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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 620

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

620 – São Paulo, 71 (217)

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forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Preços nº 971/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE OXIGENIO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

611/2026/SMS.G - sei n° 163695977 / sei nº 163696077

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163863074, NOTIFICA-SE a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 48513/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3319. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 315726. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

III - PUBLIQUE-SE. Comunicado | Documento: 163696946

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Notificação | Documento: 163972829 Processo 6018.2026/0033297-0 Pregão 85/2026/SMS.G Processo: 6018.2026/0106196-2

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 06 CM X 180 CM; ATADURA CREPE TIPO 1 - 15 CM X 180 CM; ATADURA CREPE TIPO 1 - 20 CM X 180 CM E ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 25 CM X 180 CM

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 1018/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163936834, NOTIFICA-SE a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 51146/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 2964. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 315346. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

612/2026/SMS.G - sei n° 163696825 / sei nº 163696924

NÚCLEO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTAS

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Notificação | Documento: 163978439 Processo: 6018.2026/0106364-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 738/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163964177, NOTIFICA-SE a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001- 76, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 79484/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5540. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5359. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/ 2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Notificação | Documento: 163968914 Processo: 6018.2026/0106207-1

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 1056/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163938209, NOTIFICA-SE a empresa PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.833.748/ 0001-61, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 83671/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6331. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3881. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na

Notificação | Documento: 163977252 Processo: 6018.2026/0105755-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296