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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 699

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

699 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

4) CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE OU ATESTADO TÉCNICO DE ACESSIBILIDADE;

5) IDENTIFICAR COMO PROCURADORA (ITEM 23) DEVENDO TB APRESENTAR PROCURAÇÃO ATUAL VÁLIDA;

6) CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE COM A ALTERAÇÃO RAZÃO SOCIAL;

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 -

(11) 3397- 0800

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 163976155

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160867 Processo: 6060.2026/3041641-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: BPTG PARTICIPAÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R MARCELLO MULLER 00016

Bairro: Vila Independencia CEP: 03223060 SQL: 118.369.0098-7

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 163934457

6044.2026/0001328-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARIANNA BIANCARDI ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunique-se | Documento: 163953989

6060.2026/0001837-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO DE EDUCACAO MARCO ZERO LTDA

COMUNIQUE-SE: Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/ 2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento ( ANEXO I ) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração ( ANEXOIII parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III;

4) Cópia do CREA/CAU, CCM e ART/RRT do responsável técnico quitada;

5) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (PLANTA REFERENTE AO CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO APRESENTADO)

6) esclarecer vagas para AUTO, se for o caso contrato sobre a vinculação de vagas em outro imóvel e respectivo ALF , ou convênio com estacionamento e serviço de manobrista;

7) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/ 2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

8) Certificado de manutenção do sistema de segurança (para edificações com certificado de

conclusão com mais de 5 anos, parágrafo 5, art. 26 do Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/20 ou do DECRETO Nº 32.963 DE 15 DE JANEIRO DE 1993;

9) Termo de Aceite da CET quanto a demarcação das vagas acessíveis (PNE, IDOSO, Defis)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação -

11 3397 7700

E-MAIL: [email protected]

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado | Documento: 163956082

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 224/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0012098-3

I - Fica adiado “ SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 224/2026, cujo objeto é registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (insumos para dialise peritoneal intrahospitalar, conjunto para implante/ treinamento e manutenção mensal de apd/dpa ambulatorial e conjunto para implante e treinamento individual de apd/dpa (9 dias) ambulatorial com fornecimento em comodato de 4 (quatro) máquinas cicladoras) , que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 28 (vinte e oito) de agosto de 2026 , tendo em vista esclarecimento recebido, e ainda não respondido.

II - Publique-se.

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 -

11 3396-9000

E-MAIL: [email protected]

- GERÊNCIA JURÍDICO CONSULTIVA E GOVERNANÇA CORPORATIVA

Extrato | Documento: 163939705

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº CO-09.12/2023

PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0006971-8

CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A.

À vista dos elementos constantes dos autos do

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296