DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
511 – São Paulo, 71 (217)
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nº 62.304/2026 (163768233).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/ SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/ SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.
detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/ SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/ SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.
mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicológicos e de saúde. O exercício através da dança é uma forma de levar consciência social e cidadã para os moradores que residem emregiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e pratica de exercícios supervisionada.
Justificativarepasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legalart. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execuçãoSão Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento PúblicoProcesso SEI nº 6019.2026/0001778-7 Interessada: Instituto Trem das Onze Nova Vida Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/ projeto: Dança Ritmos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (158727117 e 158727771), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (162277635) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162795065), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/ 2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/ CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Trem das Onze Nova Vida, CNPJ nº 23.805.695.0001-84, para a realização do evento/projeto denominado " Dança Ritmos", com execução no período de 03/09/2026 a 03/02/2026, conforme plano de trabalho (162270366), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.70 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.145/2026 (163467042).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão- RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
Anexo I (Número do Documento SEI)162270366
Inexigibilidade de Chamamento Público (NP) | Documento: 163989591
Anexo I (Número do Documento SEI) PRINCIPAL162915449
ModalidadeInexigibilidade de Chamamento Público (NP) | Documento: 163982487
Termo de Fomento
Orgão PRINCIPALSecretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Modalidade ObjetoTermo de Fomento
Projeto de Futebol Meninos do Futuro
Orgão Descrição detalhada do objetoSecretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
O Projeto de Futebol Meninos do Futuro é voltado para a iniciação e desenvolvimento motor geral das crianças e adolescentes por meio da pratica de atividades desportivas e fisicas orientadas de futebol e futasl, tambem visa o desenvolvimento social e a dinimuição do sedentarismodas crianças e adolescentes , por meio de atividades fisicas.
ObjetoDança de Ritmos
Descrição detalhada do objetoO projeto de Dança Ritmos objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a pratica de dança como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competências, trazendoestímulos para a transformação social,
JustificativaRepasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296