DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
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631 – São Paulo, 71 (217)
1ª parcela: 03/09/2026 a 30/09/2026 - 72h - R$ 4.680,00 - Entrega de documentos a partir de 01/10/2026.
2ª parcela: 01/10/2026 a 31/10/2026 - 72h - R$ 4.680,00 - Entrega de documentos a partir de 01/11/2026.
3ª parcela: 01/11/2026 a 30/11/2026 - 72h - R$ 4.680,00 - Entrega de documentos a partir de 01/12/2026.
4ª parcela: 01/12/2026 a 31/12/2026 - 36h - R$ 2.340,00 - Entrega de documentos a partir de 01/01/2027.
Cada parcela será paga 30 dias após o adimplemento do contrato.
III - Ficam designados como fiscais os servidores Carla Alves da Silva, RF 826.720.1 como titular e, como substituto, Gabriella de Souza Vono, RF 942606.0.
IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.
V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, à SMC/CAF/SCA/CO para lavratura dos contratos e à SMC/CAF/SLC/ PUBLICAÇÃO para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exgíveis com prazo de validade em viro, constantes da Instrução Normartiva nº 02/2019 do TCM.
COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO CULTURAL
Despacho Autorizatório | Documento: 163989224
I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de Edital de Chamamento Público objetivando a seleção de projetos culturais dos interessados em participar do Edital do Museu de Arte de Rua (MAR) - Chamamento Público para Fomento às Artes Urbanas , por meio do regime próprio de Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903/2024; e APROVO a minuta do Edital n.º 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO.
II - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/
PUBLICAÇÃO para publicação deste despacho e período de 27 de fevereiro de 2026 a 14 de agosto de do Edital no D.O.C., conforme minuta aprovada 2026, agrupadas no 3º lote de análises do Programa (163989168); PIAPI, e que foram indeferidas após análise da Comissão de Contratação, conforme Comunicado III - Após, encaminhe-se à SMC/CPROG para as 163585393. providências cabíveis de procedimentalização do edital supracitado. O prazo para a interposição de recurso será prorrogado até às 23 (vinte e três) horas e 59 Comunicado | Documento: 163973789 (cinquenta e nove) minutos do dia 01 de setembro de 2026, respeitando o prazo estabelecido no item 8.1 do Edital. EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/ SFC Nº 38/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA - Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente PIAPI serem protocolados via plataforma SMC Editais, utilizando o modelo do Anexo VIII do referido Processo SEI 6025.2025/0023188-7 Edital. A justificativa para a prorrogação decorre das A Secretaria Municipal de Cultura e Economia instabilidades temporárias constatadas na Criativa, por intermédio da Supervisão de protocolação dos recursos via plataforma SMC Formação Cultural, comunica a PRORROGAÇÃO Editais. DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, referente às inscrições realizadas no
Edital | Documento: 163989168 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANASProcesso SEI nº: 6025.2026/0017560-1
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, torna público que, no período de 01 de setembro de 2026 até às 23h59 do dia 20 de setembro de 2026, estará aberto o presente Chamamento Público para seleção de projetos culturais no âmbito do Museu de Arte de Rua - MAR, a serem fomentados por meio do Regime Próprio de Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e, caso venha a ser sancionada até a data de publicação deste Edital, pela Lei Municipal que institui o Programa Museu de Arte de Rua - MAR, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, e observadas as normas municipais aplicáveis.
1. DO MARCO LEGAL E DO REGIME JURÍDICO1.1. O presente edital rege-se pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), não se aplicando a Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 2º, §4º, da referida lei.
1.2. Aplicam-se ao presente edital, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº 15.776, de 27 de maio de 2013, e da Lei Municipal nº 17.896, de 6 de janeiro de 2023, relativas à prática do grafite e à promoção da arte urbana no Município de São Paulo.
1.3. Os projetos selecionados serão formalizados por meio de Termo de Execução Cultural, conforme art. 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.903/2024.
2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL 2.1. O presente edital tem como objetivos:I - fomentar a produção, a difusão e a fruição da arte urbana no Município de São Paulo, reconhecendo-a como linguagem artística legítima e integrante das políticas públicas culturais;
II - promover a ocupação artística de espaços públicos e de interesse público, contribuindo para a qualificação da paisagem urbana e para o fortalecimento da relação
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296