DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
639 – São Paulo, 71 (217)
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coordenador da Comissão, designado nos termos do item 8.6.4, o voto de qualidade para fins de desempate, sem prejuízo dos critérios de desempate na pontuação previstos no item 9.7 deste edital.
8.6.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa designará, dentre os membros da Comissão, um coordenador responsável pela condução dos trabalhos, pela verificação do quórum e pelo exercício do voto de qualidade previsto no item 8.6.3.
8.7. Compete à Comissão de Seleção e Avaliação:I - avaliar e atribuir pontuação às propostas, conforme os critérios estabelecidos no Capítulo 9 deste edital;
II - classificar as propostas por ordem decrescente de pontuação;
III - registrar, de forma objetiva e fundamentada, as avaliações realizadas;
IV - manifestar-se sobre recursos interpostos relativos à avaliação das propostas, quando cabível.
8.8. Compete à área técnica responsável pela gestão deste edital, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC: I - orientar e conduzir o procedimento de seleção;
II - analisar a regularidade formal das inscrições;
III - realizar diligências e solicitar esclarecimentos aos proponentes;
IV - interpretar as disposições deste edital e dirimir dúvidas de natureza procedimental;
V - decidir os casos omissos e as situações não previstas neste edital, mediante decisão fundamentada.
8.8.1. As diligências não poderão implicar modificação do objeto ou complementação de documentação essencial.8.8.2. A atuação da área técnica não interfere na atribuição de notas e na avaliação de mérito das propostas, que competem exclusivamente à Comissão de Seleção e Avaliação.
9. DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO9.1. A avaliação técnica e artística das propostas inscritas neste Edital será realizada pela Comissão de Seleção e Avaliação, constituída nos termos deste instrumento, que procederá ao julgamento mediante análise fundamentada, observados os princípios do fomento à cultura, do interesse público, da diversidade cultural, da descentralização territorial, da inclusão e da avaliação orientada a resultados, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.
9.1.1. O procedimento de seleção observará as seguintes etapas:I - análise formal das inscrições pela área técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
II - avaliação técnica e artística pela Comissão de Seleção e Avaliação;
III - publicação do resultado preliminar, com indicação da admissão ou inadmissão de cada inscrição e, quanto às deferidas, da respectiva pontuação, discriminada por linha de fomento;
IV - fase recursal;
V - publicação do resultado final.
9.2. Para fins de julgamento, a Comissão de Seleção e Avaliação considerará, de forma integrada e motivada, os seguintes critérios técnicos e artísticos:| Critério | Descrição | Pontos |
|---|---|---|
| I - Mérito artístico e cultural da proposta | Avaliação da qualidade artística, originalidade, consistência conceitual e relevância estética da proposta, considerando sua contribuição para o campo da arte urbana, a coerência entre conceito, linguagem e execução, bem como o alinhamento com os objetivos deste Edital. A avaliação considerará, ainda, a trajetória e a vinculação efetiva do proponente e da equipe responsável pela concepção e execução da obra com a arte urbana, com base no portfólio e na documentação de comprovação de atuação prévia apresentados nos termos do item 7.4.1 deste edital. |
20 |
| II - Relevância territorial, impacto cultural e acessibilidade | Análise da adequação da proposta ao território de realização, do diálogo com o espaço urbano e com a comunidade local, do potencial de fruição pública e do impacto cultural e simbólico da intervenção artística, devendo a Comissão avaliar, sempre que compatível com a natureza da ação cultural, a incorporação de estratégias proporcionais de acessibilidade cultural e inclusão de pessoas com deficiência. |
20 |
| III - Viabilidade técnica da proposta | Avaliação da exequibilidade do projeto, considerando a clareza e objetividade do plano de trabalho, a adequação do cronograma, a compatibilidade entre a proposta artística, os meios técnicos apresentados, a equipe envolvida e os resultados esperados, bem como a viabilidade das eventuais medidas de acessibilidade previstas. |
20 |
| IV - Coerência e razoabilidade orçamentária | Análise da compatibilidade entre o orçamento apresentado e as atividades propostas, da razoabilidade dos custos em relação aos parâmetros de mercado e da adequação do valor solicitado à escala, à complexidade técnica do projeto e ao planejamento orçamentário global deste edital. |
20 |
| V - Alinhamento às políticas públicas culturais | Avaliação da consonância da proposta com as diretrizes da política cultural municipal, especialmente com os objetivos e princípios do Programa Museu de Arte de Rua - MAR, incluindo ações de democratização do acesso, diversidade, inclusão, acessibilidade cultural e valorização da arte urbana no espaço público. |
20 |
| Total | 100 |
| Critério de acréscimo | Pontos | Fundamento resumido |
|---|---|---|
| Localização (Subprefeituras de Cidade Tiradentes, Capela do Socorro e Sé) | +5 | Menor histórico de contemplações do Programa MAR em 2022-2025 ( Subprefeituras |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296