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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 225

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

225 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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deverá ser confeccionada nos moldes instituídos pela Portaria SMSU nº 58/2016, vedada a utilização fora dos padrões estabelecidos.

Art. 3º As bandeiras consideradas inservíveis deverão ser recolhidas e encaminhadas à Divisão de Arsenal e Equipamento - DAE, para o correto descarte assim como é feito com os uniformes.

Art. 4º Compete aos Comandantes de Unidades da Guarda Civil Metropolitana zelar pelo cumprimento desta Ordem Interna, providenciando o recolhimento imediato das bandeiras que não atendam às condições nela estabelecidas.

Art. 5º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Ordem Interna | Documento: 163857939 ORDEM INTERNA Nº 09/GCM/2026

Vedação do empréstimo de servidores integrantes da Guarda Civil Metropolitana entre as suas unidades.

JAIRO CHABARIBERY FILHO , Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica VEDADO o empréstimo de servidores da Guarda Civil Metropolitana para prestar serviços em Unidade diversa de onde está lotado.

Art. 2º Todos os empréstimos que estão em curso deverão ser cessados imediatamente e os servidores reapresentados à Unidade de lotação.

Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 077/ COMANDO GERAL/2018.

Art. 4º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

GUARDA CIVIL METROPOLITANA

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

E-MAIL:

[email protected]

GABINETE DO SECRETÁRIO

Despacho | Documento: 163915780 6064.2026/0000807-4

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações das áreas técnicas desta Pasta, do Despacho de Ratificação 161181640 e da Nota de Reserva n. 60.879/2026 (163813169), no valor de R$ 8.123,50 (oito mil cento e vinte e três reais e cinquenta centavos) , e no exercício das atribuições legais, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da AÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - 00.000.000/9651-20 , bem como, a liquidação e o pagamento da despesa, destinada à restituição de valores descontados indevidamente das bolsas concedidas a 50 (cinquenta) beneficiárias do Programa Operação Trabalho - POT, Projeto Mães Guardiãs - Volta às Aulas, referentes ao período de 01/03/2021 a 31/03/2021, no valor total de R$ 8.123,50 (oito mil cento e vinte e três reais e cinquenta centavos) , onerando a dotação orçamentária 30.10.11.333.4012.4.432.3.3.90.92.00.00.1.500.900 com fundamento nos artigos 37, 58, 60, 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, no Decreto Municipal n. 57.630, de 17 de março de 2017, e no Decreto Municipal n. 64.904, de 15 de janeiro de 2026.

II - A liquidação e o pagamento ficam condicionados à prévia conferência e certificação, pelas unidades competentes, da regularidade da documentação, da exatidão dos valores e do efetivo direito das beneficiárias relacionadas nos autos, nos termos da legislação financeira e orçamentária aplicável.

III - Publique-se. IV - Providências posteriores:

1-) Encaminhem-se os autos ao Departamento de Qualificação Profissional, para atualização dos registros/planilhas de pagamento para envio ao Banco pagador;

2-) Ao Departamento de Administração e Finançs para providências necessárias ao empenho, liquidação e ao pagamento da despesa.

SUPERVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS

Intimação | Documento: 163923415

Referência: Contrato 012/2022/SMDET Proc. 6064.2022/0000264-8 Intimação para apresentação de defesa prévia

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, INTIMA a sociedade empresária limitada Bandeirante Controle Ambiental, anteriormente Desintec Controle Ambiental Eireli, inscrita no CNPJ 35.414.241/0001-61, na pessoa de seu representante legal qualificado no Contrato em epígrafe, acerca dos seguintes fatos indicados pela unidade responsável pela gestão do contrato no âmbito do Processo 6064.2026/0000478-8:

a) Resumo dos fatos: Deixar de fornecer os documentos necessários ao faturamento referente ao serviço prestado no CATE Interlagos no dia 24 de fevereiro de 2026, em desacordo com as exigências previstas na Cláusula Sétima do referido instrumento.

Penalidade: Tal conduta configura infração ao Item 13 da Tabela 2 da Cláusula 10.2.4 do contrato, que prevê penalidade de Grau 1 (multa de 1% do valor da fatura) por ocorrência e por dia de atraso, pela entrega com atraso ou incompleta da documentação exigida para fins de pagamento.

Referência contratual: Cláusula 10.2.4 do Contrato 012/2022/SMDET - Infração 01 da Tabela de Sanções Administrativas.

A soma das penalidades acima considerando a alíquota de 1% e o atraso de 64 dias, o valor total da multa a ser aplicada é de R$ 437,12 (quatrocentos e trinta e sete reais e doze centavos).

Assim, fica essa Empresa INTIMADA para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo , tendo em vista que a avaliação da unidade competente indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas na Cláusula 10.2.4 do Contrato 012/2022/SMDET, conforme disposições contidas na Lei Federal 8.666/ 1993, Capítulo IV, Seções I e II, na Lei Municipal 13.278/2002, e no Decreto Municipal 44.279/2003.

PUBLIQUE-SE.

Portaria | Documento: 163931433

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO N. 85, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 30.853,37 (Trinta Mil e Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Sete Centavos) de acordo com a Lei n. 18.377/2025.

Leonardo Willian Casal Santos, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são designadas pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei n. 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto n. 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296