DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
642 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026
§1º Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
§2º A não apresentação ou irregularidade documental implicará na inabilitação do proponente convocado, podendo ser chamado o classificado subsequente, observada a ordem de classificação.
§3º Nos casos de decisão de inabilitação, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 10, §10, da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, o qual será analisado pela área técnica responsável pelo edital e, mantida a decisão, submetido à autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para deliberação final.
10.4. O proponente selecionado deverá indicar conta bancária de sua titularidade no Banco do Brasil para recebimento dos recursos, a qual deverá ser isenta de tarifas bancárias e utilizada exclusivamente para movimentação financeira do projeto fomentado.
10.4.1. É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho aprovado. 10.5. DO REPASSE (PAGAMENTO) DOS RECURSOS10.5.1. O repasse do recurso de fomento será realizado em parcela única, em caráter antecipado, após a:
I - publicação do resultado final;
II - convocação e homologação da habilitação;
III - assinatura do Termo de Execução Cultural; e
IV - validação, pela área competente, dos dados bancários e da documentação necessária ao pagamento.
10.5.2. O pagamento ficará condicionado à regularidade fiscal do proponente e à inexistência de pendências impeditivas, inclusive perante o CADIN Municipal, Estadual e Federal, nos termos deste Edital.
10.5.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá estabelecer, em comunicado específico e/ou no Termo de Execução Cultural, os fluxos operacionais, prazos e orientações complementares para efetivação do repasse, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício.
11. DA EXECUÇÃO DO PROJETO 11.1. O projeto deverá ser executado em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e com o Termo de Execução Cultural celebrado.11.2. O prazo de execução do projeto será aquele previsto no Plano de Trabalho aprovado, contado da data de assinatura do Termo de Execução Cultural, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada do agente cultural e autorização expressa da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, desde que dentro do prazo de vigência do instrumento ou mediante sua correspondente prorrogação.
11.3. O Agente Cultural poderá promover alterações no plano de trabalho necessárias à execução do projeto, desde que preservados o objeto, a finalidade pública e os resultados pactuados.
11.3.1. As alterações que impliquem modificação substancial do objeto ou do valor global do instrumento dependerão de análise da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observado o disposto na Lei.
11.3.2. As alterações de pequeno percentual ou valor poderão ser realizadas pelo Agente Cultural e posteriormente comunicadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sem necessidade de autorização prévia, observado o regulamento aplicável ou, na sua ausência, o limite de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento.
11.4. Os recursos financeiros deverão ser utilizados exclusivamente para as despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa, observados os termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.903/2024.
11.5. Os recursos transferidos deverão ser mantidos em conta bancária do Banco do Brasil de titularidade do proponente e movimentados exclusivamente para a execução do projeto.
11.6. Os rendimentos eventualmente auferidos com aplicação financeira dos recursos deverão ser aplicados no objeto do projeto, observadas as mesmas regras de execução e prestação de contas.
11.7. O proponente é integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e civis decorrentes da execução do projeto, não gerando qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública.
11.7.1. A celebração do Termo de Execução Cultural não implica reconhecimento de vínculo institucional, societário, associativo ou de qualquer natureza entre o proponente e a Administração Pública.
11.8. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá acompanhar e fiscalizar a execução do projeto a qualquer tempo, podendo solicitar informações, documentos e comprovações que entender necessários.
11.8.1. Constatada, durante o acompanhamento da execução do Termo de Execução Cultural, irregularidade, desconformidade ou descumprimento de obrigações que seja passível de correção, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá notificar o agente cultural para que promova sua regularização ou apresente justificativas, no prazo fixado pela Administração.
11.8.2. O atendimento da notificação no prazo estabelecido será considerado para fins de avaliação da execução do instrumento, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis caso a irregularidade persista ou seja insanável.
11.8.3. É vedada a utilização do projeto fomentado para promoção pessoal de agentes públicos ou para fins político-partidários.11.9. O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive suspensão de repasse, rescisão do Termo e devolução de recursos.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296