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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 639

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

639 – São Paulo, 71 (217)

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coordenador da Comissão, designado nos termos do item 8.6.4, o voto de qualidade para fins de desempate, sem prejuízo dos critérios de desempate na pontuação previstos no item 9.7 deste edital.

8.6.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa designará, dentre os membros da Comissão, um coordenador responsável pela condução dos trabalhos, pela verificação do quórum e pelo exercício do voto de qualidade previsto no item 8.6.3.

8.7. Compete à Comissão de Seleção e Avaliação:

I - avaliar e atribuir pontuação às propostas, conforme os critérios estabelecidos no Capítulo 9 deste edital;

II - classificar as propostas por ordem decrescente de pontuação;

III - registrar, de forma objetiva e fundamentada, as avaliações realizadas;

IV - manifestar-se sobre recursos interpostos relativos à avaliação das propostas, quando cabível.

8.8. Compete à área técnica responsável pela gestão deste edital, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC: I - orientar e conduzir o procedimento de seleção;

II - analisar a regularidade formal das inscrições;

III - realizar diligências e solicitar esclarecimentos aos proponentes;

IV - interpretar as disposições deste edital e dirimir dúvidas de natureza procedimental;

V - decidir os casos omissos e as situações não previstas neste edital, mediante decisão fundamentada.

8.8.1. As diligências não poderão implicar modificação do objeto ou complementação de documentação essencial.

8.8.2. A atuação da área técnica não interfere na atribuição de notas e na avaliação de mérito das propostas, que competem exclusivamente à Comissão de Seleção e Avaliação.

9. DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1. A avaliação técnica e artística das propostas inscritas neste Edital será realizada pela Comissão de Seleção e Avaliação, constituída nos termos deste instrumento, que procederá ao julgamento mediante análise fundamentada, observados os princípios do fomento à cultura, do interesse público, da diversidade cultural, da descentralização territorial, da inclusão e da avaliação orientada a resultados, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.

9.1.1. O procedimento de seleção observará as seguintes etapas:

I - análise formal das inscrições pela área técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

II - avaliação técnica e artística pela Comissão de Seleção e Avaliação;

III - publicação do resultado preliminar, com indicação da admissão ou inadmissão de cada inscrição e, quanto às deferidas, da respectiva pontuação, discriminada por linha de fomento;

IV - fase recursal;

V - publicação do resultado final.

9.2. Para fins de julgamento, a Comissão de Seleção e Avaliação considerará, de forma integrada e motivada, os seguintes critérios técnicos e artísticos:
Critério Descrição Pontos
I - Mérito artístico e cultural da proposta Avaliação da qualidade artística, originalidade, consistência conceitual e relevância
estética da proposta, considerando sua contribuição para o campo da arte urbana, a
coerência entre conceito, linguagem e execução, bem como o alinhamento com os
objetivos deste Edital. A avaliação considerará, ainda, a trajetória e a vinculação
efetiva do proponente e da equipe responsável pela concepção e execução da obra
com a arte urbana, com base no portfólio e na documentação de comprovação de
atuação prévia apresentados nos termos do item 7.4.1 deste edital.
20
II - Relevância territorial, impacto cultural e acessibilidade Análise da adequação da proposta ao território de realização, do diálogo com o
espaço urbano e com a comunidade local, do potencial de fruição pública e do
impacto cultural e simbólico da intervenção artística, devendo a Comissão avaliar,
sempre que compatível com a natureza da ação cultural, a incorporação de
estratégias proporcionais de acessibilidade cultural e inclusão de pessoas com
deficiência.
20
III - Viabilidade técnica da proposta Avaliação da exequibilidade do projeto, considerando a clareza e objetividade do
plano de trabalho, a adequação do cronograma, a compatibilidade entre a proposta
artística, os meios técnicos apresentados, a equipe envolvida e os resultados
esperados, bem como a viabilidade das eventuais medidas de acessibilidade previstas.
20
IV - Coerência e razoabilidade orçamentária Análise da compatibilidade entre o orçamento apresentado e as atividades propostas,
da razoabilidade dos custos em relação aos parâmetros de mercado e da adequação do
valor solicitado à escala, à complexidade técnica do projeto e ao planejamento
orçamentário global deste edital.
20
V - Alinhamento às políticas públicas culturais Avaliação da consonância da proposta com as diretrizes da política cultural
municipal, especialmente com os objetivos e princípios do Programa Museu de Arte
de Rua - MAR, incluindo ações de democratização do acesso, diversidade, inclusão,
acessibilidade cultural e valorização da arte urbana no espaço público.
20
Total 100
9.3. Critérios de acréscimo à pontuação
Critério de acréscimo Pontos Fundamento resumido
Localização (Subprefeituras de Cidade Tiradentes, Capela do Socorro e Sé) +5 Menor histórico de contemplações do Programa MAR em 2022-2025 ( Subprefeituras

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