DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
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489 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
a projeção para o exercício de 2026 constante do DOC SEI nº 163373028. II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.90 conforme Nota de Reserva nº 10.514, emitida em 27/01/2026, constante do DOC SEI nº 163587698. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025 deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do aditamento, inclusive consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. PUBLIQUE-SE; V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 27 de Agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.
Colaboração nº 8/DRE-SA/2019 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JARDIM SÃO JORGE E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ nº 03.862.123/0001-20, objetivando a ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, A PARTIR DE 01/08/2026 E A MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, da Portaria nº 21/SGMSEGES/2022 e alterações posteriores, para o atendimento de atendimento de 103 (cento e três) crianças, sendo 32 (trinta e duas) de berçário, no que tange ao CEI NOSSAS CRIANCAS - III, visando ao atendimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, pelo valor do repasse total mensal de R$ 159.934,03 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e trinta e quatro reais e três centavos), acrescido das parcelas de IPTU e da adequação do valor do repasse locatício decorrente do Laudo COMAPRE. A alteração está de acordo com a minuta constante do DOC SEI nº 163924340, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parte integrante do Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante do DOC SEI nº 163092758. II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº
Com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025
Data da Aplicação da Penalidade26/08/2026
Autoridade competente pela aplicaçãoSamuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto
Objeto da parceriaAtendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE.
Anexo I (Número do Documento SEI)163835307
Nome do ContratanteDespacho autorizatório (NP) | Documento: 163983851
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.
PRINCIPAL16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.90 conforme Nota de Reserva nº 13.369, emitida em 31/01/2026, constante do DOC SEI nº 163300001. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025 deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do aditamento, inclusive consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. PUBLIQUE-SE; V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 27 de Agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.
Modalidade Nome do ContratadoTermo de colaboração
Organização da Sociedade Civil Instituto Cândido Almeida
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
CNPJ do Contratado Número de processo interno do órgão/unidade24.145.913/0001-64
6016.2018/0080560-1
Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade Objeto Anexo I (Número do Documento SEI)DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2018/ 0025095-2 - Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases - Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 665/DRE-G/2018-RPP (9824695 e 085306641), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163781120), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Instituto Cândido Almeida, CNPJ nº 24.145.913/ 0001-64, que mantinha o CEI Vovô Ninito, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 4.414.571,69 (quatro milhões, quatrocentos e quatorze mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-G para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR
Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
163957171- NÚCLEO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO
Descrição detalhada do objetoPenalidade (NP) | Documento: 163921594
Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JARDIM SÃO JORGE E ADJACÊNCIAS e CEI NOSSAS CRIANÇAS III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, visando a adequação do valor locatício a partir de 01/08/2026.
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
Órgão Conteúdo do despachoSecretaria Municipal de Educação - SME
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo nº 6016.2018/0080560-1 Interessado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JARDIM SÃO JORGE E ADJACÊNCIAS - CEI NOSSAS CRIANCAS - III Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 8/DRE-SA/2019 - RPP. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, DOC SEI nº 163945382, e o Parecer Jurídico, DOC SEI nº 163955263, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/ 2016, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, da Portaria nº 21/SGMSEGES/2022, da Lei Municipal nº 18.471/2026, do Decreto nº 65.235/2026 e da Instrução Normativa SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de
Número do Contrato665/DRE-G/2018-RPP
PenalidadeDeclaração de inidoneidade para participação de chamamento público
JustificativaPela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 4.414.571,69 (quatro milhões, quatrocentos e quatorze mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio;
Fundamentação legal──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296