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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 516

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

516 – São Paulo, 71 (217)

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responsabilidade técnica global da solução contratual, a exigência de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia mostra-se compatível com o art. 1º da Lei nº 6.839/ 1980, segundo o qual o registro da empresa é determinado por sua atividade básica ou pela natureza dos serviços que presta a terceiros. Não se está reservando aos engenheiros a execução material de todas as tarefas, mas exigindo que a responsabilidade técnica pelo conjunto seja assumida pelo profissional indicado no planejamento da contratação.III.4 - Da fundamentação constante dos autosA motivação das exigências impugnadas resulta da leitura conjunta dos documentos da fase preparatória. O Estudo Técnico Preliminar nº 160682516 caracterizou a criticidade, a integração operacional e a necessidade de centralização da responsabilidade técnica; o Termo de Referência nº 162469641 definiu a supervisão por engenheiro responsável e a emissão de ART; e o Parecer PGM/ CGGM nº 162669594 identificou a necessidade de eliminar a contradição existente entre essas obrigações e a minuta de Edital que então não continha os correspondentes requisitos de habilitação.A Administração preservou a solução técnica constante do Termo de Referência e, em atendimento ao controle jurídico prévio, restabeleceu no item 13.5.4 as exigências compatíveis com a responsabilidade técnica prevista para a execução. A minuta retificada foi novamente examinada pelo Parecer PGM/CGGM nº 162987153, que reconheceu o cumprimento da condicionante e concluiu pela viabilidade jurídica da abertura do certame. Houve, portanto, decisão administrativa consciente, motivada e submetida a controle prévio de legalidade, e não adoção automática de cláusula padronizada.III.5 - Da inexistência de exigência relativa ao CAUO impugnante faz referência à exigência de registro perante o "CREA/CAU".Entretanto, verifica-se que o item 13.5.4 do Edital exige especificamente o registro da empresa perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, bem como o registro do responsável técnico junto ao CREA, não havendo, no dispositivo impugnado, qualquer exigência de registro perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.A alegação relativa ao CAU não encontra correspondência no instrumento convocatório. Do mesmo modo, a indicação, na mensagem de encaminhamento, de data de abertura distinta daquela expressamente fixada no Edital não altera o conteúdo do certame nem amplia o alcance dos pedidos formulados.III.6 - Da inexistência de restrição à competitividadeNão se verifica restrição indevida à competitividade. A exigência questionada está vinculada à forma pela qual a Administração estruturou a responsabilidade técnica global do objeto e se destina a assegurar a execução segura e uniforme da solução contratual, sem estabelecer preferência por empresa determinada ou requisito estranho à prestação.O Edital adotou ampla concorrência, permitiu a participação de empresas reunidas em consórcio e dispensou quantitativos mínimos nos atestados de capacidade técnica. O certame foi divulgado no Diário Oficial da Cidade, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no sistema eletrônico e em jornal de grande circulação. Esses elementos, considerados com a pertinência da qualificação exigida, demonstram que a Administração preservou a competição sem renunciar às garantias necessárias à adequada execução do objeto.Também não há vedação à atuação de técnicos industriais na execução contratual. A planilha de composição de custos prevê expressamente mão de obra especializada composta por técnicos, e o Termo de Referência determina que os serviços sejam executados por

técnicos especializados. A exigência limita-se à supervisão e à responsabilidade técnica global da contratação, funções atribuídas ao profissional de nível superior indicado na habilitação.A ampliação do rol de documentos admitidos na habilitação somente seria cabível se preservasse a mesma aptidão para comprovar o atendimento da estrutura de responsabilidade técnica definida no Edital e no Termo de Referência. A impugnação, contudo, parte da equivalência abstrata entre ART e TRT e entre os registros dos distintos sistemas profissionais, sem demonstrar equivalência quanto à responsabilidade técnica global especificamente exigida para esta contratação. Não há, por isso, fundamento para substituir as exigências editalícias vigentes.IV - DA DECISÃODiante do exposto, CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO, por ser própria e tempestiva, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se integralmente a redação do item 13.5.4 - Qualificação Técnica do Edital do Pregão Eletrônico nº 925059-29/PGM/ 2026, inclusive quanto às exigências de registro da licitante e de seu responsável técnico perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e de apresentação da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT.Deixa-se de acolher, pelos fundamentos acima expostos, o pedido de admissão de Certidão de Acervo Técnico e de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT expedidos pelo Sistema CFT/CRT para fins de comprovação da responsabilidade técnica pelo objeto, sem prejuízo da livre atuação de profissionais técnicos na execução dos serviços, sob supervisão do responsável técnico habilitado.Não se acolhe, igualmente, a alegação referente à suposta exigência de registro perante o CAU, uma vez que o item 13.5.4 do Edital não estabelece tal exigência.V - DA MANUTENÇÃO DO EDITAL E DA SESSÃO PÚBLICANão havendo alteração do instrumento convocatório, é inaplicável o disposto no art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 6.3 do Edital, permanecendo inalterada a data da sessão pública, designada para o dia 03/09/2026, às 10h00.Publique-se a presente decisão no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da Cidade - DOC, bem como proceda-se à divulgação no sistema eletrônico, nos termos do item 6 do Edital, dando-se ciência ao impugnante.

a ser instalada no Hall Monumental do Edifício Matarazzo no período de 30/10/2026 a 06/11/2026, e a Cerimônia Solene de Comemoração dos 40 anos da Procuradoria Geral do Município, a ser realizada em 14 de outubro de 2026 no Theatro Municipal de São Paulo e na Praça das Artes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. CONTRATADA: SÃO PAULO TURISMO S/A - CNPJ nº 62.002.886/0001-60. ASSUNTO: Contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, e celebração do respectivo Termo de Contrato. DESPACHO N° 1171/2026-PGM/CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (doc. 161459072), o Termo de Referência revisado (doc. 163346976) e seu Anexo I (doc. 162279113), a proposta comercial apresentada pela empresa contratada no doc. 163469166 e as respectivas Planilhas de Estimativas de Custo (doc. 163468757), a pesquisa de preços realizada, sintetizada no Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços (doc. XXXXXX) e justificada na Informação PGM/ CGGM/SAF/DCC nº 163794059, e a Nota de Reserva nº 60.363/2026, emitida em 20/08/2026 (doc. 163521262), e, as manifestações, no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, da Divisão de Compras e Contratos (Informação - Checklist nº 163857855 e Encaminhamento nº 163858642) e do parecer da Assessoria Técnica (doc. XXXXXX), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto nº 57.263/2016, e, pela Portaria PGM.G nº 24/2017, alterada pela Portaria PGM.G nº 71/2023, AUTORIZO: 1) Com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa "SÃO PAULO TURISMO S/A", inscrita no CNPJ sob nº 62.002.886/0001-60, objetivando a prestação de serviços de planejamento, organização, produção e execução, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para 02 (dois) eventos integrantes do Projeto Comemorativo dos 40 anos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, no valor total de R$ 379.108,40 (trezentos e setenta e nove mil, cento e oito reais e quarenta centavos), nele já incluída a taxa de administração de 5% (cinco por cento) fixada pelo Ato DPR nº 26/2025, observada a exclusão da respectiva base de cálculo prevista no item 2 do referido Ato, com prazo de vigência de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato, compreendendo a realização dos eventos, a desmontagem, a medição, o ateste, o pagamento e o recebimento definitivo do objeto. 2) O empenhamento no valor total de R$ 379.108,40 (trezentos e setenta e nove mil, cento e oito reais e quarenta centavos), conforme proposta comercial do doc. 163469166 e Nota de Reserva nº 60.363/2026 (doc. 163521262). 2.1. AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente nota de empenho, para suporte das despesas com a execução do contrato, onerando, neste exercício, a dotação nº 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Anexo I (Número do Documento SEI)

163748441

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP) | Documento: 163990694

PRINCIPAL Especificação de Outras DESPACHO AUTORIZATÓRIO Síntese (Texto do Despacho)

do orçamento vigente, devendo, no próximo exercício, caso necessário, ser onerada dotação própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. II - LAVRE-SE o competente termo de contrato, nos moldes da minuta anexada como doc. 163858503, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado. II.1. Previamente à lavratura, promova a unidade requisitante a retificação do Termo de Referência (doc. 163346976), notadamente quanto à data de instalação dos painéis expográficos constante do seu item 2.1.9, à indicação do número deste

PROCESSO 6021.2026/0048240-5 INTERESSADO: Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município - PGM/CGGM OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, produção e execução, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para 02 (dois) eventos integrantes do Projeto Comemorativo dos 40 anos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, quais sejam, a Mostra Comemorativa - Exposição "40 anos da PGM: Atuações que fizeram história",

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296