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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 646

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

646 – São Paulo, 71 (217)

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I - o Edital MAR 2026 II - o Plano de Trabalho aprovado III - a proposta artística apresentada IV - os documentos constantes do processo administrativo.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 A SMC concederá ao Agente Cultural o valor total de R$ [______]. 4.2 Os recursos serão provenientes das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. 4.3 O pagamento será realizado em parcela única, nos termos do Edital. 4.4 O apoio financeiro concedido possui natureza de fomento cultural. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTA BANCÁRIA 5.1 Para movimentação dos recursos, o Agente Cultural deverá abrir conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, sem tarifas bancárias. 5.2 A conta deverá estar em nome do proponente contemplado. 5.3 Não será permitida a utilização de contas de terceiros. 5.4 Não será permitida a utilização da modalidade Conta Fácil.

5.5 Toda movimentação financeira deverá ocorrer por meio de transferência eletrônica identificada.

CLÁUSULA SEXTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

6.1 Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto cultural.

6.2 Os valores não utilizados deverão permanecer aplicados em aplicação financeira vinculada à conta do projeto.

6.3 Os rendimentos financeiros deverão ser utilizados na execução do objeto cultural. 6.4 Eventuais saldos remanescentes deverão ser devolvidos ao erário. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL 7.1 Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado. 7.2 Aplicar corretamente os recursos recebidos. 7.3 Manter registros e documentos comprobatórios da execução do projeto. 7.4 Permitir o acompanhamento e fiscalização pela Secretaria Municipal de Cultura. 7.5 Apresentar prestação de contas no prazo estabelecido. 7.6 Responsabilizar-se pela contratação da equipe técnica necessária à execução do projeto.

7.6.1 As relações contratuais estabelecidas com terceiros ocorrerão sob responsabilidade exclusiva do Agente Cultural.

7.6.2 A Secretaria Municipal de Cultura não responderá por obrigações trabalhistas ou fiscais decorrentes dessas relações.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA SMC

8.1 Efetuar o repasse dos recursos financeiros. 8.2 Acompanhar e monitorar a execução do projeto. 8.3 Analisar a prestação de contas apresentada. 8.4 Adotar providências administrativas em caso de irregularidades.

CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DA OBRA

9.1. O Agente Cultural deverá obter autorização do responsável pelo imóvel ou espaço onde será realizada a intervenção artística.

9.2. A Carta de Anuência do responsável pelo espaço deverá ser apresentada nos termos do item 7.6 do Edital.

9.3 A execução da obra deverá respeitar as normas urbanísticas e administrativas aplicáveis.

9.4 A preservação da obra observará o prazo e as condições estabelecidos no item 11.14 do Edital.

9.5 A eventual remoção ou alteração da obra por fatores alheios ao Agente Cultural não caracteriza descumprimento do objeto cultural.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS AUTORAIS E LICENCIAMENTO

10.1 O Agente Cultural declara ser titular dos direitos autorais sobre as criações produzidas no âmbito do projeto ou estar devidamente autorizado

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296