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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 564

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

564 – São Paulo, 71 (217)

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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Penalidade (NP) | Documento: 163964761

160565556 e 163699428), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI 161588625 e parecer subsequente), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência que me foi conferida, RECEBO a defesa prévia apresentada (doc. SEI 163584519), mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/ 0001-16, nos termos dos arts. 86 e 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, do Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com amparo na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, Item 6, Grau 2 do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022 (doc. SEI 159821317), a penalidade de MULTA no valor de R$ 60.717,44 (sessenta mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. SEI 160565556). - II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 59 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

correlata, e com amparo na Cláusula 10.2.4 da Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 034/ SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 200.238,43 (duzentos mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 158217206). - II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993.

PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo SEI nº 6029.2026/ 0001656-4, em especial o Ateste SEI nº 150331101, a manifestação conclusiva do Setor de Fiscalização de Contratos (SEI nº 163250179) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, cujos fundamentos acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16 (SEI nº 156856873), e no mérito a REJEITO. II. Por conseguinte, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, nos artigos 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e no item 6 da Tabela 3 da Cláusula 10.2.4 do Contrato nº 034/SMSU/2022 (SEI nº 150330650), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, APLICO à empresa contratada a penalidade de MULTA no valor de R$ 200.238,43 (duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), em razão da não substituição tempestiva de viaturas retiradas para manutenção no prazo de até 48 horas durante o mês de dezembro de 2025. III. Fica a empresa interessada intimada da presente decisão para, querendo, interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993 e dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/ 2006, franqueando-se vista e extração de cópias dos autos na SMSU/CAF/DCC/Contratos durante o período recursal.

Anexo I (Número do Documento SEI) 163050473 Data de Publicação

28/08/2026

Penalidade (NP) | Documento: 163958361 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SEI 159630005, 160067431 e 163752418), além dos pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 161684920 e o parecer retro), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/GAB/2025, REJEITO a defesa prévia apresentada (SEI 163604461) e APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inc. II, e art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (SEI 158451014), a penalidade de MULTA no valor de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), referente ao descumprimento da obrigação de substituição de veículos no prazo contratual de 24 horas no mês de abril de 2026. II - Fica a empresa contratada intimada da presente decisão para, caso queira, interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento da comunicação por e-mail, o que ocorrer por último, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 145, incisos VI e VII, do Decreto Municipal nº 62.100/ 2022.

Anexo I (Número do Documento SEI) 163782902 Data de Publicação

28/08/2026

Penalidade (NP) | Documento: 163963992 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho) Anexo I (Número do Documento SEI)

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SMSU/SUPLAN/DAE/SFC - SEI nº 142981074, 156806798 e 163204146; SMSU/ CAF/DOF - SEI nº 143368691), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada e no mérito a REJEITO, mantendo-se integralmente a penalidade quanto à infração cometida. Assim, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação correlata, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/ 2003, e com amparo na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, Item 6, do Contrato nº 034/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 190.848,68 (cento e noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 143368691). - II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/ CAF/DCC/Contratos para vistas durante o período.

163414185 Data de Publicação

28/08/2026

Homologação (NP) | Documento: 163958228 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Pregoeira exarada no Termo de Julgamento (163689649), e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta, na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria SMSU nº 80/2025, ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora a Empresa FACOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.778.407/0001-72, pelo valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para o fornecimento de 300 (trezentas) unidades no período de 12 (doze) meses. - II - A presente adjudicação refere-se ao Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Capacete Operacional com Óculos de Proteção, para atendimento das necessidades das Equipes Operacionais da Defesa Civil durante os atendimentos de ocorrências que tragam riscos à integridade física dos agentes. Em ato contínuo, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 90.010/SMSU/2026. - III - AUTORIZO a

Anexo I (Número do Documento SEI) 163803330 Data de Publicação

28/08/2026

Penalidade (NP) | Documento: 163959275 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho) Anexo I (Número do Documento SEI)

Processo SEI nº 6029.2026/0012646-7. - Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/ 0001-16). - Assunto: Aplicação de penalidade. - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. SEI 159829042,

163295440 Data de Publicação

28/08/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296