenas na esfera judicial, e não é o que a lei quer.
Mas ele pode fazer concessões desde que não haja comprometimento da integridade do bem ambiental. Vou dar um exemplo simples aqui. Houve um dano ambiental de 100 hectares, e o MP vai aceitar a composição só de 50.
Ah, tá aqui. Então, eu vou procurar abordar esses aspectos, né, alguns, o último talvez só de relance, mas o papel do MP na tutela do ambiente, préhistórico da atuação regionalizada do Ministério Público, porque aqui em São Paulo ela não funciona exatamente assim como funciona em todo o estado de São Paulo, tá? E o principal, os aspectos principais é o Ministério Público e o seu papel na implementação de políticas ambientais e o que isso está relacionado com os conselhos municipais de meio ambiente, essa conectividade que se estabelece aí. O papel do Ministério Público na defesa do ambiente já está bem fixada desde a Constituição de 1988, agora tem sido um grande avanço, mas o Ministério Público, ele ganhou legitimidade constitucional para a tutela do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos também.
Então foi um espaço importante de debate. Eu mandei no grupo e a gente tem a intenção de continuar a apoiar e a realizar para, de alguma forma, contribuir com o tema aí, tá bom? Só isso, então. Obrigado.
Não, ele fala só 50 e está bom. Não pode, porque estaria abrindo mão da integridade do bem ambiental. Mas eu posso fazer outras concessões, como, por exemplo, prazos mais estendidos, forma de reparação.
Liliane Neiva Arruda Lima - PresidenteExistem outras maneiras de você fazer concessões sem abrir mão da integridade do bem jurídico meio ambiente. Então, qual é o objetivo? E aqui, esse conselho, ele emprega meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Eu acho perfeito.
Obrigada, Carlos, pela sua explicação. Quero agradecer a presença dos intérpretes da Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência, a Marina de Paula. Obrigada, Marina de Paula. A Lucilene Pereira, também obrigada, Marina de Pereira. E dessa forma passamos para o primeiro ponto do expediente. Aprovação da 288ª Reunião Plenária Ordinária do CADES. Colocamos em votação. Então está aprovada a 288ª Reunião Plenária Ordinária do CADES. Passamos então agora para o segundo ponto do expediente.
Por quê? Porque é justamente isso que a Constituição quer. Ela quer que haja uma conciliação desses dois objetivos que estão previstos na Constituição Federal, que é a preservação do patrimônio ambiental e o desenvolvimento econômico, que tem um capítulo próprio na Constituição Federal também. Então, pra finalizar essa primeira parte aqui, o meio ambiente, a sua tutela tem um caráter público e pertence não só ao Estado, mas também à coletividade e, especialmente, ao Ministério Público.
Até então não havia essa previsão expressamente consagrada no texto constitucional. Então, dentro das funções institucionais do Ministério Público está a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público social do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Então a Constituição Federal, ela dá legitimidade, dá legitimação ao Ministério Público, então ele dá instrumentos para que o Ministério Público possa promover a defesa do meio ambiente, em especial o inquérito civil e a ação civil pública.
A apresentação com o professor Doutor Nelson Bugalho sobre o papel do Ministério Público nas Políticas de Defesa do Meio Ambiente. Indicação da nossa conselheira Delaine Romano, da Macrorregião Leste 1. A sua presença aqui, professor, é muito especial conosco presencialmente. Aqui também está o convite dos 32 CADES Regionais hoje para estar participando, porque a sua fala, o seu diálogo de hoje será muito importante para todos nós aqui da Conselheira da Cidade de São Paulo.
Qual é o instrumento que a gente emprega, o instrumento jurídico legal que a gente emprega na defesa do ambiente? Até agora, um pouco falava com o Carlos, aí se lembrou que está sendo decidida algumas questões a respeito da nova lei de licenciamento. Então, o direito ambiental, tem esse conjunto de normas, que, aliás, tem normas, muitas normas, né? Em todos os níveis, ele assegura o uso controlado da natureza e recusa interesses em conflito em torno de estratégias diferenciadas de apropriação da natureza. Quando eu vou fazer um empreendimento, pode ser empreendimento imobiliário, uma indústria, onde eu tenho que lançar influentes num corpo d'água, por exemplo, é evidente que eu já vou estar diante de um conflito.
Mas vamos ver que depois, no decorrer dos anos, outros instrumentos foram também dados ao Ministério Público para a promoção da defesa do ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Então, o MP, ele tem legitimidade para atuar diante de uma postura comissiva ou omissiva do poder público, evidentemente também do particular, na implementação dos direitos sociais e também na proteção de bens relevantes para a sociedade, dentre eles do Ministério Público e do meio ambiente. Então, o MP, ele pode atuar tanto diante de uma conduta comissiva de fazer alguma coisa que possa, digamos, lesar algum bem jurídico ambiental ou cultural, enfim, mas também diante
E aprender um pouco mais do senhor, como a gente já quer aprender, né? Então seja muito bem-vinda. A palavra é toda do senhor.
Nelson Bugalho - ProfessorBom dia a todos os senhores e senhoras. Quero em nome da Liliane Arruda saludar todos os meus conselheiros e agradecer o convite que foi feito para estar aqui com vocês. Eu trouxe aqui uma
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