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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 637

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

637 – São Paulo, 71 (217)

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7.4.3. Para a linha Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana, deverão ser apresentados:

I - registro fotográfico da obra existente;

II - descrição técnica das intervenções propostas;

III - documentação necessária à comprovação da regularidade dos direitos autorais da obra preexistente, conforme uma das seguintes hipóteses:

a) Carta de Anuência do Autor da Obra Original, quando a autoria estiver identificada e o próprio autor for o titular legitimado a autorizar a intervenção, conforme ANEXO III;

;

b) Carta de Anuência do Detentor dos Direitos Autorais, quando o autor da obra original for falecido, incapaz, ou quando os direitos patrimoniais estiverem atribuídos a terceiro, conforme ANEXO IV;

c) Declaração Circunstanciada de Pesquisa de Autoria, exclusivamente quando, após diligências efetivas e de boa-fé, não for possível identificar o autor da obra, contendo relato objetivo de, no mínimo, 3 (três) diligências realizadas por meios distintos, conforme ANEXO V, sem prejuízo da análise técnica e da decisão motivada da SMC quanto à admissibilidade da intervenção;

7.4.3.1. Os documentos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” são alternativos. A declaração da alínea “c” não será admitida quando a autoria da obra estiver identificada, ainda que o proponente não obtenha resposta ou não consiga localizar o autor ou o detentor dos direitos autorais; nessas hipóteses, a intervenção dependerá da Carta de Anuência prevista nas alíneas “a” ou “b”.

7.4.3.2. Na hipótese da alínea “c”, a SMC decidirá de forma técnica e motivada, considerando a suficiência das diligências de identificação, o estado de conservação da obra, o interesse público na intervenção e as medidas propostas para preservar o registro e a integridade da obra, observado o art. 24, § 2º, e o art. 45, II, da Lei Federal nº 9.610/1998, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais. Se o autor ou o detentor dos direitos autorais for identificado antes do início da execução, a intervenção ficará condicionada à apresentação da Carta de Anuência cabível.

7.5. No ato da inscrição, o proponente deverá apresentar Plano de Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024, contendo obrigatoriamente:

I - Identificação da proposta, contendo obrigatoriamente:

a) linha de fomento escolhida;

b) linguagem artística predominante: graffiti, muralismo, estêncil, lambe-lambe ou colagem urbana;

c) modalidade de execução da intervenção: solo ou altura;

II - Proposta Artística, compreendendo:

a) conceito e justificativa;

b) memorial descritivo;

c) objetivos culturais;

d) descrição das linguagens e técnicas a serem empregadas;

e) representação visual da proposta (layout, estudo ou simulação gráfica), quando se tratar de obra visual;

III - Relação da proposta com o território, incluindo a Subprefeitura de execução, e indicação do(s) endereço(s) completo(s) do(s) local(is) de realização, obrigatoriamente situados no Município de São Paulo;

IV - Descrição técnica da execução, incluindo metodologia, materiais e, quando aplicável, condições de execução em altura;

V - Indicação da metragem estimada da intervenção artística, quando se tratar de obra física;

VI - Cronograma de execução;

VII - Orçamento, preenchido em conformidade com o roteiro simplificado de composição do orçamento constante do ANEXO VI deste edital, compatível com os limites estabelecidos neste edital e proporcional à dimensão, complexidade técnica e impacto territorial da proposta;

VIII - Resultados e impactos culturais esperados.

IX - Ficha técnica da equipe responsável pela concepção ou execução do projeto, indicando, quando aplicável, a participação de integrantes pertencentes a grupos historicamente sub-representados na arte urbana, tais como pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, para fins do disposto no item 9.3.3.

7.5.1. Para a linha Intervenções Artísticas Inéditas, o Plano de Trabalho deverá conter layout final da obra e indicação da metragem total da superfície a ser executada.

7.5.2. Para a linha Festivais de Graffiti e Arte Urbana, o Plano de Trabalho deverá conter:

I - conceito curatorial;

II - programação mínima;

III - relação dos artistas participantes já definidos e, quando ainda não definidos, indicação do perfil, quantitativo estimado e critérios de seleção ou convite; IV - estimativa de público;

V - descrição da estrutura prevista.

7.6. A execução de projetos em espaço público ou privado de interesse público dependerá da apresentação de Carta de Anuência do responsável legal pelo local, conforme modelo disponibilizado.

7.6.1. A apresentação da Carta de Anuência implica que o proponente realizou visita técnica prévia, assumindo integral responsabilidade pelas informações relativas às condições físicas, estruturais, logísticas e de segurança do espaço indicado.

7.7. A proposta será analisada considerando, de forma indissociável, a obra e o local indicado no ato da inscrição.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296