DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
271 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Portaria | Documento: 163944478 PORTARIA Nº 075/SUB-CV/GAB/2026 PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003104-2EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o INSTITUTO MAZZALI , a utilização do espaço público situado na Rua Odassi Nazzali, do nº 22 ao 300, para realização do evento “FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS” , no dia 12/10/2026, das 07:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
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Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
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A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
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É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;
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Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
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Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
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Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
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Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
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Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
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Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
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O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
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A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
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O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
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“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
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Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
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Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
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Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;
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A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;
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Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis . No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO OLHARES DO FUTURO , a utilização do espaço público situado na Avenida Eulina, do nº 256 ao 305, para realização do evento “PROJETO SAMBA NA FEIRA” , no dia 30/08/ 2026, das 13:00H às 19:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
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Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
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A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
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É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;
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Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
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Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
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Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
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Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
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Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
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Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
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Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento; 11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
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A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
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O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
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“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
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Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
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Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
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Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;
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A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;
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Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis . No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho de Homologação de Licitação | Documento: 163916473
Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica
SEI nº 6033.2026/0001419-9 DESPACHO:- À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 163629241, a qual acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica 05/SUB-CV/ 2026 (163629071 e 163629168) e AUTORIZO , com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296