DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
221 – São Paulo, 71 (217)
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providências necessárias. Implantação de calçada verde.AMBIENTAL Nº106/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154769168, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/ 0003115-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Observações : WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteO projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
SVMAO atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
Despacho Autorizatório | Documento: 163943299
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Densidade Arbórea inicial: 17 (dezessete);
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Densidade Arbórea Final: 19 (dezenove);
O projeto é isento de atendimento a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de empreendimento HIS sem redução da permeabilidade.
∙ Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;
Processo SMUL n° 1020.2026/0010874-1
∙ Corte de: 08 (oito) árvores nativas;
Interessado: LONGITUDE SAO PAULO MCMV 32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.∙ Preservadas: 03 (três) exemplares arbóreos;
Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
∙ Plantio interno de: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social - Conjunto Vertical - EHIS / R2V, HIS-1, HIS-2 / ZC / PA 02, em imóvel localizado na Rua Nova Viçosa s/n x Rua Caiçara do Rio do Vento 286 - Vila Cisper, Distrito: Ermelino Matarazzo, Subprefeitura: Ermelino Matarazzo, São Paulo - S.P.;
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 162166214 e PCA 162166273 do processo SEI 6027.2026/0007533-0.
∙ Mudas para Deliberação CCA: 260 (duzentos e sessenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.
Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.
Contribuintes: 130.276.0034-5 / 130.276.0014-0Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.
DESPACHO- Intervenção em patrimônio ambiental: Sim;
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 240/ CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 162174392 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/ 0007533-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
∙ Intervenção em vegetação significativa: Sim;
Observações:
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
O projeto está em consonância com Lei Municipal 18.081/24. O projeto não contempla calçada verde (Decreto 59.671/20). O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental). Aprovadas as plantas 154767725 (PCA) e 154767543 (PSP).
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOROs documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/ 22 junto à Subprefeitura.
SVMAPara a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.
Densidade Arbórea inicial: 25 (vinte e cinco) ;
Despacho Autorizatório | Documento: 163939884
Densidade Arbórea Final : 25 (vinte e cinco) ;
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
SEI nº 6027.2026/0003115-5
Corte de: 07 (sete) árvores invasoras;
Processo SMUL n° 1020.2026/0003829-8.
Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
Interessado: M. D. O. A. e S. R. S. A.
Corte de: 09 (nove) árvores nativas;
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de conjunto residencial horizontal com 05 unidades / R2H / ZER-1 / PA 08, em imóvel localizado na R. Pedro, 354 - Vl. Albertina / Jaçanã-Tremembé, São Paulo - SP;
Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
IV - PUBLIQUE-SE.
Plantio no entorno de: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
Contribuintes: 070.010.0043-4.Conversão de mudas - FEMA: 99 (noventa e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA , conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
DESPACHOSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296