DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
371 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo
Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900 E-MAIL: [email protected]
DIRETORIA COLEGIADA / SECRETARIA EXECUTIVA
Despacho | Documento: 162533310
Processo n° 9310.2025/0005895-3Interessado: OCS REMOÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS LTDA., CNPJ nº 02.812.272/ 0001-11
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
Objeto: AI nº 40-000.438.9.
I - DESPACHO-
A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo OCS REMOÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS LTDA. , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.812.272/ 0001-11, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 147250049 e mantida em doc. 155597162, publicada no DOC. em 07/05/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
Objeto: AI nº 40-000.531.4
I - DESPACHO-
A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo OCS REMOÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.812.272/ 0001-11, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade aplicada no doc. 150643950 e mantida em doc. 155497941, publicada no DOC. em 30/04/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- A seguir, à SP-REGULA/GFISP , para providências no tocante à cobrança.
Resolução | Documento: 163831419
RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA Nº 52, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para elaboração, consolidação, aprovação, monitoramento e revisão do Plano de Gestão Anual - PGA, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso V, da Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e os arts. 25, inciso I, e 26 do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022,
Considerando o disposto no inciso VI do art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022, que confere à Diretoria Colegiada a competência para exercer o poder normativo da SP Regula por meio da expedição de resoluções;
Considerando o disposto no inciso VIII do art. 10 da Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e no inciso IX do art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022, que conferem à Diretoria Colegiada a competência para aprovar normas relativas aos procedimentos internos da Agência;
Considerando a Resolução nº 34, de 13 de janeiro de 2025, que disciplina o processo administrativo normativo de elaboração de normas internas e regulamentares no âmbito da SP Regula;
Considerando o disposto no inciso XIV do art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022, que atribui à Diretoria Colegiada a competência para aprovar e revisar o Plano de Gestão Anual - PGA;
Considerando o disposto nos incisos II e III do art. 16 do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022, que atribui à Superintendência de
Planejamento - SPLAN a elaboração do PGA, em conjunto com as demais áreas, e sua apresentação à Diretoria Colegiada e o acompanhamento de seu desenvolvimento;
Considerando a necessidade de assegurar padronização metodológica, integração institucional, monitoramento sistemático e alinhamento entre planejamento, execução e acompanhamento das ações, resultados, metas e indicadores da SP Regula;
Considerando que o PGA constitui instrumento anual de governança, transparência, integração institucional e melhoria contínua da gestão;
RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Resolução estabelece as diretrizes e os procedimentos para elaboração, consolidação, aprovação, monitoramento e revisão do Plano de Gestão Anual - PGA da SP Regula.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideramse:
I - SP Regula: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula;
II - SPLAN: Superintendência de Planejamento;
III - Unidade Participante do PGA - Unidade: unidade funcional, unidade setorial, unidade especial ou estrutura diretamente vinculada à Diretoria Colegiada ou ao Diretor-Presidente;
IV - Plano Estratégico: instrumento que estabelece o direcionamento institucional da Agência, incluindo missão, visão, valores, objetivos, indicadores e metas estratégicas;
V - PGA: instrumento institucional anual de desdobramento do Plano Estratégico, composto por ações, resultados e metas relativos aos processos finalísticos e de gestão;
VI - Relatório Trimestral de Monitoramento: instrumento de monitoramento periódico da execução do Plano de Gestão Anual - PGA e das atividades das unidades participantes do PGA;
VII - Instrumento Padronizado de Monitoramento: planilha, sistema, painel ou solução equivalente destinada ao registro e ao acompanhamento das atividades das unidades, das ações e metas do PGA, dos prazos e seus responsáveis.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIASArt. 3º Compete à Diretoria Colegiada aprovar o PGA e suas revisões.
Art. 4º Compete à SPLAN coordenar tecnicamente a elaboração do PGA, consolidar as propostas setoriais das unidades participantes e acompanhar a execução das ações, dos resultados, das metas e seus indicadores.
Parágrafo único . Para o cumprimento do disposto no caput, incumbe à SPLAN:
I - orientar tecnicamente as unidades participantes quanto à metodologia, à estrutura, ao conteúdo e à forma de preenchimento dos instrumentos do PGA;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296