DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
636 – São Paulo, 71 (217)
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6.13. A celebração do Termo de Execução Cultural ficará condicionada à regularidade fiscal do proponente, incluindo inexistência de inscrição no CADIN Municipal, Estadual e Federal.
- DAS INSCRIÇÕES E DO PLANO DE TRABALHO
7.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através do link https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/, no prazo estabelecido neste edital.
7.2. A SMC não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas, congestionamentos de rede ou problemas de conexão que impeçam a finalização da inscrição, recomendando-se que o envio da proposta não seja realizado nos últimos dias do prazo.
7.2.1. A inscrição somente será considerada válida após o preenchimento integral do formulário eletrônico e o envio definitivo de todos os documentos obrigatórios.
7.3. Dados do Proponente e do Responsável Artístico. No ato da inscrição, deverão ser preenchidos os dados cadastrais do proponente e as informações relativas ao responsável artístico do projeto, ainda que essas funções sejam exercidas pela mesma pessoa, incluindo, quando aplicável:
I - dados de identificação do proponente, incluindo nome completo ou razão social, nome social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e-mail e, no caso de Pessoa Jurídica, identificação de seu representante legal;
II - dados de identificação do responsável artístico pela concepção do projeto, incluindo nome completo, nome artístico, CPF, telefone e e-mail;
III - responsável curatorial, no caso da Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana;
IV - informação sobre eventual atuação do responsável artístico em projetos contemplados em ciclos anteriores do Programa Museu de Arte de Rua - MAR, para fins de aplicação dos critérios previstos neste Edital;
V - identificação da composição da equipe do projeto, inclusive quanto à participação de pessoas pertencentes a grupos historicamente sub-representados, quando declarada para fins de pontuação.
7.3.1. Para fins deste Edital, o proponente é a Pessoa Física ou Jurídica responsável pela inscrição, celebração do Termo de Execução Cultural e execução administrativa e financeira do projeto, enquanto o responsável artístico é a pessoa física responsável por sua concepção e direção artística.
7.3.2. Quando o proponente Pessoa Física também for o responsável artístico pelo projeto, deverão ser indicadas ambas as funções no formulário de inscrição, ainda que os respectivos dados sejam coincidentes.
7.4. Documentação da Inscrição. Para fins de análise da proposta, o proponente deverá apresentar, no ato da inscrição, a documentação abaixo relacionada, observadas as exigências específicas de cada linha de fomento.
7.4.1. O proponente deverá apresentar documentação que comprove sua atuação prévia e capacidade técnica compatível com a linha de fomentoescolhida, observando-se a natureza do projeto inscrito.
A comprovação poderá se dar por meio de:I - Currículo do proponente e, quando distinto, do responsável artístico, contendo trajetória, principais realizações e experiências no campo da arte urbana ou da gestão cultural;
II - Portfólio composto por registros visuais, documentais ou audiovisuais de projetos anteriormente executados, com indicação, sempre que possível, de local e ano de realização;
III - No caso de coletivo artístico, identificação nominal dos integrantes, acompanhada de breve descrição da trajetória conjunta; IV - Carta de Aceite assinada por cada integrante do coletivo, conforme modelo constante no ANEXO X, quando aplicável.Parágrafo único. A documentação apresentada será analisada para aferição do mérito artístico, da coerência técnica e da capacidade de execução do projeto.
7.4.2. Para a linha de fomento Festival de Graffiti e Arte Urbana, a comprovação de trajetória deverá demonstrar a capacidade técnica, artística, curatorial e de produção necessária à execução do projeto, observando-se que:
I - a documentação principal deverá comprovar a experiência do agente cultural proponente, pessoa física ou pessoa jurídica, na realização de festivais, mostras, encontros, eventos culturais ou outras ações de natureza equivalente;
II - poderão ser apresentados portfólio, currículo, histórico de atuação, registros, clipping, declarações, certificados, materiais de divulgação, publicações ou outros documentos idôneos que evidenciem a trajetória do agente cultural proponente e sua atuação na área cultural;
III - deverá ser identificada a equipe responsável pela curadoria, produção e coordenação do festival, acompanhada de breve apresentação de sua experiência ou trajetória, quando já definida no momento da inscrição;
IV - quando os artistas participantes já estiverem definidos no momento da inscrição, poderão ser apresentados seus portfólios, currículos ou outros registros que evidenciem sua atuação artística, como elemento de qualificação da proposta.
§1º Para esta linha de fomento, a análise da Comissão considerará prioritariamente:
a) capacidade de articulação territorial;
b) capacidade de gestão administrativa e financeira;
c) coerência da proposta curatorial;
d) impacto cultural ampliado da ação.
§2º A ausência de portfólio artístico próprio da empresa proponente não constitui impedimento, desde que demonstrada experiência consistente na produção e realização de projetos culturais.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296