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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 644

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

644 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026

III - desvio de finalidade;

IV - ocorrência de dano ao erário.

12.8. Constatadas irregularidades, será assegurado ao proponente o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

12.9. A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, ou sua rejeição definitiva, poderá ensejar a devolução total ou parcial dos recursos recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.

12.10. A aprovação da prestação de contas encerra as obrigações do proponente relativas ao Termo de Execução Cultural, ressalvada a hipótese de fatos supervenientes apurados pelos órgãos de controle.

12.11. O proponente deverá manter sob sua guarda, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento, os documentos relacionados à execução do projeto, para eventual fiscalização pelos órgãos competentes.

13. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

13.1. Constatada, durante o acompanhamento da execução do Termo de Execução Cultural, irregularidade, desconformidade ou descumprimento de obrigações que seja passível de correção, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá notificar o agente cultural para que promova sua regularização ou apresente justificativas, no prazo fixado pela Administração.

13.1.1. O atendimento da notificação no prazo estabelecido será considerado para fins de avaliação da execução do instrumento, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis caso a irregularidade persista ou seja insanável.

13.2. Em caso de rejeição, total ou parcial, da prestação de contas, a autoridade responsável pelo julgamento poderá determinar, isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 21, inciso IV, da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, uma das seguintes medidas:

I - devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada;

II - pagamento de multa, nos termos de regulamento;

III - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

13.3. Sem prejuízo do disposto nos itens 13.1 e 13.2, poderá ainda ser aplicada a rescisão do Termo de Execução Cultural, mediante decisão fundamentada e observado o disposto no item 13.4 deste edital.

13.4. A aplicação de qualquer penalidade observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.5. A apuração de eventual dano ao erário não afasta a adoção das medidas judiciais cabíveis.

13.6. A Administração poderá rescindir o Termo de Execução Cultural por razões de interesse público devidamente motivadas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição neste edital implica na plena concordância do proponente com todas as suas disposições e com a legislação aplicável.

14.2. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] .

14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observada a legislação vigente.

14.4. Todos os atos relativos ao presente edital serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

14.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá revogar ou anular o presente edital, no todo ou em parte, por razões de interesse público devidamente justificadas ou por ilegalidade.

14.6. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação. 15. DO CRONOGRAMA

15.1. O presente edital observará o cronograma estimado de atividades abaixo, sem prejuízo de ajustes que se façam necessários por motivo administrativo ou de interesse público:

I - Publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade;

II - Período de inscrições;

III - Análise formal das inscrições pela área técnica;

IV - Avaliação técnica e artística pela Comissão de Seleção e Avaliação; V - Publicação do resultado preliminar;

VI - Prazo para interposição de recurso; VII - Prazo para apresentação de contrarrazões; VIII - Publicação do resultado final;

IX - Convocação para habilitação;

X - Prazo para recurso da inabilitação;

XI - Celebração do Termo de Execução Cultural; XII - Repasse dos recursos;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296