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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 372

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

372 – São Paulo, 71 (217)

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II - promover a articulação institucional necessária à construção integrada do PGA;

a encaminhará ao Diretor-Presidente, em processo devidamente instruído, para posterior apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada, com apoio da Secretaria Executiva.

Relatório Trimestral de Monitoramento.

CAPÍTULO VI DA REVISÃO

III - analisar a consistência técnica, a mensurabilidade, a viabilidade e o alinhamento das propostas das unidades, recomendar ajustes e registrar eventuais divergências;

Art. 15 . As unidades participantes poderão propor revisão do PGA mediante justificativa técnica que indique a alteração pretendida e seus impactos sobre ações, resultados, metas e indicadores.

Parágrafo único . Aprovado o PGA, a Secretaria Executiva providenciará sua publicação e divulgação, observadas as normas de gestão documental, transparência, proteção de dados e restrição legal de acesso.

IV - analisar propostas de revisão das unidades e submetê-las à decisão da Diretoria Colegiada, caso necessário;

§ 1º Constituem revisão as alterações materiais do conteúdo aprovado, incluindo inclusão, exclusão ou modificação de ação, resultado, meta e indicador ou escopo.

CAPÍTULO IV DO RELATÓRIO TRIMESTRAL DE MONITORAMENTO

V - consolidar a proposta do PGA e instruir o processo para submissão à Diretoria Colegiada; e

VI - coordenar o monitoramento, elaborar os relatórios consolidados e propor medidas corretivas ou preventivas.

§ 2º A SPLAN analisará a proposta de revisão e a encaminhará à Diretoria Colegiada, por intermédio do Diretor-Presidente e com apoio da Secretaria Executiva.

Art. 11 . As unidades atualizarão trimestralmente o instrumento padronizado de monitoramento, conforme cronograma e orientações da SPLAN, registrando, no mínimo:

Art. 5º Compete às unidades participantes:

I - elaborar e validar suas propostas, observadas suas competências legais e regimentais, a hierarquia administrativa e as orientações metodológicas da SPLAN;

II - assegurar a exatidão, a integridade e a tempestividade das informações sob sua responsabilidade; e

III - manter atualizado o instrumento padronizado de monitoramento.

CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO E DA APROVAÇÃO DO PGA

Art. 6º A SPLAN disponibilizará instrumento padronizado para apresentação das propostas das unidades que subsidiarão a elaboração da proposta consolidada do PGA.

Art. 7º A SPLAN estabelecerá o cronograma anual de elaboração do PGA.

Parágrafo único . O cronograma contemplará, no mínimo, as fases de orientação, elaboração das propostas das unidades, análise técnica, devolução para ajustes, consolidação, instrução processual e submissão à Diretoria Colegiada.

Art. 8º A proposta de cada unidade deverá observar:

I - as competências legais, regimentais e normativas da unidade, considerados os parâmetros de viabilidade de execução;

II - as orientações metodológicas definidas pela SPLAN;

III - o Plano Estratégico e os demais compromissos institucionais e governamentais aplicáveis.

Parágrafo único. As propostas das unidades deverão ser formuladas com clareza e objetividade e contemplar ações mensuráveis e exequíveis.

Art. 9º Identificada divergência de entendimento entre a SPLAN e a unidade proponente, será oportunizada a revisão da proposta ou a apresentação de justificativa técnica.

Parágrafo único. Persistindo a divergência, serão registradas no processo a manifestação da SPLAN e a justificativa da unidade, cabendo à Diretoria Colegiada a decisão final.

Art. 10 . A SPLAN consolidará a proposta do PGA e

I - ações e metas da unidade pactuadas no PGA;

II - atividades relevantes desenvolvidas pela unidade no período;

III - evolução dos resultados das metas e das atividades;

IV - partes interessadas atendidas;

V - principais problemas da unidade;

VI - matriz de riscos, contendo as respectivas medidas de mitigação ;

VII - recursos humanos previstos e disponibilizados; e

VIII - conclusão da unidade sobre o trimestre.

Art. 12 . A SPLAN poderá realizar reuniões de alinhamento com as unidades quando identificados desvios relevantes, inconsistências ou outra necessidade qualquer de revisão.

Parágrafo único . As reuniões serão coordenadas pela SPLAN e terão por finalidade promover o alinhamento técnico e institucional, pactuar encaminhamentos e propor medidas corretivas ou preventivas, sem prejuízo da revisão formal quando necessária.

Art. 13. A SPLAN elaborará Relatório Consolidado Trimestral de Monitoramento contendo um compilado dos relatórios das unidades e o encaminhará à Diretoria Colegiada juntamente com os relatórios das unidades.

Parágrafo único . O relatório não substitui o Relatório Anual das Superintendências nem os relatórios periódicos das atividades gerais da SP Regula.

CAPÍTULO V DO INSTRUMENTO PADRONIZADO DE MONITORAMENTO

Art. 14 . O monitoramento será realizado por instrumento padronizado definido pela SPLAN para registro e acompanhamento das atividades das unidades, das ações e metas do PGA, dos prazos e seus responsáveis.

§ 1º O instrumento será utilizado pelas unidades, observadas as orientações técnicas e metodológicas da SPLAN.

§ 2º O instrumento poderá servir de base para o

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16 . A SPLAN poderá disponibilizar modelos, manuais e orientações técnicas necessários à execução desta Resolução, observados os limites de suas atribuições.

Art. 17 . Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Colegiada, mediante manifestação técnica da SPLAN e, quando necessário, das demais unidades competentes, sem prejuízo do apoio jurídico da Superintendência Jurídica - SJUR.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO

Diretor-Presidente

VALÉRIA ROSSI DOMINGOS

Diretora

MARCOS AUGUSTO ALVES GARCIA

Diretor

MAURO HADDAD NIERI

Diretor

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE - SERVIÇOS E DE POSTURAS GFISP

Despacho | Documento: 163955135

PROCESSO SEI: 9310.2024/0001663-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 019/SP-REGULA/ 2024

INTERESSADOS:

PHOENIX COMÉRCIO E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA LTDA, CNPJ 10.751.034/0001-71

Camila Gonsales - OAB/SP nº 485.137

ASSUNTO: Cumprimento de decisão judicial com trânsito em julgado

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, do teor do despacho nos autos

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