DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
633 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, assumindo as responsabilidades legais, administrativas e financeiras relativas à execução do projeto e à prestação de contas;
III - Responsável Artístico pela Proposta: pessoa física indicada para responder pela concepção e condução do projeto, correspondendo ao responsável artístico nas Linhas I e II e ao responsável curatorial na Linha III, nos termos do item 6.4.1;
IV - Empresa Proponente: pessoa jurídica que, na condição de proponente, representa artista individual ou coletivo, assumindo a responsabilidade legal pela execução do projeto e pela prestação de contas, sem prejuízo da identificação expressa do responsável artístico da proposta;
V - Coletivo Artístico: grupo formado por, no mínimo, 2 (duas) pessoas que atuam de forma conjunta na criação e execução de projetos de arte urbana, representado, para fins deste Edital, por pessoa física ou jurídica proponente legalmente responsável;
VI - Projeto de Arte Urbana: proposta cultural destinada à realização de intervenção artística visual em espaço público ou em espaço privado de interesse público, vinculada às linguagens da arte urbana;
VII - Projeto Artístico - Festival de Graffiti e Arte Urbana: ação cultural estruturada, de caráter público, com programação artística totalizando duração mínima de 8 (oito) horas, curadoria e programação definidas, participação de múltiplos artistas e impacto territorial ampliado, contemplada com valor fixo de fomento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto;
VIII - Termo de Execução Cultural: instrumento jurídico celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC e o proponente selecionado, destinado à formalização da relação de fomento para execução do projeto cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024;
IX - Plano de Trabalho: informações apresentadas no ato da inscrição, contendo a descrição do projeto, justificativa, objetivos, ações previstas, cronograma de execução, orçamento e resultados esperados;
X - Portfólio: conjunto de registros visuais, documentais ou audiovisuais que comprovam a trajetória artística do artista, do coletivo ou do agente cultural proponente;
XI - Memorial Descritivo: texto no qual o artista ou coletivo descreve os conceitos, as ideias, os impactos pretendidos e as técnicas a serem empregadas na intervenção de arte urbana proposta;
XII - Layout: representação visual final da proposta artística, contendo a organização dos elementos gráficos, textuais e estéticos, servindo como referência para a execução da obra;
XIII - Prestação de Contas Simplificada: procedimento de verificação do cumprimento do objeto pactuado, priorizando a comprovação da execução das ações previstas no Plano de Trabalho, a entrega dos resultados culturais e a avaliação dos impactos alcançados, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024.
4.4. A indicação de pessoa jurídica como proponente não descaracteriza a autoria artística do projeto, devendo constar expressamente na inscrição a identificação do artista ou dos artistas responsáveis pela concepção e execução da obra.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. O valor total destinado à execução das propostas artísticas selecionadas por meio deste edital será de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser custeado pelas seguintes dotações orçamentárias, observada a disponibilidade orçamentária do exercício correspondente:I - nº 25.10.13.392.3001.6.423.33903900.00.1.500.9001.0, para proponentes na modalidade Pessoa Jurídica; II - nº 25.10.13.392.3001.6.423.33903600.00.1.500.9001.0, para proponentes na modalidade Pessoa Física.
III - nº 25.10.13.392.3001.6.423.33903600.00.1.500.9001.1, suplementação orçamentária para proponentes na modalidade Pessoa Física.
5.1.1. A execução orçamentária dos projetos selecionados observará a natureza jurídica do proponente (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), independentemente da linha de fomento na qual a proposta tenha sido classificada, não havendo vinculação prévia entre linhas de fomento e dotações específicas. 5.2. Os recursos financeiros serão concedidos aos proponentes selecionados a título de fomento cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, mediante repasse em parcela única, conforme as condições estabelecidas neste edital e no instrumento jurídico a ser celebrado.5.2.1. É de responsabilidade exclusiva do agente cultural o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias, comerciais e demais encargos decorrentes da execução da ação cultural, observada a legislação aplicável.
5.2.2. O inadimplemento das obrigações previstas no item anterior não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública, cabendo exclusivamente ao agente cultural responder pelos ônus, encargos e eventuais prejuízos decorrentes da execução da ação cultural.
5.3. Os recursos de fomento destinam-se exclusivamente à execução integral do projeto aprovado, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho apresentado e aprovado.5.4. O proponente deverá manter conta bancária exclusiva do Banco do Brasil, isenta de tarifas bancárias, para movimentação dos recursos recebidos no âmbito deste edital, vinculada ao CPF ou CNPJ informado na inscrição.
5.4.1. Os valores transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira de baixo risco.
5.4.2. Os rendimentos financeiros auferidos deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto aprovado. A comprovação financeira de sua utilização somente poderá ser exigida quando os elementos constantes do Relatório de Objeto não forem suficientes para demonstrar o cumprimento integral ou o cumprimento parcial justificado do objeto, ou na hipótese de denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, observados os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.903/2024.
5.5. A não execução, a execução parcial injustificada ou a execução em desacordo com o projeto aprovado implicará a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a devolução total ou parcial dos recursos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296