DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
618 – São Paulo, 71 (217)
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Trata o presente do Termo de Contrato n.º 060/2024/SMS-1/CONTRATOS (104640359), cujo objeto é Locação de purificadores de água, incluindo instalação, manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de material necessário ao seu regular funcionamento, para as unidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), das unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) e da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), pertencentes a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).
A empresa emitiu a Fatura n° 19861 (162949458) referente aos serviços prestados no período de Julho/2026 .
Conforme informado no Ateste da Unidade: UVIS ARICANDUVA/MOOCA (162949474) os serviços foram prestados “não a contento” pelo seguinte motivo:
"...Justificativa: O Purificador 9K01/7 não foi substituído ou consertado. Solicitação em 22/07/2026 chamado 111457...”
"A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que constatado alguma anomalia durante as inspeções realizadas pela contratada e/ou mediante contato por parte da contratante. Nesse caso o prazo para atendimento não deverá ser superior a 24 horas. Caso o reparo do equipamento não possa ser solucionado dentro de um prazo máximo de 24 horas, outro equipamento equivalente ou superior, sem ônus para a municipalidade, deverá ser instalado em substituição à unidade em manutenção até que os reparos necessários sejam concluídos e o equipamento original possa novamente ser instalado".
Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a Cláusula Décima, Item 10.2.2 do referido Termo de Contrato:
10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato : 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Segue demonstrativo:
| Valor Mensal por Unidade 424,87 |
Unidades 01 |
Multa 20% R$ 84,97 |
|---|---|---|
Considerando o valor mensal da unidade de R$ 408,84, o valor da multa é de R$ 84,97 (oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]
Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.
Comunicado | Documento: 163927861 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e PenalidadesRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020
Telefone: (11) 5461-8961
São Paulo, 26 de agosto de 2026.
Ofício nº 578/2026/SMS-1/CONTRATOS ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa PréviaReferência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0103284-9.
ILMO. SR(A). REPRESENTANTE DA EMPRESA SOLUÇÕES RECURSOS HUMANOS LTDATrata o presente do Termo de Contrato n° 096/2025/SMS-1/CONTRATOS (146479059), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, incluíndo mão de obra e insumos para atender às necessidades do gabinete da secretaria municipal da saúde.
A empresa emitiu a Nota Fiscal nº 1.849 (163486887) referente aos serviços prestados no mês de Julho/2026 .
Conforme informado no Ateste da Unidade SMS/SEGA/CAS/DI/DASA (163726395), os serviços foram prestados “não a contento”, pelos seguintes motivos:
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E-mail atraso pagamento v.t. (163725029);
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E-mail atraso pagamento premio assiduidade (163725262);
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E-mail atraso entrega de insumos julho/2026 (163726291).
Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a Cláusula:
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296