DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
574 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Referência.O documento determinou que, onde constavam as parcelas individualizadas anteriormente indicadas, passasse a ser considerada, tanto na alínea "e" quanto na alínea "f" do item 9.21, a seguinte exigência:"CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA EM CONCRETO ARMADO". A providência possui natureza de retificação e compatibilização documental, eliminando contradição entre o corpo do instrumento convocatório e o documento técnico que fundamenta e integra a contratação.Mais do que criar condição nova, o Comunicado tornou inequívoca a condição técnica que já estava estabelecida no item 7 do Termo de Referência. V - DA SUPERVENIENTE PERDA DO FUNDAMENTO MATERIAL DA IMPUGNAÇÃOA impugnação foi encaminhada pela empresa em 18/08/2026, enquanto o Comunicado de correção foi formalizado posteriormente, em 19/08/2026. Consequentemente, a Administração, ao proceder à revisão dos documentos da contratação, já saneou a divergência que poderia existir entre o item 9.21 do Edital e o item 7 do Termo de Referência.Não subsiste, portanto, fundamento para acolhimento da impugnação com determinação de nova alteração das condições técnicas do certame.A exigência atualmente aplicável encontra correspondência direta no objeto e no escopo da contratação, especialmente porque a obra contempla expressamente a execução de quadra poliesportiva em concreto armado. VI - DA DESNECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL E REABERTURA DO PRAZOTambém não se verifica necessidade de republicação integral do Edital com reabertura do prazo originalmente estabelecido.O § 1º do artigo 55 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que eventuais modificações no edital implicam nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.Essa ressalva legal deve ser considerada no caso concreto.A correção promovida pelo Comunicado SEI nº 163437194:não alterou o objeto da licitação; não alterou os quantitativos da obra; não modificou a planilha orçamentária; não modificou os preços referenciais; não alterou o regime de execução; não modificou o critério de julgamento; não alterou o prazo de execução; não modificou as condições de pagamento; e não exigiu qualquer reformulação econômica ou técnica das propostas comerciais.Tratou-se exclusivamente de compatibilização da cláusula de habilitação técnica com requisito que já constava expressamente do item 7 do Termo de Referência, integrante do conjunto documental da licitação.Consequentemente, a retificação não compromete a formulação das propostas, hipótese expressamente excepcionada pelo § 1º do artigo 55 da Lei nº 14.133/2021.Também deve ser considerado que a correção elimina uma inconsistência e estabelece critério diretamente relacionado ao núcleo do objeto contratado, conferindo maior segurança jurídica, objetividade e coerência ao julgamento da habilitação.Assim, observada a devida publicidade do Comunicado aos interessados, não se mostra necessária a republicação integral do Edital nem a reabertura do prazo do certame. IX - DECISÃODiante de todo o exposto, considerando:a) que o item 7 do Termo de Referência já estabelecia como qualificação técnica a comprovação de experiência em "CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA EM CONCRETO ARMADO"; b) que o próprio escopo do Termo de Referência prevê a execução de quadra poliesportiva em concreto armado, demonstrando a pertinência da exigência;c) que a redação inicialmente constante
do item 9.21, alíneas "e" e "f", encontrava-se divergente do Termo de Referência;d) que o Comunicado SEI nº 163437194 corrigiu essa inconsistência, fazendo prevalecer a exigência técnica definida no documento técnico da contratação; e) que não houve alteração do objeto, quantitativos, orçamento, preços, regime de execução, critério de julgamento ou qualquer elemento necessário à elaboração da proposta;f) que o § 1º do artigo 55 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 excepciona a reabertura do prazo quando a alteração não comprometer a formulação das propostas; eg) que estãpo preservados a isonomia, a competitividade, o julgamento objetivo, a publicidade, a razoabilidade, a segurança jurídica e a seleção da proposta mais vantajosa;CONHEÇO da impugnação apresentada pela empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. e, no mérito, DECIDO POR SUA IMPROCEDÊNCIA, considerando ainda que a divergência documental relativa à qualificação técnica foi devidamente saneada pelo Comunicado SEI nº 163437194.DECIDO, ainda, pela manutenção do certame sem republicação integral do Edital e sem reabertura do prazo, uma vez que a correção promovida não compromete a formulação das propostas, limitando-se a compatibilizar o item 9.21 do Edital com a qualificação técnica já estabelecida no item 7 do Termo de Referência.Mantêm-se, portanto, inalteradas as demais disposições do Edital, devendo ser considerada, para fins de qualificação técnico-profissional e técnicooperacional, a redação constante do Comunicado SEI nº 163437194.
o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando as dotações orçamentárias n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, conforme Notas de Reserva nº 59.919/2026 e 62.850/ 2026, no valor total estimado de R$ 1.587.960,39 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e sessenta reais e trinta e nove centavos);III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 163823480;IV. DESIGNO o servidor Daniel Ventura - RF 732.770.6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 16/2026/SUB-JA/GAB;V. PUBLIQUE-SE,VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 163969440 Data de Publicação Anexo I (Número do Documento SEI)28/08/2026
163978692 Data de PublicaçãoAbertura (NP) | Documento: 163981047
27/08/2026
DADOS DA LICITAÇÃO CategoriaSubprefeitura do Jabaquara
Obras e serviços de engenharia
Órgão Subprefeito: Roberto BonilhaAv. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 -
Subprefeitura Jabaquara SUB-JA
Modalidade(11) 3397-3200 E-MAIL: [email protected]
Concorrência
Concorrência para registro de preçosCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Não
Número de processo interno do órgão/unidadeOutras (NP) | Documento: 163975030
03/SUB-JA/2026
PRINCIPAL Número de Processo SEI Especificação de Outras6042.2026/0003885-2
DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Critério de julgamento Síntese (Texto do Despacho)Menor preço
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2026/0003885-2 DESPACHO Nº 289/2026 Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/ 02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica SEI Nº 163964437, e em conformidade com
ObjetoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Publicado em──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296