DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
632 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026
entre arte, território e comunidade;
III - ampliar o acesso da população às manifestações de arte urbana, assegurando diversidade estética, territorial e cultural nas ações fomentadas;
IV - incentivar a atuação de artistas, coletivos e agentes culturais com trajetória vinculada à arte urbana, respeitando suas especificidades, práticas e modos de produção;
V - fortalecer o Programa Museu de Arte de Rua - MAR como política pública permanente de fomento, memória e valorização da arte urbana no Município de São Paulo.
3. DO OBJETO3.1. O presente edital tem por objeto a seleção e o fomento de projetos de Arte Urbana, no âmbito do Programa Museu de Arte de Rua - MAR, a serem executados no Município de São Paulo, por meio do Regime Próprio de Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
3.2. O edital contempla as seguintes linhas de fomento:I - Intervenções Artísticas de Arte Urbana (Artes Visuais), individuais ou coletivas, em solo ou em altura, destinadas à criação de obras inéditas de arte urbana, executadas em espaço público ou privado de interesse público, por meio de linguagens como graffiti, muralismo, pintura mural, estêncil, lambe-lambe, colagem urbana, instalações artísticas integradas à superfície ou ao espaço imediato da intervenção, e técnicas correlatas, assegurada a visibilidade pública, a fruição coletiva e o diálogo com o território, observadas as condições de segurança, viabilidade técnica e compatibilidade com o espaço, podendo ser propostas por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, com valor máximo de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto.
II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana Existentes, destinadas à atualização, revitalização ou recomposição artística de obras previamente executadas no Município de São Paulo, reconhecido o caráter efêmero dessas linguagens, mediante autorização do(s) autor(es) da obra original, quando aplicável, podendo ser propostas por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, com valor máximo de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por projeto.
§1º Considerando o caráter efêmero das linguagens da arte urbana, as propostas de repaginação, restauração ou requalificação poderão abranger obras que apresentem degradação, descaracterização, perda de legibilidade ou comprometimento material, desde que o Plano de Trabalho apresente diagnóstico do estado atual da obra e justificativa técnica da intervenção proposta.
§2º Sempre que possível, o proponente deverá apresentar registro fotográfico e breve contextualização da obra original, contribuindo para a preservação de sua memória no âmbito do acervo do Programa Museu de Arte de Rua - MAR.
III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana, destinada à realização de ações culturais estruturadas, de caráter público, com curadoria definida, participação de múltiplos artistas e impacto territorial ampliado, podendo ser propostas por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, com valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto.
3.2.1. As propostas poderão contemplar diferentes linguagens, estilos e abordagens estéticas da arte urbana, respeitada a diversidade de expressões culturais presentes no Município de São Paulo.
4. DAS DEFINIÇÕES 4.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por Arte Urbana o conjunto de manifestações artísticas realizadas ou instaladas em ambientes públicos,de livre acesso, tais como ruas, edifícios, casas, muros, túneis, viadutos e demais espaços urbanos, bem como em espaços privados, desde que caracterizado o interesse público.
4.1.1. Considera-se caracterizado o interesse público em espaços privados quando o local destinado à intervenção artística apresentar acesso irrestrito ao público ou visibilidade integral a partir do espaço público.
4.2. Constituem projetos e ações de Arte Urbana, para os fins deste Edital, entre outras linguagens e modalidades:I - Graffiti: manifestação artística originária da cultura urbana e da escrita de rua, realizada em espaços urbanos, materializada em muros, paredes ou demais superfícies, por meio do uso de tinta em aerossol, tinta látex ou outros materiais adequados, com o objetivo de expressar narrativas, transmitir mensagens, provocar reflexões e contribuir para a qualificação estética, simbólica e cultural do ambiente urbano, em diálogo direto com o território e sua comunidade;
II - Estêncil: técnica de intervenção urbana que utiliza moldes vazados para aplicação de imagens, símbolos tipográficos ou formas figurativas e/ou abstratas sobre superfícies diversas, permitindo reprodução seriada, sobreposição de camadas e contornos definidos, frequentemente associada a estratégias de comunicação visual no espaço público;
III - Cartazes e Lambe-lambe: pôsteres artísticos de dimensões variadas, produzidos manualmente ou por meios de reprodução gráfica, fixados em espaços de visibilidade pública por colagem ou outros meios compatíveis com o suporte, caracterizando-se pelo caráter efêmero, pela ocupação direta do espaço urbano e pela disseminação ampliada de imagens e narrativas visuais;
IV - Instalação de Arte Urbana: intervenção artística tridimensional ou espacial, concebida para o espaço urbano e integrada à superfície, à arquitetura ou ao espaço imediato da intervenção, podendo utilizar diferentes materiais e suportes, desde que assegurada a visibilidade pública, a segurança, a viabilidade técnica e o diálogo com o território, vedadas instalações que demandem cálculo estrutural complexo, fundações permanentes ou manutenção continuada incompatível com o caráter da arte urbana;
V - Repaginação de Obra de Arte Urbana: intervenção artística que promove a atualização estética, conceitual ou cromática de obra de arte urbana preexistente, preservando sua identidade essencial, autoria e relação com o território, reconhecido o caráter efêmero dessas linguagens, podendo incluir adequações técnicas, reforço de leitura visual ou diálogo com novos contextos urbanos, mediante autorização do(s) autor(es) da obra original, quando aplicável;
4.3. Para os fins deste Edital, entende-se ainda que:I - Agente Cultural: pessoa física ou pessoa jurídica que atua no campo da cultura e da arte urbana, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024;
II - Proponente: pessoa física ou pessoa jurídica responsável pela inscrição da proposta e pela celebração do Termo de Execução Cultural junto à Secretaria
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296