Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 638

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

638 – São Paulo, 71 (217)

────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

7.7.1. A alteração do local de realização somente será admitida em caráter excepcional, mediante justificativa técnica formal e anuência prévia da SMC, não podendo implicar:

I - aumento de valor, metragem ou complexidade técnica;

II - descaracterização do conceito artístico aprovado;

III - alteração das condições que fundamentaram a avaliação da proposta.

7.8. Propostas que demandem execução em altura ou apresentem exigências técnicas específicas deverão prever todos os recursos necessários ao cumprimento das normas de segurança aplicáveis, sendo de inteira responsabilidade do proponente os custos e providências correspondentes.

7.9. Os documentos que exijam assinatura deverão observar as seguintes regras:

I - serão aceitas assinaturas manuscritas, mediante impressão e assinatura de próprio punho;

II - serão aceitas assinaturas eletrônicas válidas, a exemplo da assinatura disponibilizada pela plataforma Gov.br ou por outro meio legalmente admitido;

III - não serão aceitas assinaturas realizadas diretamente em tablets ou dispositivos similares, nem assinaturas inseridas por colagem de imagem, edição ou qualquer outro meio que não assegure a autenticidade e a integridade do documento.

7.9.1. Não serão aceitas alterações, substituições ou complementações de documentos após a finalização da inscrição.

7.10. As propostas que forem enviadas fora do prazo ou por meio diverso do indicado neste edital não serão recebidas.

7.10.1. Previamente ao encaminhamento das propostas à Comissão de Seleção e Avaliação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa realizará triagem de admissibilidade, verificando:

I - se a documentação exigida para a inscrição está completa e legível;

II - se o local de execução informado situa-se no Município de São Paulo;

III - se o proponente atende às condições de participação previstas neste Edital;

IV - se não há duplicidade de inscrição da mesma proposta artística, observado o disposto no item 6.11.

V - se foram observados os limites de inscrição aplicáveis ao proponente e o limite de vinculação da pessoa física, nos termos dos itens 6.2 e 6.4, mediante conferência dos dados informados no ato da inscrição e, quando aplicável, no ANEXO X.

7.10.2. Encerrado o prazo de inscrições, não será admitida a complementação, correção ou substituição de documentos, informações ou elementos da proposta pelo

proponente.

7.10.3. As inscrições que não atenderem aos requisitos de admissibilidade previstos neste Edital serão consideradas inadmitidas e não serão encaminhadas à Comissão de Seleção e Avaliação.

7.11. Publicado o resultado preliminar da seleção, divulgado conjuntamente com o resultado da triagem de admissibilidade prevista no item 7.10.1, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade.

7.11.1. O recurso contra a inadmissão na triagem de admissibilidade deverá demonstrar, exclusivamente com base nos documentos e nas informações apresentados no ato da inscrição, o atendimento das exigências deste Edital.

8. DA SELEÇÃO, DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DA ATUAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

8.1. A seleção das propostas será realizada por Comissão de Seleção e Avaliação, designada por ato da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC.

8.2. A Comissão de Seleção e Avaliação terá caráter técnico, sendo responsável pela análise, avaliação e classificação das propostas inscritas.

8.3. A Comissão de Seleção e Avaliação será composta por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) representantes da sociedade civil, com notório saber, renome ou atuação relevante em arte urbana, artes visuais, cultura urbana, curadoria, produção cultural ou gestão cultural, e 5 (cinco) servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou de outros órgãos da Administração Pública com atuação na área cultural, observada, em ambos os grupos, a diversidade de formações, experiências profissionais e olhares sobre a arte urbana e as políticas públicas culturais.

8.4. A composição da Comissão observará, sempre que possível:

I - a participação de servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou de outros órgãos da Administração Pública com atuação na área cultural; II - a inclusão de profissionais ou especialistas com notório saber em arte urbana, artes visuais, cultura urbana, curadoria, produção cultural ou gestão cultural; III - a diversidade territorial, racial, de gênero e de linguagens artísticas.

8.5. É vedada a participação, na Comissão de Seleção e Avaliação, de pessoa que possua interesse direto ou indireto em proposta inscrita ou vínculo profissional, econômico ou familiar com proponentes ou integrantes de projetos inscritos.

8.6. Previamente ao início dos trabalhos, os membros da Comissão de Seleção e Avaliação deverão firmar declaração de inexistência de conflito de interesses.

8.6.1. Metodologia de deliberação. Cada membro da Comissão de Seleção e Avaliação atribuirá pontuação individual a cada proposta, em cada um dos critérios definidos no item 9.2 deste edital. As pontuações atribuídas deverão ser acompanhadas de fundamentação compatível com os critérios de avaliação previstos neste edital, de forma a permitir a análise de eventuais recursos. A nota final de cada critério corresponderá à média aritmética das pontuações atribuídas pelos membros presentes, vedada a divulgação das pontuações individuais antes da publicação do resultado provisório.

8.6.2. Quórum e reuniões. As reuniões da Comissão de Seleção e Avaliação serão instaladas e deliberarão com a presença de, no mínimo, a maioria simples de seus membros, admitida a realização de reuniões remotas ou híbridas, sempre registradas em ata circunstanciada, nos termos do item 9.9 deste edital.

8.6.3. Desempate e casos omissos. Nas deliberações da Comissão que dependam de votação e não se resolvam por maioria simples dos membros presentes, caberá ao

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296