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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 510

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

510 – São Paulo, 71 (217)

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voltados àintegração social, à valorização da identidade cultural, esportiva e/ou inserção social de públicos vulneráveis. Este projeto pretende atender no primeiro momento a 120 (Cento e Vinte) mulheres na faixa etária de 20 a90 anos. Suas Ações tem por finalidade proporcionar tempo de atividades esportivas, garantindo opções variadas de atividades, atendendo o maior número possível de mulheres, não excluído sobre qualquer pretexto,desenvolver a atividade de maneira que as alunas aprendam avaliar o desempenho num todo: como prevenção de doenças , proporcionando o incentivo e a estimulação prática de atividades fisicas , através de exerciciosfuncionais como meio eficaz de promover uma boa qualidade de vida. Dentre os principais objetivos gerais, visa oportunizar a prática da modalidade para as mulheres a partir de 20 anos, em um total de 120 (Cento eVinte) mulherres, desenvolvendo aspectos cognitivos, motores e afetivos sociais, promovendo o desenvolvimento individual através do esporte e buscando dar qualidade de vida das beneficiarias do projeto, contribuindoassim para o seus desenvolvimento social e cultural e diminuir o sedentarismo dos participantes. Desenvolver a consciencia da importancia da pratica de atividades fisicas e resgatar a aptidão pessoal das participantes de seexercitar.

dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.70 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.442/2026 (163839066).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF:928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/ SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/ SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto JB ART SHOW Descrição detalhada do objeto

O projeto tem como objetivo impulsionar o bemestar, a cultura do corpo, o esporte e a integração na sociedade, oferecendo um conjunto organizado de exercícios e práticas esportivas guiadas. Almeja proporcionar aos inscritos - com foco em crianças, jovens eadolescentes que vivem em condições de fragilidade social - chances de crescimento pleno em suas dimensões física, mental, afetiva e de convívio. A iniciativa procura incentivar costumes benéficos à saúde, consolidar princípios como a obediência, o apreço, otrabalho em equipe e a participação cívica, e ainda auxiliar na elevação do padrão de vida, democratização do acesso ao esporte como prerrogativa da sociedade e no estreitamento dos laços entre os membros da comunidade, mostrando-se como ferramenta demudança social e proteção contra perigos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Fundamentação legal Local de execução

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

São Paulo/SP

Local de execução Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

São Paulo/SP

Processo SEI nº 6019.2026/0001565-2 Interessada: Associação Esportiva e Cultural JB Art Show Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JB ART SHOW I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (157839947 e 157840082), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (162920464) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163774656), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/ 2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/ SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Esportiva e Cultural JB Art Show, CNPJ nº 38.245.176/0001-86, para a realização do evento/ projeto denominado "JB ART SHOW", com execução no período de 01/09/2026 a 30/04/2027, conforme plano de trabalho (162915449), que tem como montante total o valor de R$ 99.980,06 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 99.980,06 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.70 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001937-2 Interessada: Associação Casa Solidária da Vila Carrão - ACSVC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Corpo em movimento - Qualidade de vida I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (159462194 e 159462478), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (162738968) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163901654), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/ 2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/ CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Casa Solidária da Vila Carrão - ACSVC, CNPJ nº 46.198.193/0001-38, para a realização do evento/projeto denominado "Corpo em movimento - Qualidade de vida", com execução no período de 06/09/2026 a 03/05/2027, conforme plano de trabalho (163134036), que tem como montante total o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/ 2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163134036

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP) | Documento: 163989260

PRINCIPAL Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

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