DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
641 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026
9.7. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:I - maior pontuação no critério Mérito artístico e cultural da proposta;
II - maior pontuação no critério Relevância territorial, impacto cultural e acessibilidade; III - maior pontuação no critério Alinhamento às políticas públicas culturais.
9.7.1. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios de desempate previstos neste item, a classificação será definida por sorteio público, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com registro em ata e observância dos princípios da publicidade, impessoalidade e transparência.
9.8. Serão desclassificadas as propostas que:I - não atendam ao objeto, às condições ou às exigências deste Edital;
II - apresentem inviabilidade técnica ou orçamentária manifesta;
III - contenham conteúdo discriminatório, ofensivo ou que viole direitos fundamentais.
9.9. Todas as reuniões da Comissão de Seleção e Avaliação serão registradas em atas circunstanciadas, que deverão conter as deliberações, fundamentos das decisões e eventuais ocorrências relevantes ao processo de julgamento.
9.9.1. As notas atribuídas e as justificativas sintéticas da Comissão poderão ser disponibilizadas para consulta pública, assegurada a transparência do processo seletivo.
9.10. A Comissão de Seleção e Avaliação poderá deliberar sobre casos omissos relacionados à avaliação, bem como solicitar esclarecimentos aos proponentes, desde que não implique alteração do conteúdo da proposta apresentada.
9.11. Finalizada a fase de julgamento, sob responsabilidade da Comissão de Seleção e Avaliação, a lista provisória de classificação das propostas artísticas será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial da SMC.
9.11.1. A lista provisória de classificação será composta por:a) Propostas classificadas, apresentadas em ordem decrescente de pontuação, com a respectiva pontuação atribuída a cada critério de julgamento, conforme o item 9.2;
b) Os adicionais previstos no item 9.3, quando aplicável;
c) Propostas desclassificadas, acompanhadas dos respectivos motivos que justificam a desclassificação.
d) Propostas inadmitidas na fase de análise formal, nos termos do item 7.10.3, acompanhadas dos respectivos motivos que justificam o indeferimento.
9.12. A partir da publicação da lista provisória de classificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os concorrentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso, exclusivamente por meio da Plataforma SMC Editais, no endereço eletrônico https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br.
9.13. Caso sejam interpostos recursos, será publicada a relação dos mesmos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com a devida resposta, e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para as contrarrazões a cada recurso, nos termos do art. 9º, III, da Lei Federal nº 14.903/2024.
9.14. Os recursos e as contrarrazões apresentados, se houver, serão analisados pela Comissão de Seleção, conforme o caso, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
9.15. Caso o recurso tenha por finalidade a revisão de pontuações atribuídas às propostas artísticas, este será encaminhado à Comissão de Seleção e Avaliação para análise e manifestação, nos termos do item 8.7.
10. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL10.1. Os proponentes selecionados serão convocados, via Diário Oficial da Cidade, para celebração do Termo de Execução Cultural.
10.2. A habilitação ocorrerá após o resultado final publicado no Diário Oficial da Cidade, conforme art. 10 da Lei nº 14.903/2024.
10.3. Para fins de habilitação e celebração do Termo de Execução Cultural, o proponente selecionado deverá apresentar, no prazo fixado na convocação, os seguintes documentos, todos válidos na data da assinatura e na data do efetivo pagamento dos recursos:
I - Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND;
II - Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, quando se tratar de pessoa jurídica;
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa do Estado de São Paulo (PGE/SP);
V - Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários - CTM;
VI - Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários - CDTI;
VII - Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
VIII - Comprovante de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal, Estadual e Federal;
IX - Comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no CPF ou no CNPJ, conforme o caso;
X - Ato constitutivo ou contrato social atualizado e registrado, quando se tratar de pessoa jurídica;
XI - Documento de identidade do representante legal e, quando aplicável, instrumento de mandato.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296