DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 17/139 - | Diário Oficial do Estado de São Paulo | Volume 136, nº | 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 |
|---|---|---|---|
| olvime | de trabalho inscrito não apresenta "metas" (art. 17, §2º, |
competência, e em estrita observância à Lei Federal n.º 14.133/2021 e ao | §2º Poderão ser instituídas diferentes Comissões de Análise e Seleção |
| nto | legumes e "d", do Edital GSA nº 01/2026) |
Decreto Estadual n.º 69.666/2025, designoos servidores abaixo |
de Projetos em um mesmo edital, quando este contemplar distintas |
| Rural | verduras a | relacionados para atuarem no contrato decorrente da ATA n.º 45/2024, | modalidades e/ou categorias, conforme defnição da Diretoria de |
| de | famílias de | Processo SEI n.º 136.00084528/2026-53, cujo objeto é Serviços de | Fomento à Cultura, Industria e Economia Criativas, observada a |
| Arandu | baixa | manutenção e conservação da Etec João Elias Margutti - Santa Cruz das | conveniência e a oportunidade. |
| renda em | Palmeiras/SP: | §3º As Comissões de Análise e Seleção de Projeto serão compostas |
|
| tratamento | Gestão do Contrato | por 5 (cinco) membros de notório saber na área de atuação defnida pelo | |
| oncológico | Gestor Titular: Matheus Monteiro da Silva, Assistente |
respectivo edital. |
|
| Políticas, Há incompatibilidade entre a categoria selecionada |
II/Comissionado/Matrícula 78139; |
I. 02 (dois) membros escolhidos pelo(a) Secretário(a) da Cultura, |
|
| Institut | programas ("Programa ou Projeto de Política Pública") e o tipo |
Gestor Substituto: Jéssica Ap. Delgado David, Assessor II/ |
Economia e Indústria Criativas, que indicará entre eles o Presidente; |
| d | õ d iiiã ("Uiidd |
Comissionada/Matrícula: 88449 | II. 03 (três) membros escolhidos pelo(a) Secretário(a) da Cultura, |
| o e Estudo |
e açes ara a e nsttuço proponente nversae ou Instituião de Pesuisa Pública") ois nos termos |
Fiscalização Técnica e Administrativa | Economia e Indústria Criativas por meio de lista de nomes cadastrados |
| p ç q , p |
í |
||
| s Avança |
Segurança Alimentar do artigo 2º, inciso II, do Edital GSA nº 01/2026 e do artigo 1º, parágrafo único, item 2, da Lei nº |
Fiscal Titular: Freddy Vargas Baeza, Especialista em Planejamento Educacional Obras e Gestão/Concursado/Matrícula: 39862; Fil Sbtitt J Li Rh Chf d |
com indicação por entidades artsticas do Estado. §4º São requisitos para atuar como membro das Comissões de Aáli Slã d Pt |
| dos da Univer |
e Nutricional 12.045/2005, melhor Programas e Projetos de Políticas Públicas são inscritos por órgãos públicos |
sca usuo: orge uz oca, ee e Divisão/comissionado/Matrícula: 92131 |
nse e eeço e rojeos: I. Residir no Estado de São Paulo no momento da indicação; |
| sidade | no setor do Estado de São Paulo, municipais ou estaduais. |
Os designados deverão observar as atribuições, responsabilidades e |
II. Estar em situação regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); |
| de São | saúde: um Os documentos necessários a habilitação devem |
vedações previstas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS n.º 3277/2022 |
III. Comprovar regularidade perante o Cadastro Informativo dos |
| (DOE 15/06/2022) bem como no Decreto Estadual nº 68220/2023 | Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São | ||
| Paulo | guia para corresponder ao previsto no artigo 12, §3º, do Edital |
, . ., |
|
gestores GSA nº 01/2026. |
estando cientes de que respondem por seus atos nas esferas |
Paulo – CADIN ESTADUAL e Sanções Administrativas do Estado de São |
|
| administrativa, cível e criminal, bem como perante o Tribunal de Contas |
Paulo; |
||
| do Estado de São Paulo, cujas solicitações devem ser atendidas | IV. Apresentar as Certidões Negativas de Débitos Tributários, | ||
| Artig de 2026, |
o 3º - No artigo 2º, II, do Comunicado SSAB nº 01, de 26 de agosto referente a inscrição da Prefeitura Municipal de Bauru, leia-se |
tempestivamente. A iêi dt diã flid -il t- |
Trabalhistas e Previdenciários na esfera estadual e/ou da União; V C i d Cíl iêi éi lt |
como se |
gue e não como constou: |
cnca esa esgnaço, ormazaa por ema, enconrase t |
. omprovar, por meo e urrcuo, expernca prva reevane; VI Et did “Cdt d Pit” f Rit |
| Prefeitu | Projet O inscrito não anexou o Decreto de criação do órgão |
anexa aos auos. Publique-se. |
. sar creencao no aasro e arecersa conorme egsro de Particulares em Colaboração instituido pela Resolução SCEIC nº 94, de |
| ra |
o "O público inscrito - Municipio de Bauru (art. 12, §3º, "a" |
São Paulo, na data da assinatura digital. | 17 de dezembro de 2025; |
| municip | é do Edital GSA nº 01/2026); O inscrito não anexou o Ato |
Arq.ª BRUNA FERNANDA S. FERREIRA | Vll. Ser indicado por uma pessoa jurídica com ou sem fns lucrativos |
| al de B |
que que de designação/nomeação do atual representante do Óã Públi Ii ( 12 3º "b" d Edil GSA º |
Coordenadora Geral de Infraestrutura |
CGINF |
| auru - | tem?" rgo co nscrto art. , §, , o ta n |
cultural; | |
| SP | 01/2026) | NIDADE DE RECRSOS HMANOS | VIII. Estar de acordo e cumprir integralmente as condições |
| Artig | o 4º - Ficam ratifcadas e permanecem inalteradas as demais | U U U | estabelecidas no Termo de Compromisso frmado. |
disposiçõ |
es do Comunicado SSAB nº 01, de 26 de agosto de 2026, não |
Artigo 2º - Não poderão integrar as Comissões de Análise e Seleção |
|
| modifca | das por esta retifcação. | DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS |
de Projetos nos Editais do ProAC: |
| SERGIO DUAILIBE | DE 27-8-2026 -TORNANDO SEM EFEITO DESIGNAÇÃO | I. Pessoas que tenham interesse direto nos projetos inscritos no | |
| Subsecretária de Abastecimento | Despacho do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão | Edital ou que sejam cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha reta, |
|
| de Pessoas | colateral ou por afnidade, até o terceiro grau, de sócios e/ou dirigentes |
||
| DE 27-8-2026 | de proponentes ou de membros da equipe técnica dos projetos inscritos; |
||
| S | CRETARIA DE CINCIA TECNOLOGIA E | TORNANDO SEM EFEITO | II. Integrantes de pessoas jurídicas que tenham apresentado proposta |
IN |
, OVAÇÃO |
O Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica |
no Edital, ainda que por meio de outro CNPJ, nome fantasia ou composição societária diversa; |
| Paula Souza, no uso de suas atribuições, o Despacho n° 846/2026 - CGGP, | III. Representantes de entidades artísticas e da sociedade civil que | ||
| FUNDA | ÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE | publicado no DOE de 19/08/2026, que designou o(a) Superintendente da |
tenham indicado membros para compor a Comissão de Seleção, bem |
SÃO P |
ULO |
Escola Técnica Estadual Professora Nair Luccas Ribeiro - Teodoro Sampaio |
como seus indicados, quando forem também proponentes no Edital, nos |
- 156, para responder pelo Concurso Público de Docente, veiculado pelo |
termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.903/2024; | ||
| Edital de Abertura n° 063/13/2026, Processo n° 136.00057219/2026–19, | IV. Servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas | ||
| PORTAR |
IA DADM 57/2026 - DESIGNA COMISSÃO DE |
destinado a Escola Técnica Estadual Engenheiro Herval Bellusci – | do Estado de São Paulo que integrem a composição societária ou o |
| FISCALI | ZAÇÃO | Adamantina - 063, sob o motivo de declínio do(a) Superintendente da |
quadro de dirigentes de proponentes; |
| iã fiã f | Escola Técnica Estadual Professora Nair Luccas Ribeiro - Teodoro Sampaio | V. Pessoas que se enquadrem nas hipóteses de inelegibilidade | |
| Des |
gna membro de comsso de iscalzaço do contrato irmado dã iidd Vil d Ed d Sã Pl NIVESP |
- 156 para responder pelo certame de acordo com as informações |
previstas nas alíneas do inciso I do caput do artigo 1º da Lei |
| entre a e a em |
unaço Unversae rtua o stao e o auo – U esa CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA (25300000103/2024-00) |
, contidas no memorando 050/2026. (Despacho nº858 /2026 - CGGP) |
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
O Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições, o Despacho n° 846/2026 - CGGP, publicado no DOE de 19/08/2026, que designou o(a) Superintendente da Escola Técnica Estadual Professora Nair Luccas Ribeiro - Teodoro Sampaio - 156, para responder pelo Concurso Público de Docente, veiculado pelo Edital de Abertura n° 063/13/2026, Processo n° 136.00057219/2026–19, destinado a Escola Técnica Estadual Engenheiro Herval Bellusci – Adamantina - 063, sob o motivo de declínio do(a) Superintendente da Escola Técnica Estadual Professora Nair Luccas Ribeiro - Teodoro Sampaio - 156, para responder pelo certame de acordo com as informações contidas no memorando 050/2026. (Despacho nº858 /2026 - CGGP)
Designa membro de comissão de fiscalização do contrato firmado entre a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP e a empresa CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA (253.00000103/2024-00).
§1º - Constatada qualquer das situações previstas no Artigo 2º, o membro da Comissão de Seleção de Projetos deverá comunicar imediatamente o fato ao Presidente da Comissão, podendo, a seu critério, apresentar pedido de desistência de sua participação, mas também ficando sujeito à sua substituição I. Eventual pedido de desistência deverá ser formalizado por escrito e encaminhado via e-mail institucional ou por outro meio oficial definido pela Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas.
A Assessora Técnica, respondendo pelo expediente da Diretoria Administrativa da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria PR 60/2025 (0119183992), que delega a designação de fiscais à Diretoria Administrativa, RESOLVE:
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
Art. 1º. Designar a Sra. Laura Lopes de Santi, Técnica para assuntos administrativos, Matrícula nº 405, como membro da comissão de fiscalização do contrato firmado entre a Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP e a empresa CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA, em substituição a Kelly Martins Oliveira, que não faz mais parte do quadro da Fundação;
GABINETE DA SECRETÁRIA
§2º - O proponente e/ou o membro da Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), estando sujeitos às seguintes consequências: I. Caso a ocorrência se verifique durante o período de análise dos projetos, a Secretaria notificará formalmente o proponente para que manifeste, no prazo estabelecido, seu interesse em dar continuidade ou em desistir voluntariamente do processo;
PORTARIA Nº 17, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre designação de membros para composição da Comissão de Procedimento Sancionatório, para apuração dos fatos veiculados âmbito do Processo SEI nº 010.00006624/2026-41, nos termos da Resolução SCEIC nº 40, de 20 de agosto de 2026. A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso II, alínea “k”, do Decreto Estadual nº 69.507, de 30 de abril de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e revoga as disposições em contrário. Publique-se.
a. Na hipótese de o proponente optar pela retirada do projeto, o membro da Comissão permanecerá em suas funções, não havendo necessidade de substituição;
Assessora Técnica Respondendo pelo expediente da Diretoria Administrativa
b. Na hipótese de o proponente optar pela continuidade de sua participação no chamamento, a Secretaria providenciará a substituição do membro da Comissão envolvido, a fim de assegurar a regularidade e a imparcialidade da análise.
CONSIDERANDO a Resolução SCEIC Nº 40, de 20 de agosto de 2026 que instaurou Procedimento Sancionatório para apuração dos fatos veiculados no Processo SEI nº 010.00006624/2026-41.
PORTARIA DADM N° 58/2026 - DESIGNAÇÃO DE FISCAISDesigna responsável e suplente pela fiscalização do Acordo de Cooperação firmado entre a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP. (NÚMERO SEI 253.00000135/2026-69).
RESOLVE, com fulcro no artigo 2º da Resolução SCEIC nº 40, de 20 de agosto de 2026:
II. Os casos excepcionais ou eventuais impasses serão decididos pela Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústrias Criativas, em caráter definitivo;
Art. 1º - Designar, para compor a Comissão de Procedimento Sancionatório, sob a Presidência do primeiro, os seguintes Servidores desta Pasta:
A Assessora Técnica, respondendo pelo expediente da Diretoria Administrativa da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria PR 60/2025 (0119301704), que delega a designação de fiscais à Diretoria Administrativa, RESOLVE:
III. Caso a ocorrência seja identificada após a seleção dos projetos, o projeto será excluído a qualquer tempo. Se já tiver sido celebrado contrato e houver repasse de recursos, este será rescindido unilateralmente, sendo exigida a devolução integral dos valores recebidos da Secretaria, acrescidos dos encargos legais cabíveis.
a) ANA CAROLINA RIBEIRO DE ABREU, Assessor II, portadora da cédula de identidade RG nº 34.120.431-6;
b) ISABELLE SANTOS AFONSO NEVES, Assessor IV, portadora da cédula de identidade RG nº 67.571.508-8 SSP/SP;
Art. 1º. Designar o Sr. Emerson Flamarion da Cruz, Professor Doutor, Matrícula nº 529, como responsável pela fiscalização do Acordo de Cooperação firmado entre a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP; Art. 2º. Designar, como suplente do mesmo Acordo, o Sr. Alex Paubel Junger, Professor Doutor, Matrícula nº 479;
Artigo 3º - Ao Presidente da Comissão de Análise e Seleção de Projetos compete: I. Assegurar pleno conhecimento e observância do regulamento do Edital;
c) ROSANGELA PASCOALINA RIVELLINO DE OLIVEIRA MENDES, Assistente Técnico III, portadora da cédula de identidade RG nº 27.313.4905 SSP/SP.
Publique-se.
II. Manter contato com os membros da Comissão e estar disponível para dirimir eventuais dúvidas; III. Organizar as atividades a serem desempenhadas pela Comissão; IV. Centralizar a comunicação com os membros da Comissão, de forma individualizada;
São Paulo, na data da assinatura digital. MARILIA MARTON Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e revoga as disposições em contrário. Publique-se.
RESOLUÇÃO SCEIC Nº 43, DE 26 DE AGOSTO DE 2026V. Analisar os projetos com impessoalidade e imparcialidade, assegurando que a Comissão adote a mesma conduta, e determinar a aplicação das notas de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no Edital;
Dispõe sobre a composição, remuneração e atribuições das Comissões de Análise e Seleção de Projetos dos editais publicados em conformidade com a Lei Estadual nº 12.268/2006.
Assessora Técnica Respondendo pelo expediente da Diretoria Administrativa
A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso II, alínea “k”, do Decreto nº 69.507, de 30 de abril de 2025, e tendo por fundamento, ainda, a Lei Estadual nº 12.268/2006.
VI. Acompanhar continuamente a execução dos trabalhos realizados pelos membros da Comissão, garantindo a adequada progressão das análises, promovendo as medidas necessárias para assegurar o cumprimento dos prazos e a qualidade do processo seletivo, advertindo, quando necessário, os membros que não observarem a devida progressão das análises, bem como relatando eventuais insuficiências à Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústrias Criativas;
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Artigo 1º - As Comissões de Análise e Seleção de Projetos têm por atribuição a análise e seleção das propostas e projetos apresentados nos editais publicados com fundamento na Lei Estadual nº 12.268/2006, no âmbito da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas – SCEIC, segundo critérios de avaliação fixados nos respectivos instrumentos convocatórios.
UNIDADE DE INFRAESTRUTURA
VII. Observar rigorosamente o prazo estipulado para entrega das análises e convocar a reunião final da Comissão;
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTORCom base na Portaria CEETEPS – GDS n.º 3276/2022 (DOE 14/06/2022), que delega à Coordenadora Geral de Infraestrutura (CGINF) a competência para designar gestores e fiscais de contratos no âmbito de sua
VIII. Centralizar a recepção e a tabulação das notas atribuídas por cada membro, apresentar o ranking, assinar a Ata com os resultados finais e observar os critérios estabelecidos no Edital;
§1º Cada edital publicado contará com sua própria Comissão de Análise e Seleção de Projetos.
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