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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 19

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

entidade atende ao artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual; XII. Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultados do Exercício - DRE do último exercício fiscal concluído, subscrito obrigatoriamente por contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da entidade;

§6º – A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao proponente a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.

XIII. Comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica – CNPJ da matriz e filial (se houver); XIV. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

§7º – Em caso de comprovada falha de infraestrutura da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas no último dia do prazo de upload, este poderá ser prorrogado a critério da Administração Pública. CAPÍTULO IV - COMISSÃO DE CONFERÊNCIA DOCUMENTAL E SESSÃO PÚBLICA

XV. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS/CRF;

XVI. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo; XVII. Comprovante de não inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual; XVIII. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Municipais do domicílio da sede da entidade; XIX. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Art. 10 – Encerrado o prazo para upload da documentação, conforme §4º do artigo anterior, a Comissão de Conferência Documental e Sessão Pública realizará a conferência do conteúdo que compõe o Conjunto nº 1, previamente à realização da Sessão Pública.

§1º - A Comissão de Conferência Documental e Sessão Pública deverá ser composta por, no mínimo, 03 (três) servidores, sendo o presidente de área diversa da Unidade Gestora Executora do objeto desta Convocação Pública e, ao menos 1 (um) dos membros, servidor da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário (ATGS).

§2º – Somente serão analisadas pela Comissão as propostas técnicas e orçamentárias, constantes do Conjunto nº 2, das instituições que tenham sido habilitadas na análise da documentação do Conjunto nº 1.

XX. Comprovantes de que a entidade não consta como sancionada no sítio eletrônico de sanções administrativas do Estado de São Paulo, bem como de que não consta da lista de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS DO CONJUNTO Nº 2 §3º – Serão desclassificadas pela Comissão as propostas que não Art. 8º - São documentos que compõem o Conjunto nº 2 referentes à atendam ao disposto nesta Resolução.

Art. 8º - São documentos que compõem o Conjunto nº 2 referentes à atendam ao disposto nesta Resolução. proposta técnica e orçamentária: §4º – As participantes sediadas fora do Estado de São Paulo deverão I. Proposta técnica e orçamentária que atenda aos critérios apresentar, quando couber, além da documentação emitida pelo Governo estabelecidos no Termo de Referência devidamente assinada pelo do Estado de São Paulo, documentos equivalentes expedidos pelos representante legal da entidade e devidamente aprovada pelo Conselho órgãos competentes do estado e município do domicílio da sede da de Administração (conforme ata constante no Conjunto nº 1 previsto no Organização. artigo 7º, inciso IV desta Resolução) e aos termos previstos nesta §5º – As participantes sediadas fora do Estado de São Paulo ou do Resolução; município de São Paulo, ou ainda aquelas que tenham Contrato de II. Portfólio de realizações da entidade, que demonstre sua Gestão vigente com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas experiência técnica e institucional em gestão nas áreas afins ao objeto do Estado de São Paulo referente a outro(s) Objeto(s) Cultural(is), deverão cultural de interesse e sua atuação na área cultural de, no mínimo, 03 declarar todas as condições para execução presencial do objeto de (três) anos e conforme previsto no Termo de Referência (no máximo 30 contratação, inclusive com existência de equipe especializada, ou páginas); previsão de contratação de equipe, assegurada a dedicação específica III. Relatório dos projetos aprovados e captados por meio de leis de diferente daquela que esteja lotada no estado ou no município de incentivo ou de outras fontes de financiamento, em ordem cronológica e, origem. no máximo, dos últimos cinco anos, devidamente especificados, com §6º - As propostas das interessadas poderão ser instruídas com os indicação das ações realizadas, dos montantes de recursos captados, dos protocolos dos registros dos documentos da Organização Social patrocinadores ou financiadores, observando o padrão estabelecido no mencionados neste Título, desde que o efetivo registro seja concluído até Termo de Referência; a data da celebração do Contrato de Gestão. IV. Currículos dos dirigentes e dos profissionais que ocuparão os TÍTULO VI – DA SESSÃO PÚBLICA principais cargos técnicos e administrativos (coordenadores ou afins de Art. 11 – A sessão pública será realizada virtualmente, às 14h do dia áreas e programas de trabalho) na realização dos objetivos previstos no 01/10/2026, através de plataforma a ser divulgada pela Secretaria e Contrato de Gestão e seus anexos, observando o padrão estabelecido no somente o representante das Organizações Sociais de Cultura poderá se Termo de Referência; manifestar pelos interesses da entidade que representa. V. Manual de Gestão de Pessoas da entidade, contendo plano de §1º – Qualquer cidadão que tenha interesse em assistir a sessão cargos e salários que especifique as formas de contratação e os valores pública virtual deverá previamente solicitar inscrição para participação em vigor ou que serão praticados na OS para remuneração mensal (bruta, através do e-mail [email protected], até o último dia útil mais encargos e benefícios, se houver) de cada um dos cargos de direção anterior à realização da Sessão Pública virtual e será confirmada pela e de empregados previstos no Contrato de Gestão, devendo o referido Unidade Gestora Executora, que fornecerá as informações de acesso à documento estar adequado ao Referencial de Boas Práticas para os realização da sessão pública virtual. Em caso de não recebimento de Manuais de Gestão de Pessoas das Organizações Sociais de Cultura do resposta da área neste prazo, o interessado deverá entrar em contato, Estado de São Paulo, e respectiva ata de aprovação pelo Conselho de novamente, através do e-mail indicado ou do número de telefone (11) Administração, registrada ou com protocolo de registro em cartório; 3339-8245.

Art. 11 – A sessão pública será realizada virtualmente, às 14h do dia 01/10/2026, através de plataforma a ser divulgada pela Secretaria e somente o representante das Organizações Sociais de Cultura poderá se manifestar pelos interesses da entidade que representa.

VI. Regulamento de Compras e Contratações de Serviços da entidade, §2º – A sessão pública virtual será gravada em vídeo e registrada em adequado ao Referencial de Boas Práticas para os Manuais de Compras e ata circunstanciada. O arquivo referente à ata da sessão será enviado a Contratações das Organizações Sociais de Cultura do Estado de São Paulo, todas as instituições credenciadas após o término da sessão através dos e respectiva ata de aprovação pelo Conselho de Administração registrada e-mails cadastrados pelas instituições. ou com protocolo de registro em cartório, acompanhada de comprovante §3º – Todas as Organizações Sociais que apresentarem proposta de publicação do regulamento no Diário Oficial do Estado de SP, ou de deverão se fazer representar, durante a sessão pública, por conselheiro, declaração subscrita pelos conselheiros da entidade de que atenderão ao dirigente ou preposto autorizado por procuração a ser enviada junto a prazo disposto no artigo 13-A do Decreto nº 43.493/1998, com redação documentação do Conjunto nº 1, conforme previsto no artigo 7º, inciso I dada pelo Decreto nº 50.611/ 2006. desta Resolução. CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DE ENVIO DOS DOCUMENTOS Art. 12 – A Sessão Pública será conduzida pela Comissão de Art. 9º - O envio dos documentos será feito, por meio do Sistema Conferência Documental e Sessão Pública e irá: Informatizado (SEI), sistema oficial do Governo do Estado de São Paulo I. Posicionar-se quanto ao atendimento do TÍTULO V da presente com orientações disponíveis no Portal da Transparência na Cultura, por Resolução e quanto à regularidade formal dos documentos apresentados, cada Organização Social credenciada, em um processo para cada relatando irregularidades ou omissões constatadas, declarando os instituição, que conterá em sua nomeação a razão social da Organização proponentes aptos à habilitação; Social. II. Manifestar-se sobre eventual possibilidade de concessão de prazo §1º – O processo deverá conter documentos denominados e suplementar para entrega ou regularização de documentos; ordenados, respectivamente “Conjunto 1 – Documentação Comprobatória III. Dar vista de todos os documentos recebidos pela Secretaria da e Institucional” e “Conjunto 2 – Proposta Técnica e Orçamentária”. Cultura, Economia e Indústria Criativas para o certame a todos os participantes, por prazo de até 1 (uma) hora durante a Sessão Pública, §2º – O acesso para upload dos documentos será concedido somente prorrogável por igual período, a critério da Comissão; para a instituição proponente e quando da confirmação do seu IV. Registrar eventual manifestação de insurgência de proponentes credenciamento, e esta não terá acesso às demais propostas quanto à avaliação da documentação. eventualmente apresentadas. §1º – Será elaborada e assinada pela Comissão ata circunstanciada dos fatos ocorridos na sessão pública, incluindo, dentre outras §3º – Todos os documentos enviados deverão ser gravados ocorrências: separadamente em formato PDF pesquisável, de no máximo 100 MB e a. Os participantes da Sessão Pública; obrigatoriamente nomeados conforme o ANEXO III da presente Resolução. b. As Organizações Sociais de Cultura credenciadas para participação Caso os documentos tenham tamanho superior ao limite máximo do certame; estabelecido, deverão ser divididos em partes, conforme consta no c. Resultado da conferência da documentação apresentada por cada modelo do ANEXO III da presente Resolução. A proposta técnica deverá Organização Social interessada e o resultado quanto à HABILITAÇÃO; também ser enviada em formato aberto no Word e a proposta d. Eventuais manifestações dos presentes; orçamentária no formato aberto Excel. Não serão considerados os e. Eventuais concessões de prazo por parte da Comissão de documentos que não estejam adequados aos formatos solicitados por Conferência Documental e Sessão Pública; não serem compatíveis com as plataformas digitais do Governo do Estado f. A indicação da data de divulgação do resultado da Convocação de São Paulo. Pública; §4º – Todos os documentos que compõem os Conjuntos nº 1 e nº 2, g. Orientação aos participantes que desejarem, posteriormente, ter que necessitem de assinatura dos representantes legais, conselheiros ou vistas aos autos, mediante requisição, por meio do e-mail diretores, deverão ser enviados com assinatura eletrônica, conforme [email protected], a Unidade Gestora Executora - UGE, a padrão definido na Lei Federal nº 14.063/2020 e no Decreto Estadual n° Diretoria de Difusão, Formação e Leitura - DDFL. 68.306/2024, ou assinaturas físicas com firma reconhecida. §2º – Na eventualidade de não realização da sessão pública na data e §5º – Será permitido o upload dos arquivos contendo a hora estabelecidas, será marcada nova data e hora, utilizando-se dos documentação dos Conjuntos nº 1 e nº 2, impreterivelmente, até às mesmos procedimentos de divulgação anterior. 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 28/09/2026. Não serão considerados §3º – Será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Portal de entregues documentos enviados após este horário. Transparência na Cultura a relação de Organizações Sociais que manifestaram seu interesse na celebração de cada objeto cultural que

trata esta Convocação Pública, nos termos do art. 6°, § 4º, II, da Lei Complementar Estadual nº 846/1998.

Art. 13 – Se ao final do prazo adicional de que trata o inciso II do art. 12 desta Resolução não forem sanadas pelos proponentes as eventuais pendências apontadas pela Comissão de Conferência Documental e Sessão Pública, a Organização Social cuja documentação estiver em desconformidade será INABILITADA.

Art. 14 – Das decisões da Comissão de Conferência Documental e Sessão Pública, prevista no art. 12 desta Resolução, caberá recurso administrativo ao(a) Secretário(a) da Cultura, Economia e Indústria Criativas, que poderá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado (DOE).

§1º – Havendo outras Organizações Sociais devidamente habilitadas na Convocação Pública em questão, serão estas intimadas, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual oferecimento de contrarrazões ao recurso administrativo, sendo-lhes desde logo facultada vista dos autos. §2º – A Comissão de Conferência Documental e Sessão Pública terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o prazo de recebimento das contrarrazões, para proferir sua manifestação, que será submetida à apreciação do(a) Titular da Pasta.

TÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Art. 15 - A avaliação inicial sobre as propostas apresentadas pelas organizações sociais participantes da convocação pública com vista à celebração dos contratos de gestão se dará por 02 (dois) pareceres: a. orçamentário-financeiro, realizado pela Assessoria de Monitoramento e Governança de Dados Culturais (AMGDC);

b. técnico, realizado pela Unidade Gestora Executora (UGE) e a Assessoria de Gestão de Projetos Estratégicos e Política Cultural (AGPEPC). CAPÍTULO I – DO PARECER TÉCNICO

Art. 16 – O parecer técnico deverá conter a avaliação individualizada de cada proposta apresentada, com fundamento nos critérios estabelecidos nesta Resolução.

§ 1º – A avaliação deverá considerar, especialmente, o planejamento apresentado, o plano estratégico de atuação e as ações propostas pela Organização Social para a execução, o gerenciamento e a manutenção dos objetos culturais, observando o período de vigência contratual indicado nesta Resolução.

§ 2º – O Parecer Técnico deverá observar as orientações constantes do Termo de Referência para a elaboração das propostas e considerar o atendimento às diretrizes e orientações estabelecidas pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, bem como a adequação das ações propostas aos objetivos da política cultural e às características dos respectivos objetos culturais.

Art. 17 – são critérios do parecer técnico:

I. A consistência técnica e o nível de atendimento ao Termo de Referência, especialmente no Plano Estratégico de Atuação, observandose:

a. a clareza, nível de objetividade das informações e propostas apresentadas (o plano deve ser bem formulado e atender com consistência a todas as diretrizes da Pasta, incluindo o atendimento à formatação, limite de páginas e orientações gerais do Termo de Referência);

b. a visão sistêmica da conjuntura sociocultural e territorial em que se inserem os objetos culturais e as perspectivas indicadas para atuação nesse cenário (o plano deverá trazer um bom diagnóstico, que considere as particularidades do objeto cultural e do seu entorno ou área de influência, bem como seus públicos e seus desafios, no contexto atual, tendo em vista perspectivas de continuidade e melhoria entre a situação inicial);

c. a indicação das estratégias a serem utilizadas para aprimorar o relacionamento com o públicos-alvo, conquistar novos segmentos de público e ampliar o público geral presencial e virtual (o plano deve apresentar estratégias diversificadas, bem formuladas e passíveis de monitoramento e avaliação continuada para fidelização e ampliação de públicos);

d. a identificação das práticas e técnicas mais eficazes para o cumprimento dos objetivos específicos de cada programa ou eixo de atuação previsto no Plano de Trabalho, tanto na execução das ações e metas anuais, quanto das rotinas e compromissos de informação (o plano deve indicar a adoção de técnicas, estratégias, etc);

e. o grau de inovação que a proposta apresenta na direção de melhor cumprir as diretrizes assinaladas; f. a capacidade de proposição e de articulação de parcerias relevantes que possam contribuir com a maximização dos resultados previstos.

II. A qualidade técnica das ações e mensurações totais propostas, especialmente no Plano de Trabalho, considerando-se:

a. a adequação das ações e metas objetivas apresentadas em relação aos objetivos específicos e estratégias indicadas no Plano Estratégico de Atuação dos Objetos Culturais;

b. a indicação de metas inovadoras para o Objeto Cultural;

c. o dimensionamento das equipes para alcance das metas, por programa ou eixo de atuação previsto no Plano de Trabalho, com indicação das iniciativas previstas de capacitação continuada dos funcionários em suas áreas de atuação, bem como indicação da rotina de treinamentos periódicos que será estabelecida referente à segurança e salvaguarda de locais de atuação, públicos, acervos e rotinas de treinamento periódico associado a códigos de ética, integridade e conduta;

d. a perspectiva de continuidade ou superação, em termos qualitativos, das ações e mensurações relacionadas às principais séries históricas do objeto cultural, em relação às atividades realizadas e públicos alcançados;

e. a previsão de metas condicionadas que contribuam para o alcance das diretrizes apresentadas pela Secretaria e que estejam alinhadas às estratégias de captação de recursos previstas no Plano Estratégico de Atuação e no Plano Orçamentário.

III. A formação e experiência técnica dos integrantes das Organizações Sociais a partir do exame de currículos e organograma com descritivo dos principais cargos técnicos e administrativos, como: diretorias, gerências e coordenações e principais especialista de quadros técnicos, considerando-se:

a. A análise de que trata este critério pretende verificar se o quadro de pessoal proposto pela entidade (principais cargos, incluindo diretorias, gerências e coordenações a serem contratada) tem comprovada

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