DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
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207 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
O primeiro conflito é poder desenvolver aquela atividade econômica de forma regular. O segundo é o TTI. Olha, eu tenho que construir aquela atividade econômica com a proteção do meio ambiente.
Se a secundária é que o estado está de regeneração inicial, médio, avançado, ela nunca vai ser mais uma floresta primária como era outra hora. Então, a importância de se agir preventivamente é essa, com relação aos bens ambientais. A questão climática, que eu vou falar depois também, essa, então, nem se fala.
na cidade de São Paulo, se eu não me engano, são oito promotores do meio ambiente.
Aqui não tem nenhum grupo especial de atuação, aqui são oito promotores do meio ambiente que atuam em todas as áreas, eles fazem todos os trabalhos e é por distribuição. Mas no interior de São Paulo, existem esses grupos de atuação regionalizada. Aqui, esse aspecto, o próximo capítulo, que são os principais aspectos, é o Ministério Público e seu papel na implementação de políticas públicas ambientais.
Como é que você vai jogar esses influentes? De que forma? Nesse corpo d'água. Então, sempre o direito ambiental, ele está regulando o conflito entre o uso de recursos naturais, que eu estou querendo me apropriar quando eu desenvolvo uma atividade. Qualquer atividade humana, quase todas, ou todas, talvez, elas vão, evidentemente, se apropriar de algum elemento da natureza.
Então, os instrumentos, como é que você pode agir preventivamente, ou até depois, na mais possível prevenção, você vai ter que agir de uma fórmula de punição. A lei, ela dá ao Ministério Público alguns instrumentos. A Constituição fala em inquérito civil e ação civil pública, mas depois outros instrumentos foram criados pela legislação infraconstitucional.
Então, por meio de instrumentos de que dispõem para a defesa do ambiente, em especial a recomendação, pode o MP intervir na formulação e na execução de políticas públicas ambientais sem necessidade de judicialização. Muitas vezes, e é comum isso, o prefeito, poxa, eu fico recebendo, ainda ontem, um amigo, que é secretário de meio ambiente de uma cidade que é próxima de São Paulo, eu fico recebendo o ofício do MP me cobrando. Ele está, na verdade, o MP quando faz isso, ele está cobrando, no caso dele, ele está cobrando a implementação de uma política pública ambiental.
A gente fala em elemento da natureza aqui, e aí é uma questão mais jurídica, né, em que eu tenho um posicionamento um pouco diferente, talvez de grande parte da doutrina ambiental, eu sou mais conservador nesse aspecto. Porque quando você fala em meio ambiente, por exemplo, a questão do SECOVI construção, vamos começar em construção, esse prédio, isso aqui o proprietário da doutrina faz parte, é meio ambiente. Isso aqui é meio ambiente.
Então, tem notícia de fato, inquérito civil, termo de ajustamento de conduta, recomendação e ação civil pública. Esses são os principais instrumentos que o Ministério Público emprega na tutela do meio ambiente. Notícia de fato é alguém que leva um fato ao conhecimento do NBP, ele vai fazer alguma revisão, ele tem que instalar algum procedimento.
Se ele não tem muitos elementos, ele instala uma notícia de fato. Se ele já tem elementos suficientes, ele instala um inquérito civil. O termo de ajustamento de conduta já é um acordo extrajudicial que é feito entre o Ministério Público e aquele que está sendo, entre aspas, acusado de ter degradado o ambiente.
A questão de uma indústria onde as pessoas estão trabalhando e alguma norma de bem-estar do trabalhador não esteja sendo observada, isso também é meio ambiente para o uso, meio ambiente do trabalho. A cultura, digamos, a catedral da Sé, que é um patrimônio arquitetônico, histórico da cidade, isso também é meio ambiente. Para mim, e para a parte da doutrina, nada disso é meio ambiente.
E deve ter previsão, ou em legislação federal, ou estadual, ou até mesmo municipal que não foi implementada. Então, o MP, ele faz isso. Ele interfere até na formulação de políticas públicas.
Pode fazer isso? Pode. Desde que seja feito de uma forma republicana, desde que seja feito de uma forma que atenda aos princípios que estão consagrados na Constituição Federal. Então, às vezes, tem uma lei municipal aqui em São Paulo que prevê algo que não está sendo executado pelo prefeito.
A recomendação, e esse é um dos instrumentos hoje mais empregados pelo Ministério Público. Quem é do Poder Público, quem atua no Poder Público, sabe disso. Eu como Prefeito devia receber a recomendação do MP do trabalho, enfim, olha, o que é recomendação? Recomendação, o nome já diz, não é recomendação, você não é obrigado a acatar aquela recomendação, mas o MP vem e fala, olha, diante disso, diante da constatação desse dano, você que praticou, eu recomendo que você faça isso ou aquilo, deixe de fazer isso ou aquilo, sobre pena de..., aí vem sobre pena d..., né? É você ser processado criminalmente, você ser sobre uma ação civil pública, então você acaba sendo muitas vezes, principalmente compelido, a assinar um termo de ajustamento de conduta.
Meio ambiente tem uma concepção muito clara no artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem que nos comuns do povo, exercer a satia qualidade de vida, etc. Então, meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Digamos que tenha sido a gestão anterior que criou aquele direito, aquele programa, o programa, por exemplo, o atual pode ser cumprido ou implementar aquela política pública. Cada lei tem previsão. Então, essa interferência nas políticas públicas é muito comum e geralmente se dá através da recomendação.
Então, meio ambiente, para a parte da doutrina, ela contempla apenas os elementos bióticos e abióticos do meio ambiente. Elementos bióticos, flora e fauna, bióticos, solo, ar e água. É isso.
Então, meio ambiente seria isso aí. Então, quando a gente fala em proteção da natureza, é a natureza composta por esses cinco elementos, bióticos e abióticos. Essa tutela do ambiente, ela, evidentemente, a forma mais correta e mais eficaz que se faz, é através de uma tutela preventiva.
Então, no total dos conflitos que surgem envolvendo bens liberais e culturais, quais são os mais frequentes? Quais são os mais... Eu anunciei alguns mais frequentes aí. A questão de resíduos sólidos é uma questão que eu reputo como uma das mais importantes do Brasil. Não lembro agora do número, mas a quantidade de lixo que é disposto de forma inadequada ambientalmente no Brasil é imensa.
Eu perdi a conta de quantos termos de ajustamento de conduta eu celebrei enquanto era promotor, milhares. Mas há um perigo, é o melhor caminho, mas é algo que, seja quem for que assine um termo de ajustamento de conduta, eu sempre falo agora como advogado, só assina se você realmente puder cumprir, porque as consequências pelo descumprimento, além de ter consequências econômicas, também pode resvalar num crime que está previsto na lei 9.605 de 1998, que é deixar de cumprir obrigação legal ou contratual é relevante. Normalmente tudo pode ser configurado, se você receber um termo de compromisso.
Ou seja, adoção de medidas de precaução para prever, evitar ou minimizar as causas que possam comprometer a qualidade ambiental. Especialmente quando existem ameaças de danos sérios e irreversíveis. Isso é um dever imposto não só àquele que explora recursos naturais, mas também aos órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento e fiscalização.
São Paulo ainda está muito à frente dos outros estados, mas no Brasil é uma vergonha. E olha que a lei, ela é de 2010, uma lei de 2010. E dentro das questões que envolvem resíduos sólidos, uma outra, as questões principais são, evidentemente, os resíduos sólidos urbanos, que é o lixo comum, os resíduos da construção civil, que é o RCC, eu não sei aqui na cidade de São Paulo deve ter esse problema, todas as cidades têm, as pessoas fazem a construção, a reforma e o caçambeiro vai joga no fundo de vale, joga em qualquer lugar para não ter que dar a destinação adequada, cobra de você que fez a obra, reformou, mas comete essa irregularidade.
Evidentemente que, quando se trata em meio ambiente, é uma questão muito complicada e complexa. É o seguinte, geralmente o estado surge depois do dano. Depois que o rio já está proibido.
Além das consequências, você está lá, olha, eu tenho que fazer isso aqui, eu sou pego de multa? Se eu não cumprir aquilo de forma injustificada, eu ainda respondo criminalmente por um crime ambiental, tá? Então, eu sempre falo, só tomar esses cuidados. Isso aqui eu vou falar rapidamente, porque na cidade de São Paulo não tem muita importância. O Ministério Público, ele criou, desde 2008, grupos de atuação regionalizado.
Depois que já houve os desmatamentos. Depois que já houve a extinção de uma espécie. O depois, na área ambiental, revela uma ineficiência muito grande do poder público.
Você não pode, você destrói uma floresta. Para você recompor aquela floresta, além de custar uma fortuna, demanda dezenas de anos e, mesmo assim, ela não vai ficar como a floresta primária que existia antes. Porque a lei distingue se a floresta é primária ou é secundária.
E a questão da logística reversa também que ainda está muito inicial. Embora tenha previsão legal, se eu comprei, se eu sou dono de um copo, de uma garrafa, de uma garrafa térmica como aquela, ela não me faz, não tem mais oportunidade e eu vou jogar no lixo. Tinha que dar uma outra destinação
Então, na minha região, Pontal do Paranapanema, vai ter um grupo de promotores que atuam exclusivamente na área ambiental. Não em tudo, tem os promotores das comarcas também, mas eles atuam naquelas questões mais significativas. Aqui
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