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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 658

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

658 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Bombeiros - AVCB

  1. Apresentar o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI, caso o tenha. Mas caso não, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios”:

4.1. Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo, emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo estabelecimento de DESTINO dos resíduos. Na carta de Anuência deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada;

4.2. Licença Ambiental de operação da empresa que receberá o resíduo;

4.3. Manifesto de Transporte de Resíduo - MTR e o cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;

  1. Apresentar a planta baixa do empreendimento;

  2. Apresentar esclarecimentos para qual CNAE o interessado solicita o licenciamento, pois no Requerimento o interessado informa 4 CNAES sendo que dois dos secundários são passiveis de licenciamento pelo município de São Paulo os CNAEs 32.99-0/04 e 18.13-0/01, ou o interessado só deseja o licenciamento para o CNAE 18.13-0/ 99 como consta no Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE;

7- Caso realize a atividade relacionada ao CNAE 32.99-0/04 o interessado deverá apresentar o Auto de Licença de Funcionamento para esta atividade, pois a atividade não é permitida no zoneamento em questão;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/ Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: [email protected])

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

Extrato | Documento: 163880340 CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 024/2023 SEI nº 6027.2022/0011411-8

Aos 15 (quinze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F.M.M, representante da empresa OPI-9 SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS SPE LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 30.591.698/0001-28, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 077374244, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 024/2023, publicado no D.O.C em 07/ 02/2023, sob doc. SEI 078143423, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelo manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nR1-6 / ZCOR-2 / PA 05, localizado na Avenida Rebouças, n°3.677 - Pinheiros, CEP: 05401-400, São Paulo - SP.

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 25/07/2025, sob doc. SEI 129864644 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n°28135-23-SP-ALV, publicado em 19/07/2023, doc. 086842575;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 08 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos e encontram-se em condições satisfatórias, conforme o Atesto Técnico N° 395/CLA/DCRA/GTMAPP/ 2026, sob doc. SEI 161658710.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato | Documento: 163882882 CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 111/2021 SEI nº 6027.2021/0000312-8

Aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por C.Y e a Sra. D.P.B, representantes da empresa PADRE CHICO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.598.574/0001-80, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho em doc. SEI n° 042262892, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 111/2021, publicado no D.O.C em 05/05/2021 página 26 em doc. SEI n° 043773624, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Padre Chico, n°s 218, 224, 228,236, 234, 250/252, 244, 246, e Rua Tucunã, n°s 153, 163, 165, 173 - Perdizes, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 23/02/2024, sob doc. SEI 098698528 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 1020.2021/ 0010093-8, em doc. SEI n° 058069233;

manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 04 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, foi atendido os requisitos solicitados no RTV, sob doc. SEI 146245326 e encontram-se em condições satisfatórias, conforme o Atesto Técnico N° 396/ CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161661915.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato | Documento: 163884345 CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 325/2023 SEI nº 6027.2022/0010789-8

Aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F.T, representantes da empresa MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 44.027.065/0001-04, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho em doc. SEI n° 085979900, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 325/2023, publicado no D.O.C em 11/07/2023, página 46/47 em doc. SEI n° 086271055, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Corifeu de Azevedo Marques, nº 3.275, Butantã, CEP: 05339-000, São Paulo/SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 27/12/2024, sob doc. SEI 116995502 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 29108-23-SP-ALV, emitido em 17/07/2023 em doc. SEI n° 086876372;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, foi atendido os requisitos solicitados no RTV, sob doc. SEI 148952360 e encontram-se em condições satisfatórias, conforme o Atesto Técnico N° 198/ CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 154753382.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296