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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 653

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

653 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Orçamento, preenchido conforme o roteiro simplificado do ANEXO VI (item 7.5, VII).

Resultados e impactos culturais esperados (item 7.5, VIII).

Ficha técnica da equipe responsável pela concepção ou execução do projeto (item 7.5, IX).

2. Anexação de arquivos em PDF

Currículo do proponente e, quando distinto, do responsável artístico (item 7.4.1, I).

Portfólio, composto por registros visuais, documentais ou audiovisuais de projetos anteriormente executados (item 7.4.1, II).

Carta de Aceite assinada pelos integrantes do coletivo, quando aplicável (item 7.4.1, IV).

Representação visual da proposta (layout, estudo ou simulação gráfica), quando se tratar de obra visual (item 7.5, II, “e”).

Para a Linha Intervenções Artísticas Inéditas e Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana: layout final da obra (item 7.5.1).

Para a Linha Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana: registro fotográfico da obra existente (item 7.4.3, I); e, conforme o caso, Carta de Anuência do Autor da Obra Original (ANEXO III), Carta de Anuência do Detentor dos Direitos Autorais (ANEXO IV) ou, exclusivamente para obra de autor desconhecido, Declaração Circunstanciada de Pesquisa de Autoria (ANEXO V), nos termos do item 7.4.3.

Carta de Anuência do responsável legal pelo local (ANEXO II): obrigatória quando a intervenção for realizada em espaço público ou privado de interesse público, nos termos do item 7.6 deste Edital.

Declaração de Inexistência de Impedimentos (ANEXO VII).

Para a Linha Festivais de Graffiti e Arte Urbana: documentação de experiência do agente cultural proponente, portfólio institucional e breve currículo da equipe curatorial e de produção, quando aplicável (item 7.4.2).

Não há exigência de formatação específica para os arquivos anexados em PDF, observados os limites de tamanho e os formatos aceitos pela plataforma do Sistema SMC Editais.

ANEXO X - MODELO DE CARTA DE ACEITE E IDENTIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DO COLETIVO

(Aplicável quando a proposta for apresentada por grupo ou coletivo artístico, nos termos do item 6.7 deste Edital)

Nós, abaixo identificados e assinados, integrantes do coletivo/grupo artístico “[nome do coletivo]”, vinculado à proposta “[nome do projeto]”, inscrita no EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - Museu de Arte de Rua (MAR), DECLARAMOS, individualmente e mediante assinatura constante da tabela abaixo, ACEITAR integrar o referido coletivo para fins de execução do projeto, nos termos deste Edital, e ESTAR CIENTES de que:

I - [nome do proponente], inscrito(a) no CPF/CNPJ nº [xxx], na condição de [representante do grupo ou coletivo artístico sem personalidade jurídica / pessoa jurídica responsável pelo grupo ou coletivo artístico], é o(a) proponente responsável pela inscrição da proposta, pela celebração do Termo de Execução Cultural, pela execução do projeto, pela aplicação dos recursos e pela prestação de contas, nos termos deste Edital;

II - quando o proponente for Pessoa Jurídica, esta será representada por seu(sua) representante legal, [nome do representante legal], CPF nº [xxx], para os atos relacionados à inscrição e à execução da proposta, nos termos deste Edital;

III - os integrantes identificados nesta Carta serão considerados integrantes do coletivo para fins de aplicação do limite de vinculação previsto no item 6.4.2 e das demais regras de participação estabelecidas neste Edital;

IV - a condição de integrante do coletivo não se confunde, por si só, com a condição de proponente, representante legal da Pessoa Jurídica ou responsável artístico ou curatorial da proposta, sem prejuízo da aplicação do limite de vinculação previsto no item 6.4.2;

V - a falsidade das informações prestadas nesta Carta sujeita o(a) declarante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das demais consequências previstas neste Edital.

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome/Nome empresarial: ________

CPF/CNPJ: ________

Representante legal da Pessoa Jurídica, quando aplicável: ______

CPF do representante legal: __________

INTEGRANTES DO COLETIVO/GRUPO ARTÍSTICO
Nome completo
CPF
Função no projeto
Assinatura

São Paulo, _ de _____ de 2026.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296