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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 601

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

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601 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

índice estatístico)? c) O custo deverá ser previsto na planilha de formação de preços como provisão fixa mensal ou somente mediante reembolso por fato gerador? d) Caso a Convenção Coletiva da categoria já contemple auxílio-creche em valor inferior ao limite previsto na IN, deverá a licitante prever apenas o valor convencional ou complementar até o teto normativo da IN? e) A Administração disponibilizará memória de cálculo ou orientação específica quanto à composição deste custo, visando garantir isonomia e padronização das propostas? f) A empresa licitante deverá, obrigatoriamente, prever e cotar o Auxílio-Creche na planilha de custos e formação de preços? Resposta 34: Cabe à licitante observar a Convenção Coletiva da categoria profissional e a legislação vigente. Pergunta 35: Gostaria de solicitar esclarecimentos referentes ao PE nº 23/2026, especificamente quanto aos seguintes pontos: Deverá ser concedido cesta básica? No que se refere ao auxílio-creche, haverá a concessão desse benefício aos colaboradores? Resposta 35: Cabe à licitante observar a Convenção Coletiva da categoria profissional. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 27 de agosto de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva. Pregoeira

utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria. Resposta 14: Cabe à licitante. Pergunta 15: O vale-alimentação deve ser concedido em dias trabalhados (21 ou 22 dias para segunda a sexta-feira), (25 ou 26 dias para segunda-feira a sábado) ou (15 ou 15,22 dias para todos os dias)? Resposta 15: Cabe à licitante observar a Convenção Coletiva da categoria profissional e a legislação vigente. Pergunta 16: O vale-transporte deve ser concedido em dias trabalhados (21 ou 22 dias para segunda a sextafeira), (25 ou 26 dias para segunda-feira a sábado) ou (15 ou 15,22 dias para todos os dias)? Resposta 16: Cabe à licitante observar a Convenção Coletiva da categoria profissional e a legislação vigente. Pergunta 17: Qual o(s) valor(es) da tarifa(s) do(s) transporte(s) coletivo(s)? Resposta 17: Consultar o site www.sptrans.com.br para o transporte no município de São Paulo. Pergunta 18: A contribuição sindical deverá ser cotada nos benefícios do empregado ou deve ser cotada em planilha nos custos indiretos? Resposta 18: Cabe à licitante observar a Convenção Coletiva da categoria profissional e a legislação vigente. Pergunta 19: Será obrigatória a instalação de escritório no local da prestação dos serviços? Resposta 19: Não. Pergunta 20: Será obrigatória a instalação de guarita com banheiro no local da prestação dos serviços? Resposta 20: Não. Pergunta 21: Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados? Resposta 21: Vide item 5.1.1 do Termo de Referência. Pergunta 22: É exigido preposto fixo nas dependências do contratante? Resposta 22: Vide item 7.9 do Termo de Referência. Pergunta 23: O armamento será fornecido pela contratada? Caso positivo, qual calibre exigido e a quantidade de tiros por calibre? Resposta 23: Vide item 4 do Termo de Referência. Pergunta 24: É necessário colete balístico? Quantidade por vigilante? Resposta 24: Não. Pergunta 25: A contratada deverá fornecer:? Rádio HT?? Detector de metais? ? Bastão sinalizador? ? Livro de ocorrência físico ou sistema eletrônico? ? Há exigência de sistema eletrônico de ronda (bastão eletrônico)? Resposta 25: Vide item 5 do Termo de Referência. Pergunta 26: O edital exige veículo de apoio? Quantidade mínima? Resposta 26: Vide item 4.1 do Termo de Referência. Pergunta 27: O combustível e manutenção do veículo são de responsabilidade da contratada? Se for, qual a quilometragem rodada por mês? Resposta 27: Vide itens 4.1 e 7.1 do Termo de Referência. Pergunta 28: O ISS deverá ser considerado conforme alíquota do município da prestação? Qual percentual utilizado na estimativa? Resposta 28: Vide Anexo XII. Pergunta 29: Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual? Resposta 29: Não. Pergunta 30: Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante? Resposta 30: Vide Anexo XIII. Pergunta 31: A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT? Resposta 31: Vide item 7.6 e seguinte da Minuta de Contrato. Pergunta 32: O reajuste contratual seguirá índice específico (IPCA, INPC, outro)? Resposta 32: Vide item 7.4.1 da Minuta de Contrato. Pergunta 33: Haverá recesso? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período? Resposta 33: Vide item 3.2 do Termo de Referência. Pergunta 34: Tendo em vista que a IN SEGES/MGI nº 147/2026 trata do Auxílio-Creche e estabelece diretrizes que podem repercutir diretamente na composição dos custos da contratação, solicitamos os devidos esclarecimentos quanto aos pontos a seguir: a) A Administração considerou a aplicação da IN SEGES/MGI nº 147/2026 na composição do orçamento estimativo? b) Qual foi o percentual de incidência adotado para o benefício (20% ou outro

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP

(11) 5080-1000

E-MAIL: [email protected]

UNIDADE TÉCNICA DE CONTRATOS

Outras (NP) | Documento: 163964016

PRINCIPAL Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo TC/008434/2026 Interessados: TCMSP Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Coordenadoria de Contratos e Licitações, dessa Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pelo inciso VII do art. 1º da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, "caput", do Decreto Municipal nº 62.100/2021 e respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 2/2023, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Ampla Concorrência (tipo menor preço por grupo), objetivando o Fornecimento de licenças Microsoft (Office 365 E3, Microsoft 365 Copilot, Microsoft 365 F3, Visual Studio Pro, Visual Studio Enterprise, Visual Studio Test Pro, Visio Professional, Win Remote Desktop Services, Win Server DC Core, SQL Server Standard, Power Apps Premium, Power Automate Premium, Power Automate Process, Project, Power BI, Planner), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. CONSIGNO haver verba orçamentária disponível, tendo sido reservado e anotado os recursos necessários nas dotações 77.10.01.126.4002.2818.4490.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, e 77.10.01.126.4002.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (peças 40/45). APROVO, para que se efetive a abertura da presente licitação, a minuta do Edital constante à peça 31, acrescida da minuta de contrato atualizada à peça 50, devendo-se proceder a sua divulgação nos termos do art. 53, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 163942600 Data de Publicação

28/08/2026

Homologação (NP) | Documento: 163949451 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº 017/2026 PALC Nº 2026/0313 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR ITAQUERA - LÍDER, TRECHO II A - 0,6KM, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. No uso das atribuições que me são conferidas e ciente da decisão da Comissão Permanente de Licitações - CPL, ADJUDICO o objeto o CONSÓRCIO LIDERA formado pela empresa líder ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/ 0001-95 e ETENG ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.886.880/ 0001-50, HOMOLOGO o processo licitatório em referência e AUTORIZO sua contratação pelo valor global de R$ 19.890.000,00 (dezenove milhões oitocentos e noventa mil reais), pelo prazo de 15 (quinze) meses, nos termos do artigo 174, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans. São Paulo, 27 de agosto de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

163962894

Anexo I (Número do Documento SEI) Data de Publicação

163891547

28/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296