DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
634 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026
5.6. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará por quaisquer custos adicionais necessários à execução das propostas contempladas que ultrapassem o valor do recurso concedido, cabendo ao proponente a plena responsabilidade pela adequada gestão financeira do projeto.
5.7. Serão selecionadas e convocadas para celebração do Termo de Execução Cultural as propostas que obtiverem maior pontuação após a análise da Comissão de Seleção e Avaliação, observados os critérios definidos neste edital, os valores máximos por projeto, a compatibilidade do valor solicitado com a disponibilidade orçamentária conforme a natureza jurídica do proponente e o limite do valor global estabelecido no item 5.1.
5.7.1. As propostas classificadas além do limite orçamentário poderão compor cadastro de suplência, observada a ordem de classificação, para eventual convocação em caso de desistência ou inabilitação.
5.8. Observado o limite global estabelecido no item 5.1, os recursos serão distribuídos da seguinte forma:I - será reservado o piso mínimo de 15% (quinze por cento) do valor total previsto no item 5.1 para cada uma das linhas de fomento previstas no item 3.2, destinado ao financiamento, em ordem decrescente de pontuação, das propostas habilitadas e classificadas na respectiva linha, observada a pontuação mínima prevista no item 9.6.1;
II - esgotada a aplicação do inciso I, o saldo remanescente do valor total previsto no item 5.1 será destinado ao financiamento, em ordem decrescente de pontuação, das demais propostas habilitadas e classificadas, indistintamente quanto à linha de fomento, até o limite do valor total previsto no item 5.1.
5.9. Caso não haja, em determinada linha de fomento, número suficiente de propostas habilitadas e classificadas que atinjam a pontuação mínima prevista no item 9.6.1 para esgotar o piso mínimo de que trata o item 5.8, inciso I, o saldo remanescente será incorporado ao montante de que trata o item 5.8, inciso II, respeitada a disponibilidade orçamentária conforme a natureza jurídica do proponente.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO6.1. Poderão participar deste edital agentes culturais, pessoas físicas ou jurídicas, com atuação comprovada no campo da arte urbana, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e da legislação municipal pertinente.
6.1.1. Para fins deste Edital, considera-se proponente o agente cultural responsável pela inscrição da proposta e, quando contemplado, pela celebração do Termo de Execução Cultural, respondendo pela execução do projeto, pela aplicação dos recursos e pela prestação de contas.
6.2. Cada proponente poderá inscrever propostas neste Edital, observados os seguintes limites:
I - Pessoa Física: poderá inscrever até 01 (uma) proposta, independentemente da linha de fomento escolhida;
II - Pessoa Jurídica: poderá inscrever até 04 (quatro) propostas, independentemente da linha de fomento escolhida, observadas as regras de vinculação previstas no item 6.4.
6.2.1. Quando a proposta for apresentada por grupo ou coletivo artístico sem personalidade jurídica própria por meio de Pessoa Física representante, esta será considerada proponente Pessoa Física para todos os fins deste Edital.
6.2.2. Nessa hipótese, aplica-se à Pessoa Física representante o limite de 01 (uma) proposta e 01 (uma) contemplação, independentemente da linha de fomento escolhida..
6.3. Para fins de contemplação, serão observados os seguintes limites:
I - o proponente Pessoa Física poderá ser contemplado com até 01 (um) projeto;
II - o proponente Pessoa Jurídica poderá ser contemplado com até 04 (quatro) projetos.
6.3.1. Os limites de contemplação previstos neste item aplicam-se independentemente da linha de fomento em que as propostas tenham sido inscritas ou classificadas.
6.3.2. O cumprimento dos limites de inscrição previstos no item 6.2 será verificado na etapa de admissibilidade, considerando-se a natureza jurídica e a identificação do proponente.
6.3.3. Caso o proponente Pessoa Física, inclusive na condição de representante de grupo ou coletivo artístico sem personalidade jurídica própria, apresente mais de uma proposta, será considerada admissível exclusivamente a última inscrição finalizada dentro do prazo, sendo as demais inadmitidas.
6.3.4. A observância do limite de vinculação da pessoa física previsto no item 6.4 constitui requisito autônomo de admissibilidade da proposta, ainda que o proponente esteja dentro dos limites previstos nos itens 6.2 e 6.3.
6.3.5. A verificação dos limites previstos neste capítulo não afasta a apuração de eventual tentativa de burla mediante utilização de CPF ou CNPJ próprio ou de terceiros, observado o disposto no item 6.5.
6.4 Além dos limites de inscrição e contemplação aplicáveis ao proponente, a vinculação de pessoas físicas às propostas estará sujeita às regras previstas neste item.
6.4.1. Para fins deste Edital, considera-se responsável artístico pela proposta a pessoa física indicada para responder por sua concepção e condução, conforme a linha de fomento:
I - responsável artístico/artista, nas Linhas I - Intervenções Artísticas e II - Repaginação de Obras, responsável pela concepção e execução artística do projeto;
II - responsável curatorial, na Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana, responsável pela concepção curatorial, direção e articulação da programação do festival.
6.4.2. Uma mesma pessoa física poderá estar vinculada a apenas 01 (uma) proposta e a 01 (um) projeto contemplado neste Edital quando figure em qualquer das seguintes condições:
I - proponente Pessoa Física, em atuação individual;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296