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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 21

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

21/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Art. 34 – A presente Convocação Pública poderá ser revogada a Atenção: É fundamental que todo o conteúdo das três partes do critério do(a) Titular da Pasta, por decisão fundamentada. termo de referência seja lido com atenção e considerado durante a Art. 35 – Até a assinatura do Contrato de Gestão, a Secretaria da elaboração da proposta. Cultura, Economia e Indústria Criativas poderá desclassificar propostas de A íntegra da documentação está disponível no Portal da Organizações Sociais de Cultura participantes, em despacho motivado, Transparência na Cultura do Estado, no link: sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de . Além disso, os Contratos de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou Gestão (vigentes e encerrados) relacionados ao Objeto Cultural deste posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos Termo de Referência, ou os demais objetos do Estado de São Paulo, desta Convocação Pública e da legislação federal e estadual pertinentes, poderão ser consultados no link: respeitado o contraditório. . Art. 36 - O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito desta Informações gerais sobre os programas e ações também podem ser Convocação Pública observará a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de consultadas no site da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo a coleta, guarda, uso, Criativas, no link: https://www.cultura.sp.gov.br/sec_cultura. arquivamento, compartilhamento e descarte dos dados enviados pelas As entidades interessadas também poderão realizar visitas técnicas Organizações Sociais e seus representantes, assegurando-se a finalidade aos equipamentos, mediante agendamento prévio com a Diretoria de específica, a necessidade, a transparência, a integridade e a Difusão, Formação e Leitura, por meio do e-mail: confidencialidade das informações. [email protected] em até 10 (dez) dias antes do prazo final §1º – Os dados serão tratados exclusivamente para fins de análise, para upload dos arquivos requeridos no instrumento convocatório. habilitação, julgamento, contratação e controle da Convocação Pública. PARTE 1: DOCUMENTOS NORTEADORES §2º – As Organizações Sociais concordam com o tratamento dos 1. POLÍTICA CULTURAL DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E dados estritamente necessários ao processo, garantidos os direitos dos INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO titulares. (Resolução SCEIC Nº 20, de 19 junho de 2026) 1.1 MISSÃO

Art. 37 – Constituem anexos da presente Resolução: o Termo de 1.1 MISSÃO Referência para elaboração da proposta técnica e orçamentária (ANEXO I), Promover uma política cultural livre, plural, inovadora, acessível como com a minuta do contrato de gestão a ser firmado, e os ANEXOS II, III e IV caminho de desenvolvimento humano, econômico e criativo. mencionados no decorrer da Resolução e disponíveis para download no 1.2 VISÃO Portal de Transparência na Cultura do Estado de São Paulo. Democratizar o acesso à cultura em todo o Estado de São Paulo, Art. 38 – As Organizações Sociais de Cultura, interessadas em promovendo a pluralidade cultural como uma força empreendedora, participar da presente Convocação Pública, deverão observar toda a econômica e geradora de empregos, estabelecendo políticas públicas que legislação federal e estadual pertinentes. incentivem a interação entre diversas expressões culturais para Art. 39 – As situações não disciplinadas por esta Resolução serão transformar o setor cultural em condutor de desenvolvimento humano e decididas pelo(a) Secretário(a) Pasta da Cultura, Economia e Indústria econômico. Criativas. 1.3 VALORES Art. 40 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e Os valores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do estará disponível ao público em geral, durante todo o período de duração Estado de São Paulo, definidos de forma participativa e coordenada, da Convocação Pública, no Portal de Transparência na Cultura do Estado configuram-se em: de São Paulo. · Ética: honestidade, integridade e transparência são pilares em todas São Paulo, na data da assinatura digital. as ações da Secretaria; MARILIA MARTON · Confiança: valorização da experiência e dos conhecimentos Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas acumulados ao longo da trajetória da Secretaria; ******** · Dignidade: estímulo ao desenvolvimento humano, à formação dos ANEXO I agentes culturais, artistas e demais profissionais da área, democratizando TERMO DE REFERÊNCIA o acesso à cultura e valorizando a identidade local; PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA PARA · Inovação: incentivo à experimentação, ao pensamento criativo e GESTÃO (2027-2033) DO PROGRAMA FÁBRICAS DE CULTURA multidisciplinar e ao uso de novas tecnologias; Para mais informações, os interessados deverão entrar em contato · Diversidade: oportunidades iguais, diversas, plurais e inclusivas, em por escrito, por meio do e-mail: [email protected]. que todas as pessoas são tratadas com equidade, respeito e plena SUMÁRIO acessibilidade; APRESENTAÇÃO · Participação: produção, reflexão e construção coletiva com ampla PARTE 1: DOCUMENTOS NORTEADORES participação dos agentes culturais e sociedade. 1. POLÍTICA CULTURAL DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E 1.4 EIXOS ESTRATÉGICOS INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO A Secretaria consolida seus eixos estratégicos norteadores das 2. APRESENTAÇÃO DA POLÍTICA DE FORMAÇÃO DA SECRETARIA DA atividades de seus programas e equipamentos em: CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS 1.4.1 Cultura: Percurso, Fruição e Transformação 3. APRESENTAÇÃO DA POLÍTICA CULTURAL PARA AS FÁBRICAS DE Refere-se a um conjunto de ações e medidas de promoção do acesso CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO à cultura e ao desenvolvimento da formação cultural. Deve-se considerar PARTE 2: MINUTAS REFERENCIAIS DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS a multiplicidade e a diversidade, com o objetivo de promover o fazer ANEXOS cultural, com vista ao desenvolvimento econômico criativo, e oportunizar MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E ANEXOS a transformação das pessoas, favorecendo a criação de novas formas de PARTE 3: ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E expressão, formação de novos públicos e o enriquecimento da cultura MODELOS paulista.

  1. PLANO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO – 2027-2033 (ANEXO I – CG)

1.4.2 Cultura: Oportunidade, Empreendedorismo e Autonomia

  1. PLANO DE TRABALHO PARA 2027 (ANEXO II – CG)

Refere-se ao conjunto de ações e medidas de fomento, impulso e valorização da cadeia produtiva da cultura, fundamentais para a promoção do desenvolvimento em todas as suas dimensões, seja ela econômica, humana, sustentável, criativa e regional. Busca-se oportunizar um ambiente e mentalidade que encorajam, viabilizam e valorizam a colaboração, a criatividade e as iniciativas empreendedoras no campo da cultura e da indústria cultural.

  1. DESCRITIVO RESUMIDO DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DE 2027 –

FÁBRICAS DE CULTURA

  1. PLANOS DE TRABALHOS PRELIMINARES 2028-2033 (ANEXO II – CG)

  2. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2027-2033(ANEXO III – CG)

  3. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO INDICATIVO DAS

PREMISSAS ORÇAMENTÁRIAS ADOTADAS

  1. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES

1.4.3 Cultura: Acessível, Múltipla e Inovadora ******** Refere-se ao conjunto de ações e medidas de incentivo à ANEXOS experimentação, ao pensamento criativo e diverso, bem como ao uso de Os Anexos abaixo, que integram este Termo de Referência, estão tecnologias. Isso inclui a adoção de técnicas inovadoras, métodos ágeis, disponíveis no Portal da Transparência na Cultura, em: flexíveis, multidisciplinares, dinâmicos e autônomos.

1.4.4 Cultura: Identidade, Pertencimento e Memória Refere-se às ações de preservação do patrimônio material e imaterial e a um conjunto de práticas culturais associadas à memória e à identidade cultural paulista. Nessas ações, serão considerados os aspectos como cultura popular, hodierna, música, culinária tradicional, celebrações religiosas, artesanato, estruturas construídas, entre outros. Tais elementos preservam a identidade e memória de um povo.

1.4.5 Cultura: Governança, Responsabilidade e Transparência

Refere-se a práticas éticas que assegurem a integridade da Secretaria e o cumprimento das normas. Com essas práticas, pretende-se definir e aperfeiçoar políticas e procedimentos que orientem as ações dos colaboradores e parceiros, com o objetivo de monitorar, avaliar e comunicar suas atividades de forma transparente. Busca-se aprimorar a governança, facilitando as tomadas de decisões e a prevenção de conflitos, fortalecendo um ambiente organizacional ético e responsável, que contribua para a sustentabilidade da economia e indústria criativas.

O termo de referência para elaboração de proposta técnica e comunicar suas atividades de forma transparente. Busca-se aprimorar a orçamentária é um documento estruturado em três partes, integrante das governança, facilitando as tomadas de decisões e a prevenção de resoluções de Convocação Pública das Organizações Sociais de Cultura. conflitos, fortalecendo um ambiente organizacional ético e responsável, Seu objetivo é orientar a manifestação de interesse e a apresentação de que contribua para a sustentabilidade da economia e indústria criativas. propostas para a celebração de parcerias voltadas à gestão de objetos 1.5 IMPACTOS DAS POLÍTICAS FORMULADAS PELA SECRETARIA culturais vinculados à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria As políticas públicas culturais formuladas pela Pasta e executadas Criativas do Estado de São Paulo (SCEIC). também por parceiros promoverão diversos impactos, sobretudo, nas A seguir, apresenta-se a composição do documento: esferas da cidadania e da economia: · PARTE 1 – Documentos Norteadores: reúne diretrizes, objetivos e 1.5.1 Cidadãos com pleno exercício dos direitos culturais descrições das políticas da SCEIC aplicáveis aos Objetos Culturais Usufruir de serviços e bens culturais, materiais e imateriais, ter previstos na Convocação Pública; acesso à informação e à leitura, bem como expressar-se criativamente, · PARTE 2 – Minutas referenciais padrão: contêm as minutas do são práticas fundamentais para ampliar a capacidade de produção e Contrato de Gestão a ser celebrado, acompanhadas de seus respectivos fruição simbólicas que caracterizam os seres humanos e constituem anexos; direitos culturais fundamentais. · PARTE 3 – Orientações Gerais e Modelos apresenta instruções para a Nesse sentido, o impacto da vivência cultural na forma como os elaboração da proposta técnica e da proposta orçamentária e cidadãos constroem e reconstroem continuamente aspectos de suas disponibiliza os modelos a ser utilizado pelas interessadas na formulação identidades torna a cultura um elemento determinante para o da proposta. desenvolvimento do pensamento crítico e autônomo, bem como para o bem-estar e o exercício da cidadania. Quanto mais amplo for o repertório

de experiências com diferentes linguagens artísticas e práticas culturais, maiores serão as possibilidades de interação social entre os indivíduos, a partir do reconhecimento de suas singularidades e diferenças. Reconhecer a importância estratégica da cultura para a transformação da sociedade, sob uma perspectiva democrática e voltada à promoção do desenvolvimento humano e social, é o horizonte pretendido para o Estado de São Paulo por meio de suas políticas públicas, garantindo que todos os cidadãos tenham oportunidade e condições de exercer plenamente seus direitos, reconhecer e acessar as fontes da cultura paulista e participar do desenvolvimento cultural de suas comunidades.

1.5.2 Patrimônio cultural preservado, diversidade e criação artística promovidas e valorizadas

A preservação, a pesquisa e a valorização do patrimônio cultural material e imaterial são fundamentais para garantir a perpetuação dos legados das tradições culturais de São Paulo, constituindo memória e identidade para as futuras gerações e servindo de referência para a criação de novas e diversas experiências criativas.

Essa diversidade cultural, no entanto, deve ser reconhecida como um patrimônio dinâmico e pulsante, cuja originalidade e multiplicidade de expressões precisam ser preservadas, pois é justamente essa condição viva e em permanente transformação que a torna uma fonte inesgotável de aprendizado, intercâmbio e inovação. Nessa perspectiva, a promoção da diversidade cultural e da criação artística, ora em complementaridade, ora em paralelo à preservação patrimonial, deve buscar tanto o reconhecimento e a preservação da produção cultural herdada quanto o estímulo à criação artística inovadora, incentivando experimentações inéditas, novas trocas, parcerias, formulações e modalidades de expressão voltadas ao presente e ao futuro.

É nesse contexto que a inovação e a criatividade assumem papel estratégico também na relação entre patrimônio cultural e novas tecnologias. Mais do que instrumentos de difusão, elas podem ampliar as formas de preservação, acesso e mediação cultural, abrindo caminhos para o desenvolvimento humano e para a formação de públicos das novas gerações. Assim, à medida que avançamos em direção a um mundo cada vez mais digital e conectado, a preservação do patrimônio cultural deve incorporar as ferramentas tecnológicas disponíveis. Isso significa não apenas digitalizar e ampliar o acesso aos bens culturais, mas também explorar formas criativas de integrar novas tecnologias às experiências culturais, como exposições imersivas e interativas e aplicativos educacionais capazes de dialogar com as novas gerações.

1.5.3 Desenvolvimento humano, econômico e criativo potencializado pelas ações culturais

A cultura, enquanto expressão dos conhecimentos, crenças, costumes e tradições de um povo, não deve apenas ser preservada, mas também ocupar lugar estratégico nas sociedades que buscam promover, de forma sustentável, o desenvolvimento humano, econômico e criativo. Nessa perspectiva, torna-se fundamental viabilizar a existência de setores culturais capazes de impulsionar a criatividade e gerar inovação econômica e tecnológica. Os contextos, territórios e vocações locais devem ser reconhecidos e potencializados, e a produção cultural local e regional precisa estar plenamente inserida nas dinâmicas econômicas contemporâneas, com vistas à geração de trabalho, renda e oportunidades de inclusão social.

É também nesse cenário que a economia e a indústria criativas passam a ser cada vez mais valorizadas como possibilidades profissionais e de negócios sustentáveis e estratégicos para o Estado de São Paulo, projetando-o como referência no investimento contínuo em qualificação técnica e profissional, no estímulo e suporte à manutenção de relações formais de trabalho e no fomento a investimentos e ao empreendedorismo. Esse contexto contribui para ampliar as condições necessárias para que a criação, a circulação e a preservação cultural se fortaleçam e se consolidem como práticas profissionais inseridas em uma lógica produtiva orientada ao desenvolvimento social e econômico sustentável.

Além disso, é fundamental reconhecer a pluralidade cultural como uma força propulsora da interação entre diferentes expressões culturais. A convivência e a valorização das diferenças enriquecem o tecido social, promovem o diálogo e ampliam a compreensão mútua. Quando os cidadãos têm a oportunidade de participar de experiências culturais diversas e plenamente acessíveis, expandem-se as possibilidades de interação social, fortalecendo o reconhecimento das dimensões individuais e coletivas da vida cultural. Essa diversidade não apenas enriquece a experiência humana, mas também impulsiona a inovação, a criatividade e o empreendedorismo, constituindo-se como força motriz para o desenvolvimento humano e social de São Paulo e de toda sociedade comprometida com a promoção dos direitos culturais e da cidadania.

1.6 RESULTADOS ALMEJADOS

Como resultados, pretende-se democratizar o acesso à cultura em todo o Estado de São Paulo, promovendo a diversidade cultural enquanto força empreendedora, econômica e geradora de empregos. O trabalho empregado para alcançar esses resultados está alinhado aos valores de ética, confiança, dignidade, inovação, diversidade e participação. Os principais resultados almejados são:

1.6.1 Cidadãos com acesso pleno, em todo o Estado, aos programas, grupos artísticos e equipamentos culturais, em toda a sua diversidade Garantir o acesso e a participação dos cidadãos paulistas à vida cultural do Estado é condição fundamental para assegurar o direito de todos à arte, à cultura, à informação, à leitura, à comunicação e à crítica cultural, em suas mais diversas formas de expressão simbólica e em todas as regiões e localidades do Estado de São Paulo.

O alcance desse resultado dependerá da implementação de iniciativas que viabilizem a coexistência de diferentes práticas culturais e linguagens artísticas. Entre essas iniciativas, destacam-se: a promoção e o incentivo à organização de programas de formação cultural com acessibilidade física e comunicacional; a qualificação de espaços culturais em diferentes regiões do Estado para a circulação das diversas linguagens artísticas; o estímulo à ampliação e à descentralização da oferta cultural; o desenvolvimento de campanhas de divulgação de equipamentos e programas culturais; a redução do custo final de acesso aos bens culturais para o público; e a constituição de parcerias com áreas como Educação e Turismo, entre outras, de modo a fomentar práticas sustentáveis de acesso à cultura.

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