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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 635

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

635 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026

II - representante de grupo ou coletivo artístico sem personalidade jurídica própria;

III - integrante de grupo ou coletivo artístico identificado na proposta, nos termos do item 6.7; IV - responsável artístico ou responsável curatorial pela proposta.

6.4.3.Nas propostas apresentadas por Pessoa Física, individualmente ou na condição de representante de grupo ou coletivo artístico sem personalidade jurídica própria, o próprio proponente deverá ser indicado como responsável artístico ou curatorial, conforme a linha de fomento. Nas propostas apresentadas por Pessoa Jurídica, a pessoa indicada como responsável artístico ou curatorial não será considerada proponente e deverá ser distinta para cada proposta, observado o limite previsto no item 6.4.2.

6.4.4. Para fins do item 6.4.2, inciso II, considera-se integrante de grupo ou coletivo a pessoa expressamente identificada no ANEXO X como membro do grupo ou coletivo ao qual a proposta se vincula. Não se enquadram nessa condição, por si só, artistas convidados, prestadores de serviço, integrantes da equipe técnica ou participantes da programação, sem prejuízo da regra específica prevista no item 6.6.

6.4.5. A verificação do cumprimento do limite previsto neste item será realizada mediante o confronto dos CPFs informados no formulário de inscrição e, quando aplicável, no ANEXO X, abrangendo proponentes Pessoa Física, representantes e integrantes de grupos ou coletivos artísticos e responsáveis artísticos ou curatoriais, em todas as linhas de fomento e propostas inscritas.

6.4.6. Constatada a vinculação da mesma pessoa física a mais de uma proposta nas condições previstas no item 6.4.2, será mantida exclusivamente a proposta cuja inscrição tenha sido finalizada primeiro, conforme registro da plataforma, sendo as demais inadmitidas. Quando a duplicidade decorrer exclusivamente da apresentação de mais de uma proposta pela mesma Pessoa Física na condição de proponente, aplica-se a regra específica do item 6.3.3. Caso a duplicidade seja identificada após a etapa de admissibilidade, serão revistos os atos de avaliação e classificação das propostas atingidas, observada a fase em que o procedimento se encontrar e sem prejuízo do disposto no item 6.12.

QUADRO-RESUMO - LIMITES DE INSCRIÇÃO, CONTEMPLAÇÃO E RESPONSABILIDADE PELA PROPOSTA

O quadro abaixo tem caráter exclusivamente explicativo e sintetiza as regras previstas nos itens 6.2, 6.3 e 6.4. Em caso de dúvida ou divergência, prevalecem as disposições normativas deste Edital.

Situação Pode inscrever como proponente Pode ser contemplado Regra de vinculação e responsabilidade
Proponente Pessoa Física Até 1 proposta Até 1 projeto A própria Pessoa Física deverá ser a responsável artístico ou
curatorial pela proposta, conforme a linha
Pessoa Física representante de grupo ou coletivo sem
personalidade jurídica própria ou integrante de coletivo.
Até 1 proposta Até 1 projeto O representante é o proponente e responsável pela proposta; os
integrantes identificados no ANEXO X ficam vinculados a
apenas 1 proposta
Proponente Pessoa Jurídica Até 4 propostas Até 4 projetos Cada proposta deverá indicar responsável artístico ou
curatorial distinto, observado o item 6.4
Responsável artístico ou curatorial Não se aplica Pode estar vinculado a apenas 1 projeto contemplado Pode estar vinculado a apenas 1 proposta, independentemente
da linha ou do proponente

Nota: O limite de vinculação previsto no item 6.4 também se aplica aos integrantes de grupo ou coletivo identificados na proposta. A participação exclusivamente como artista convidado, prestador de serviço, integrante de equipe técnica ou participante da programação não caracteriza, por si só, vínculo como integrante do coletivo, ressalvadas as hipóteses previstas nos itens 6.4.4 e 6.6.

6.5. É vedada a utilização de mais de um CPF ou CNPJ, próprio ou de terceiros, com a finalidade de burlar os limites de inscrição, contemplação ou vinculação estabelecidos neste Edital, sujeitando-se as propostas à inadmissão ou à desclassificação, conforme a fase em que o procedimento se encontrar, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

6.6. Na Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana, a participação de artistas ou demais profissionais exclusivamente na ficha técnica ou na programação do festival não os sujeita ao limite de vinculação previsto no item 6.4.2, salvo quando a pessoa estiver identificada como integrante do grupo ou coletivo ao qual a proposta se vincula, nos termos do item 6.7, ou como responsável curatorial, nos termos do item 6.4.1, inciso II.

6.7. No caso de propostas apresentadas em nome ou em representação de grupo ou coletivo artístico sem personalidade jurídica própria, deverão ser identificados, no ANEXO X, o proponente e todos os integrantes do grupo ou coletivo, com os respectivos CPFs, bem como apresentada a documentação comprobatória da representação, quando aplicável, para fins da verificação prevista no item 6.4.5.

6.8. Aplicam-se aos proponentes os impedimentos previstos na Lei Federal nº 14.903/2024 e na legislação municipal vigente, incluindo a vedação à participação de agentes inadimplentes com prestações de contas de fomento cultural junto à Administração Pública, inclusive proponentes que tenham tido prestação de contas rejeitada ou que estejam em débito com restituição de recursos públicos.

6.9. É vedada a participação de pessoas declaradas inidôneas ou impedidas de receber recursos públicos, nos termos da legislação aplicável.

6.10. Não poderão participar deste edital servidores ou empregados da Administração Pública Municipal direta ou indireta do Município de São Paulo, bem como pessoas que exerçam função pública no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estendendo-se, no caso de pessoa jurídica, os impedimentos a seus dirigentes.

6.10.1. Também é vedada a celebração do Termo de Execução Cultural com agente cultural diretamente envolvido na proposição técnica da minuta deste Edital, na análise das propostas ou no julgamento dos recursos, bem como nas demais hipóteses previstas no art. 10, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.903/2024.

6.11. É vedada a inscrição, pelo mesmo proponente, de propostas que apresentem identidade ou equivalência substancial quanto ao objeto, conceito, local de execução, equipe principal e orçamento, ainda que apresentadas sob títulos distintos ou com alterações meramente formais

6.11.1. Constatada a duplicidade, será mantida exclusivamente a proposta cuja inscrição tenha sido finalizada por último dentro do prazo, sendo as demais inadmitidas, observado o disposto no item 7.10.1.

6.12. Constatado, a qualquer tempo, o descumprimento das vedações previstas neste capítulo, inclusive após a formalização do instrumento de fomento, o projeto poderá ser desclassificado ou ter o repasse de recursos cancelado, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296