DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
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478 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Fabio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.
com atendimento para 147 crianças sendo 55 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 175.190,61 ( Cento e setenta e cinco mil, cento e noventa reais e sessenta e um centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 29.706,60 ( Vinte e nove mil, setecentos e seis reais e sessenta centavos ), repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 12.233,05 ( Doze mil, duzentos e trinta e três reais e cinco centavos ) perfazendo o total mensal em R$ 217.130,26 ( Duzentos e dezessete mil, cento e trinta reais e vinte e seis centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano ToniRF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fabio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.
parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2. e como Suplente a servidora Léia de Oliveira SilvaRF: 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fabio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.
Anexo I (Número do Documento SEI)163877313
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 163952662
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
Orgão Anexo I (Número do Documento SEI)Secretaria Municipal de Educação - SME
163919539
Número de processo interno do órgão/unidadeDespacho autorizatório (NP) | Documento: 163953309
6016.2017/0048297-5
Objeto PRINCIPALATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.
ModalidadeTermo de colaboração
Orgão Anexo I (Número do Documento SEI)Secretaria Municipal de Educação - SME
Descrição detalhada do objeto 163919336 Número de processo interno do órgão/unidadeAditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com redução de berçário
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0048297-5CEI MORIAHI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1258/DRE-G/ 2017-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO MORIAH, localizado na Rua Tupinambaranas- Nº 19 Bairro: Guaianases- CEP: 08431-310, São Paulo -SP, C.N.P.J. 07.475.642/0001-96, objetivando o Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI MORIAH, com atendimento para 58 crianças sendo 23 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 83.974,14 ( Oitenta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e catorze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 12.422,76 ( Doze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.094,49 ( Oito mil, noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos ), valor de baixa demanda 20 % R$ 19.279,38 ( Dezenove mil, duzentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos ) perfazendo o total mensal em R$ 123.770,77 ( Cento e vinte e três mil, setecentos e setenta reais e setenta e sete centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta
6016.2020/0027367-0
ObjetoATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0027367-0CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 112/2020-RPP , com o (a) INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO localizado na RUA ALESSO BALDOVINETTI-Nº 230- Bairro: CASA VERDE ALTA- CEP: 02555-000- São Paulo -SP, C.N.P.J. 12.762.025/0001-01 objetivando o Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento que tem por objeto a manutenção do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VI
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 163953636
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2018/0037954-8
ObjetoATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.
Descrição detalhada do objetoREAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO
Conteúdo do despachoPrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 717/DRE-G/2018-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/ unidadeSEI Nº 6016.2018/0037954-8 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296