DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
IX. Zelar pela confidencialidade e pela integridade dos trabalhos da Comissão; X. Encaminhar à Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústrias Criativas eventuais impasses para deliberação. Artigo 4º - Aos membros da Comissão de Análise e Seleção de Projetos compete: I. Assegurar pleno conhecimento e observância do regulamento do Edital; II. Ter cadastro como membro externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para assinatura do Termo de Compromisso de Participação e da(s) Ata(s) do(s) resultado(s) da análise; III. Manter contato com o presidente da Comissão; IV. Analisar os projetos com impessoalidade e imparcialidade, efetuando a aplicação das notas de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no Edital; V. Analisar os projetos ao longo do prazo estipulado para a seleção, observando rigorosamente a necessidade de progressão contínua dos trabalhos, sendo vedada a realização de avaliações de última hora;
VI. Observar rigorosamente o prazo estipulado para entrega das análises e realização de reunião final com sua comissão; VII. Manter sigilo e confidencialidade sobre os projetos avaliados e sobre os atos e a composição da Comissão de Análise e Seleção de Projetos. Parágrafo Único - O parecerista é responsável pelo resultado final da etapa de seleção do respectivo Edital, ficando sujeito à responsabilização administrativa e judicial em caso de inobservância do regulamento, da lei ou de comprovada má conduta.
Artigo 5º - As atribuições dos integrantes das Comissões de Análise e Seleção de Projetos se inicia no primeiro contato com o presidente e tem encerramento quando da publicação do resultado provisório. Artigo 6º- Os trabalhos das Comissões de Análise e Seleção de Projetos serão registrados em ata, cuja publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) ficará condicionada à assinatura de, no mínimo, a maioria de seus membros.
Artigo 7º - O pagamento aos membros das Comissões de Análise e Seleção de Projetos será realizado única e exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil em nome do integrante, podendo este, se necessário, solicitar à Secretaria a expedição de ofício para abertura da conta endereçado ao Banco.
§1º - O pagamento está condicionado à inexistência de registros em nome do beneficiário no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, instituído pela Lei Estadual n.º 12.799/2008, e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 53.455/2008, ressalvadas as disposições do artigo 8º, parágrafo único, do aludido Decreto.
§ 2º - A remuneração será efetuada somente após a conclusão integral das análises pela respectiva Comissão e a publicação do resultado provisório, condicionada à apresentação, por todos os membros, da documentação necessária.
§3º - Dos valores brutos, serão descontados na fonte os valores de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conforme as tabelas específicas de cada tributo.
Artigo 8º - Cada membro, incluindo o Presidente, das Comissões de Análise e Seleção de Projetos fará jus à remuneração que segue:
| N.º de projetos analisados | Valor |
|---|---|
| Até 100 | R$ 7.000,00 |
| De 101 a 200 | R$ 9.000,00 |
| De 201 a 300 | R$ 11.000,00 |
| De 301 a 400 | R$ 13. 000,00 |
| De 401 a 500 | R$ 15. 000,00 |
| Acima de 501 | R$ 17. 000,00 |
§1º - A quantidade de projetos a ser analisada dependerá da quantidade de inscritos no respectivo edital, e da distribuição a cada membro da comissão, via sistema próprio.
Artigo 9º A composição da(s) Comissão (ões) de Análise e Seleção será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) após a divulgação do resultado provisório.
Artigo 10º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
RESOLUÇÃO SCEIC Nº 44, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a realização de Convocação Pública para a seleção de Organizações Sociais da Cultura, conforme previsto no artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 846, de 4 de junho de 1998
A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme disposto no artigo 12, inciso I, alínea “b” da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12, inciso II, alíneas “a” e “i”, do Decreto n° 69.507, de 30 de abril de 2025, e o disposto no art. 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 846, de 04 de junho de 1998,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo;
E CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e normatizar diretrizes claras e transparentes para a realização das Convocações Públicas pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas com objetivo de firmar Contrato de Gestão com Organizações Sociais da Cultura.
RESOLVE:
Art. 1º – Realizar a presente Convocação Pública, nos termos do § 3º do artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 846/1998, para que as entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais de Cultura no âmbito do Estado de São Paulo, interessadas em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para o gerenciamento do objeto cultural descrito no art. 2º, se credenciem e manifestem seu interesse junto à Titular da Pasta até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 28/09/2026. TÍTULO I – DA CONVOCAÇÃO PÚBLICA
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 §6º – As Organizações Sociais interessadas ficam cientes desde já que, em caso de variação no tocante à disponibilidade orçamentária anual por parte do Estado, o Contrato de Gestão poderá ser aditado. TÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO DAS OSs
Art. 2º – As entidades interessadas poderão apresentar propostas para o gerenciamento, execução e manutenção dos seguintes Objetos Culturais:
I – Programa Fábrica de Cultura – Setor A;
II – Programa Fábrica de Cultura – Setor B.
Art. 5º – O credenciamento será realizado, no prazo previsto no caput do art. 1º desta Resolução, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sistema oficial do Governo do Estado de São Paulo, mediante o preenchimento do Formulário de Credenciamento constante do Anexo II desta Resolução, o qual deverá conter, obrigatoriamente, assinatura eletrônica, conforme o padrão definido pelo Decreto Estadual nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024.
§ 1º – A Organização Social de Cultura credenciada poderá concorrer, a seu critério: a) Apenas ao Objeto Cultural previsto no inciso I (Setor A); b) Apenas ao Objeto Cultural previsto no inciso II (Setor B); ou c) A ambos os Objetos Culturais (Setor A e Setor B). §2º – As orientações e a apresentação correspondente ao(s) Objeto(s) Cultural(is) nesta Resolução, incluindo seus históricos de criação, características técnicas, principais dados e resultados, bem como demais informações necessárias à elaboração da proposta, estão discriminadas no Termo de Referência (ANEXO I) desta Resolução.
§1º - O credenciamento será efetivado após confirmação, por parte da Unidade Gestora Executora - UGE, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do respectivo pedido de credenciamento, momento em que serão passadas, pelo mesmo sistema informatizado, as orientações detalhadas sobre envio de toda a documentação referente à proposta e do devido sigilo que deve ser mantido, além de demais instruções que se fizerem necessárias.
§3º - A Convocação Pública será realizada de forma virtual, e compreenderá as seguintes etapas: credenciamento, recebimento das propostas, habilitação, sessão pública, análise e decisão.
§2º – Em caso de não recebimento da confirmação de seu credenciamento no prazo previsto no § 1º deste artigo, as instituições interessadas deverão entrar em contato com a Unidade Gestora Executora - UGE, a Diretoria de Difusão, Formação e Leitura - DDFL através do e-mail [email protected], solicitando a confirmação de seu credenciamento no sistema informatizado, até o penúltimo dia útil do prazo previsto no caput do artigo 1º da presente Resolução.
§4º – As Organizações Sociais de Cultura interessadas deverão apresentar proposta para o(s) Objeto(s) Cultural(is) referidos no caput deste artigo, contendo todos os custos e especificidades relacionadas à sua gestão, atendendo todas as exigências estabelecidas na presente Resolução e seus anexos.
§5º – Não serão HABILITADAS as Organizações Sociais que não cumprirem as exigências contidas nessa Resolução e suas propostas serão consideradas DESCLASSIFICADAS da presente Convocação Pública. TÍTULO II – DO OBJETIVO DA CONVOCAÇÃO E DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO Art. 3º – O Contrato de Gestão ao qual se refere o art. 1º desta Resolução terá por objetivo pactuar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na execução, manutenção e operacionalização do gerenciamento dos do(s) Objeto(s) Cultural(is), indicados no caput do art. 2º, conforme detalhamento contido no Termo de Referência (ANEXO I).
§3º – Durante o prazo de credenciamento, previsto no art. 1º, as Organizações Sociais interessadas poderão, por meio de sistema informatizado indicado, solicitar agendamento de visitas técnicas e tirar dúvidas para subsidiar a elaboração da proposta.
§4º - Todos os questionamentos e pedidos de esclarecimentos recebidos, bem como suas respostas, serão publicados no Portal de Transparência na Cultura em até 5 (cinco) dias corridos.
§5º - Os pedidos de credenciamentos recebidos serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE) e por meio do Portal de Transparência na Cultura.
§1º – Integram o Contrato de Gestão os documentos a seguir mencionados, disponíveis no Termo de Referência, por meio do Portal de Transparência na Cultura do Estado de São Paulo:
a. ANEXO I – Plano Estratégico de Atuação; TÍTULO V – DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS b. ANEXO II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações; c. ANEXO III – Plano Orçamentário; formalizar sua participação mediante a apresentação de documentação
Art. 6º – A Organização Social de Cultura credenciada deverá formalizar sua participação mediante a apresentação de documentação dividida em:
d. ANEXO IV – Resolução SCEIC nº 21/2026 - Dispõe sobre normatização das obrigações de rotina e compromissos de informação; e. ANEXO V – Cronograma de Desembolso;
I – Conjunto nº 1 – Documentação Comprobatória e Institucional (única por entidade, válida para ambos os setores); II – Conjunto nº 2 – Proposta Técnica e Orçamentária (específica para cada setor pretendido).
f. ANEXO VI – Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis e Intangíveis; g. ANEXO VII – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis; h. ANEXO VIII – Portaria SCEIC n° 52/2024 - Regulamenta a forma de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
§ 1º – A entidade que optar por concorrer a ambos os setores deverá apresentar, dentro do Conjunto nº 2, subconjuntos autônomos e segregados para o Setor A e para o Setor B, contendo as respectivas propostas técnicas, orçamentárias e planos de trabalho dimensionados individualmente para cada setor.
i. ANEXO IX - Resolução SCEIC nº 12/2026 - Dispõe sobre a normatização e o estabelecimento de diretrizes gerais a serem observadas pelas Organizações Sociais de Cultura contratadas no âmbito das atividades de comunicação institucional, imprensa e marketing, em articulação com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
§ 2º – O atendimento aos requisitos institucionais e de habilitação do Conjunto nº 1 habilitará a proponente a ter suas propostas técnicas examinadas para todos os setores aos quais se inscreveu.
§3º - Os documentos deverão ser encaminhados e enumerados estritamente conforme a ordenação prevista nos artigos 7º e 8º desta Resolução.
§2º – O contrato a ser celebrado para execução e manutenção do(s) Objeto(s) Cultural(is) descritos nesta Convocação Pública terá vigência de 84 (oitenta e quatro) meses, a contar de 01/01/2027 até 31/12/2033 de acordo com a conveniência e concordância das partes, podendo ser prorrogado conforme previsto na alínea “e”, do art. 3º do Decreto nº 64.056/2018.
§4º – As Organizações Sociais participantes ficam cientes de que, para a celebração do Contrato de Gestão, a proponente selecionada deverá apresentar, além da documentação prevista nos artigos 7º e 8º desta Resolução, o Certificado de Regularidade Cadastral da Entidade (CRCE), nos termos do Decreto Estadual nº 70.246, de 19 de dezembro de 2025. CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS DO CONJUNTO Nº 1
TÍTULO III – DO REFERENCIAL DE REPASSE FINANCEIRO DO ESTADO Art. 4º – A operacionalização das metas, rotinas e obrigações contratuais previstas no Contrato de Gestão para o gerenciamento do(s) Objeto(s) Cultural(is) descritos nesta Convocação Pública deverá seguir os parâmetros orçamentários discriminados neste título.
Art. 7º - São documentos que compõem o Conjunto nº 1 referentes à documentação comprobatória e institucional: I. Procuração (com firma reconhecida em cartório ou autenticação por assinatura eletrônica ou certificado digital nos termos da Lei Federal nº 14063/2020) que habilita conselheiro, dirigente ou preposto a representar a instituição durante a Sessão Pública;
§1º – A gestão 2027-2033 do(s) Objeto(s) Cultural(is), indicados nesta Convocação Pública, terá como referencial orçamentário os valores de repasses de recursos por parte da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a(s) Organização(ções) Social(is) escolhida(s), as importâncias globais estimadas em: SETOR A R$ 632.538.839,00
II. Comprovação de qualificação da entidade como Organização Social de Cultura, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
(Seiscentos e trinta e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil e
oitocentos e trinta e nove reais) e SETOR B R$ 711.604.833,00 (Setecentos e
onze milhões, seiscentos e quatro mil e oitocentos e trinta e três reais).
III. Estatuto Social atualizado e consolidado, devidamente registrado; IV. Ata registrada, pela qual o Conselho de Administração aprova a participação da entidade na presente Convocação Pública, bem como aprova a proposta técnica e orçamentária apresentada no Conjunto 02 para celebração de Contrato de Gestão;
§2º – Os montantes globais acima descritos representam os valores a serem repassados para os Contratos de Gestão ao longo de 84 (oitenta e quatro) meses, em parcelas periódicas, condicionadas à disponibilidade financeira do Estado e mediante apresentação e aprovação de relatórios de resultados, considerando os seguintes valores anuais:
a. Em caso de alteração da proposta técnica e orçamentária, deverá ser apresentada nova ata do Conselho com Rerratificação da proposta, em prazo a ser acordado com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
SETOR A:
· 2027: R$ 83.600.160,00 · 2028: R$ 83.600.160,00
V. Declaração do Presidente do Conselho Administrativo da Organização Social indicando todos os diretores e conselheiros, seus mandatos e datas de eleição dos membros;
· 2029: R$ 86.776.966,00
· 2030: R$ 89.814.160,00 · 2031: R$ 92.957.655,00 · 2032: R$ 96.211.173,00 · 2033: R$ 99.578.565,00 SETOR B: · 2027: R$ 94.050.000,00 · 2028: R$ 94.050.000,00 · 2029: R$ 97.623.900,00 · 2030: R$ 101.040.737,00 · 2031: R$ 104.577.162,00 · 2032: R$ 108.237.363,00 · 2033: R$ 112.025.671,00 §3º – Os valores indicados neste artigo levam em consideração o Plano Plurianual do Estado de São Paulo de 2024-2027 e a previsão orçamentária submetida à manifestação prévia fazendária para o período 01/01/2027 a 31/12/2033.
VI. Relação de todos os conselheiros de Administração e Fiscal (se houver) em exercício, com indicação do período de mandato, conforme disposição do Estatuto Social, acompanhada dos respectivos currículos resumidos;
VII. Declarações, em papel timbrado da Organização Social, subscritas pelos conselheiros, de que atendem ao contido no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 846/1998, e ao artigo 4º do Decreto nº 43.493/1998;
VIII. Cópia autenticada do Registro Geral (RG) ou do Documento de Identidade ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), com foto e válido em território nacional, do comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas (caso o número não conste no Documento de Identidade) e cópia simples dos comprovantes de endereço (emitidos há no máximo seis meses da data de upload dos documentos) de todos os atuais dirigentes da entidade;
IX. Regimento interno da entidade, com cópia simples da respectiva ata de aprovação pelo Conselho de Administração, registrada ou com protocolo de registro em cartório;
§4º – A critério da Administração Pública, os valores indicados neste artigo poderão ser revistos.
X. Declaração em papel timbrado e subscrita pelo representante legal de que a entidade não possui impedimento para contratar com a Administração;
§5º – As propostas técnicas e orçamentárias deverão ainda observar as regras do Decreto Estadual nº 64.056/2018 e as alterações por ele introduzidas ao Decreto nº 43.493/1998, bem como as demais normas aplicáveis às Organizações Sociais de Cultura no Estado de São Paulo.
XI. Declaração em papel timbrado e subscrita pelo representante legal de que a entidade está regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e de que a
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