DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
25/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
- Despesas com Recursos Humanos
R$ 4.258.050,42 em 30/04/2026
- Previsão de Férias e encargos trabalhistas com quitação prevista
para 2027
| A previsão de adquiridos em 202 3.715.822,96. 5. Passivo trabal |
valores 6, com hista |
referent pagamen |
es a férias e respectivos encargos to previsto para 2027, totaliza R$ |
|---|---|---|---|
| Grau de avaliação | Nº de p | rocessos | Valor total (R$) |
| Praticamente certa | 2 | R$ 130.000,00 | |
| Provável | 6 | R$ 824.251,58 | |
| Total | 8 | R$ 954.251,58 |
- Rateio
O rateio de despesas com Recursos Humanos restringe-se exclusivamente à remuneração dos dois diretores estatutários da instituição, sendo distribuído na proporção de 10% para o Contrato de Gestão nº 01/2023 – Museus e 90% para o Contrato de Gestão nº 03/2020 – Fábricas de Cultura.
A Organização Social selecionada poderá sub-rogar os contratos firmados pela contratada anterior que estejam diretamente vinculados à execução da programação cultural, artística e pedagógica dos 03 (três) primeiros meses do exercício do primeiro ano do Contrato de Gestão, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, assegurando a manutenção da execução dos Objetos Culturais.
A Proposta Orçamentária deverá conter a provisão das férias a serem pagas em 2027 equivalentes ao período aquisitivo de 2026, bem como os demais encargos trabalhistas e processos judiciais.
Não serão aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento quanto a essas obrigações e seus impactos financeiros ou operacionais.
PARTE 2: MINUTAS REFERENCIAIS DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS
A minuta padrão é o referencial do Contrato de Gestão e seus respectivos anexos, formalizado entre a Secretaria e as Organizações Sociais de Cultura. As minutas garantem clareza, consistência e conformidade com a legislação vigente, além de facilitar a compreensão das obrigações, responsabilidades e procedimentos previstos para as partes envolvidas.
A minuta padrão se encontra disponível em RESOLUÇÃO SCEIC Nº 23, DE 18 DE JUNHO DE 2026, no link: https://www.transparenciacultura.sp.gov.br/legislacao-enormas/resolucoes.
PARTE 3: ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E MODELOS Este tópico apresenta orientações gerais para a elaboração das propostas, acompanhadas de modelos de referência que podem ser utilizados como guia durante o processo de elaboração da proposta técnica e da proposta orçamentária e disponibiliza os modelos a serem utilizados pelas organizações sociais interessadas na formulação da proposta.
O objetivo é fornecer diretrizes claras sobre a estrutura, conteúdo e formato das propostas, promovendo uniformidade, consistência e aderência às exigências formais, de modo a facilitar tanto a preparação quanto a análise das submissões.
Com base nas premissas gerais indicadas neste Termo de Referência e tendo em vista que a duração dos Contratos de Gestão do Programa Fábricas de Cultura - SETOR A e Programa Fábricas de Cultura - SETOR B será de 84 meses (01/01/2027 a 31/12/2033), podendo ser prorrogável por mais 36 meses (01/01/2034 a 31/12/2036), as Organizações Sociais da área de Cultura, conforme interesse em atender a esta Convocação Pública, deverão apresentar a esta Secretaria.
A proposta para gestão do Programa Fábricas de Cultura - SETOR A deverá conter:
-
PLANO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO - SETOR A - 2027-2033;
-
PLANO DE TRABALHO - SETOR A - PARA 2027;
-
DESCRITIVO RESUMIDO DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DE 2027 –
SETOR A;
-
PLANOS DE TRABALHOS PRELIMINARES - SETOR A - 2028 – 2033; E
-
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - SETOR A – 2027-2033.
A proposta para gestão do Programa Fábricas de Cultura - SETOR B deverá conter:
-
PLANO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO - SETOR B - 2027-2033;
-
PLANO DE TRABALHO - SETOR B - PARA 2027;
-
DESCRITIVO RESUMIDO DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DE 2027 –
SETOR B;
-
PLANOS DE TRABALHOS PRELIMINARES - SETOR B - 2028 – 2033; E
-
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - SETOR B - 2027-2033.
Atenção: as Organizações Sociais poderão apresentar proposta para gestão do SETOR A, para gestão do SETOR B ou para gestão dos SETORES A e B, conjuntamente, conforme sua capacidade técnica e interesse institucional. As Organizações Sociais que apresentarem proposta para o SETOR A e para o SETOR B devem considerar equipes e estruturas individualizadas para propostas completas de cada setor, conforme indicado acima.
Caso, a mesma Organização Social tenha suas propostas consideradas vencedoras para SETOR A e para o SETOR B, conforme previsto no Parágrafo únicoº, Artigo 33 da Minuta do Contrato de Gestão, ajustes de equipes e estrutura pela Organização Social, bem como de rateio de pagamentos de remuneração dos quadros e de despesas de utilidade pública e afins entre os contratos serão incluídos nas negociações entre as partes antes das assinaturas dos contratos de gestão.
As propostas técnicas e orçamentárias devem ser elaboradas a partir das orientações e dos modelos descritos a seguir.
- PLANO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO – 2027-2033 (ANEXO I – CG)
O plano deve indicar como a Organização Social se propõe a materializar as diretrizes da SCEIC e da Diretoria de Difusão, Formação e Leitura (apresentadas nos Documentos Norteadores que compõem este Termo de Referência – Parte 1), bem como as orientações específicas quanto aos desafios institucionais para os objetos culturais.
Ele deverá ser elaborado de acordo com o modelo - PLANO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO – 2027-2033 apresentado nesta Convocação Pública. Deverá, ainda, explicitar a proposta programática, referente aos
objetivos específicos que serão perseguidos para cada Programa e Eixo. A proposta aprovada comporá o ANEXO TÉCNICO I de cada um dos Contratos de Gestão dos Objetos Culturais Programa Fábricas de Cultura - SETOR A e
A estrutura da Administração Centralizada, responsável pelo atendimento das rotinas e obrigações do contrato de gestão, deve considerar o conjunto de unidades de cada setor na construção de metodologia administrativa que, a partir de orientações comuns, potencialize a atuação de cada unidade em suas especificidades.
Diferentemente do que consta no Modelo do Anexo I do C.G, o Plano Estratégico poderá ter no máximo 100 páginas (considerando a capa, sumário e os elementos textuais, incluindo tabelas, gráficos, quadros e fotografias). ESTRUTURA OBRIGATÓRIA DO DOCUMENTO: I - APRESENTAÇÃO A apresentação do ANEXO I deverá situar as perspectivas de ações e realizações da Organização Social para a cumprimento das diretrizes estabelecidas para toda a vigência do Contrato de Gestão. Deverá ser incluída a justificativa do interesse da Organização Social na execução e manutenção dos Programas do Plano de Trabalho durante todo o período de vigência do Contrato de Gestão.
A equipe da Administração Centralizada, além de estrutura e quadro de profissionais das áreas de Administrativo-Financeira, Produção Cultural, Comunicação e Relações Institucionais, deverá contar com especialistas em Pedagogia, Cultura e Cidadania, Cultura Digital, Biblioteconomia e em variadas Linguagens Artísticas e suas transversalidades.
Integrando a equipe da Administração Centralizada, as propostas deverão prever um profissional qualificado para a manutenção e acompanhamento dos arquivos administrativos. Administração em cada unidade
Em cada unidade, as equipes deverão contar com estrutura e profissionais nas áreas Administrativa, Formação, Biblioteca, Difusão, Cultura Digital, Produção Cultural e Cultura e Cidadania.
II - OBJETIVO GERAL
O objetivo geral deverá apresentar a motivação central do Contrato de Gestão, envolvendo a execução dos Programas indicados, em parceria com a Secretaria e em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Termo de Referência da Convocação Pública do Objeto Cultural. III - OPERACIONALIZAÇÃO
Administração em rede e supervisão centralizada
Considerando os programas e ações comuns, recomenda-se a adoção de administração em rede e supervisão centralizada, em compras e contratações, bem como no gerenciamento de programações e uso de teatros/auditórios, salas multiuso, estúdios de gravação e foto/vídeo e outros em que possa haver benefícios de escala e gestão de espaços.
A operacionalização deverá destacar as informações de funcionamento e de prestação de serviços relacionadas aos objetos contratuais, as quais deverão ser preenchidas no modelo proposto no Termo de Referência da Convocação Pública do Objeto Cultural, considerando a operacionalização atual das ações ou a alteração com possíveis melhorias.
Seguindo a mesma lógica administrativa, todas as unidades de cada setor deverão contar com programas e ações de cultura e cidadania para atendimento de demandas dos alunos e seus familiares. Currículos
Na operacionalização se informa que a programação já confirmada estará contida no Anexo Descritivo Resumido da Programação Cultural, que integra o Plano de Trabalho, contribuindo para organização geral da agenda da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. As atividades previstas poderão ser detalhadas até o trimestre anterior à sua realização, para conhecimento da Pasta. Outras programações que surjam no decorrer do ano e não constem previamente do Plano de Trabalho deverão ser comunicadas à SCEIC com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sempre que possível, ou logo que a agenda seja definida. Caso alguma Organização Social realize, em equipamento do Estado sob sua gestão, atividade de programação que não esteja de acordo com a política aprovada pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa no Contrato de Gestão e em seus anexos, estará sujeita às penalidades cabíveis.
As Organizações Sociais interessadas deverão apresentar em suas propostas, currículos com as respectivas cartas de anuência, com informações de formação e experiência conforme objetivos previstos no contrato de gestão e seus anexos, dos dirigentes e dos profissionais que ocuparão os principais cargos em cada unidade (coordenadores ou afins de áreas e programas de trabalho) e na Administração Centralizada: cargos administrativos, especialistas técnicos em Pedagogia, Biblioteconomia, Cultura Digital, em variadas Linguagens Artísticas e qualificados para acompanhamento de obras e manutenção predial, dos arquivos administrativos e do Programa Cultura e Cidadania. Obs.: 1) Número de páginas máximo por currículo: 02 (duas) páginas, incluindo carta de anuência; 2) Não há limitação do número de profissionais/currículos a serem apresentados; 3) Para cada profissional, deve ser apresentado um único currículo.
Manutenção predial, segurança e salvaguarda
Os objetivos específicos deverão detalhar os processos necessários para o cumprimento do objetivo geral, que consiste na execução dos Programas do Plano de Trabalho elaborado em parceria com a Secretaria. Os objetivos específicos estabelecidos pela Diretoria de Difusão, Formação e Leitura no Termo de Referência da Convocação Pública do Objeto Cultural não poderão ser alterados, contudo, novos objetivos específicos relacionados às particularidades de cada Programa poderão ser sugeridos pela Organização Social, cabendo à Diretoria deliberar sobre sua aprovação e inserção.
Dada a importância estratégica da adequada preservação das Os objetivos específicos deverão detalhar os processos necessários edificações do Estado ou utilizadas pelos programas do Estado, a para o cumprimento do objetivo geral, que consiste na execução dos Organização Social deverá indicar, em linhas gerais, sua proposta de Programas do Plano de Trabalho elaborado em parceria com a Secretaria. estruturação de rotinas para manutenção e segurança, correspondente Os objetivos específicos estabelecidos pela Diretoria de Difusão, aos planos de: a) Manutenção Predial e Conservação Preventiva; b) Formação e Leitura no Termo de Referência da Convocação Pública do Segurança, Salvaguarda e Contingência; bem como o Manual de Normas e Objeto Cultural não poderão ser alterados, contudo, novos objetivos Procedimentos de Segurança. As ações previstas deverão ampliar as específicos relacionados às particularidades de cada Programa poderão medidas de manutenção e conservação corretiva e preventiva das ser sugeridos pela Organização Social, cabendo à Diretoria deliberar edificações, com destaque para o aperfeiçoamento das estratégias de sobre sua aprovação e inserção. segurança do equipamento cultural. V – ESTRATÉGIAS DE AÇÃO Os custos das ações previstas nesse item (exceto remuneração de As estratégias de ação consistem nos caminhos definidos pela celetistas e estagiários e pagamento de contratos de terceirizados de Organização Social para a operacionalização e a concretização dos segurança/vigilância/portaria e limpeza) deverão ser previstos na objetivos específicos estabelecidos pela Diretoria de Difusão, Formação e Planilha Orçamentária nas rubricas do Programa de Edificações. Leitura em cada Programa e Eixo. Compreendem os programas, projetos e A Organização Social deverá contar, em seu quadro de colaboradores, ações a serem desenvolvidos para o alcance efetivo desses objetivos. As com profissional técnico qualificado, responsável pelo acompanhamento estratégias de ação deverão ser de caráter macro e abranger todo o das demandas de obras e manutenção predial, bem como pela período de vigência do Contrato de Gestão, devendo ser descritas de interlocução direta com o Departamento de Infraestrutura Predial (DIP) da forma geral, indicando como os objetivos específicos serão alcançados ao Pasta, que prestará as orientações necessárias para o adequado longo dos anos. desenvolvimento dessas atividades. Neste sentido, as estratégias de ação deverão apresentar: As Organizações Sociais interessadas também deverão abordar na 1. Parcerias proposta os seguintes itens: Todos os programas e ações podem conter a realização de parcerias, Equipes Técnicas, Administrativas das Unidades, Administração de caráter técnico, onerosas ou não, e captação de recursos por meio de Centralizada e sub-rogação de contratos editais públicos e de leis de incentivo à cultura em qualquer instância. Considerando a elaboração da proposta técnica e orçamentária, para Destaque-se que todos os programas e ações devem conciliar a realização das ações previstas no Plano de Trabalho, as Organizações variedade de oferta e alcance de diferentes públicos, potencializando Sociais interessadas deverão apresentar informações das equipes ampliação do atendimento e resultados com atividades em diferentes técnicas e administrativas de cada unidade e da Administração formatos. Centralizada. 2. Integração com outros programas e Contratos de Gestão com a Atualmente, as Fábricas de Cultura de cada setor contam com uma SCEIC administração centralizada, além de equipes técnicas e estruturas Destacada desde a origem desta convocatória, pela Resolução para administrativas próprias de cada unidade. os contratos de gestão dos setores A e B, pelos argumentos As propostas orçamentárias deverão conter as provisões das férias a administrativos, de escala e gestão, mencionados no item anterior, por serem pagas em 2027 equivalentes ao período aquisitivo de 2026, bem padronizações contratuais em nomenclaturas, programas/ações e metas, como os demais encargos trabalhistas e processos judiciais. bem como em rotinas e obrigações que favorecem resultados de Informações gerais sobre os programas e ações dos contratos de acompanhamento e controle, espera-se estreita integração entre os gestão, em vigência até 31/12/2026, estão disponíveis no Portal da programas e ações dos futuros contratos de gestão do SETOR A e do Transparência na Cultura de SP, em: SETOR B e com os demais programas e Contratos de Gestão da SCEIC. · Contrato CG nº 02/2020 – SETOR A - 3. Comunicação e desenvolvimento institucional https://www.transparenciacultura.sp.gov.br/contratos/cg-n-022020As estratégias de comunicação deverão considerar o relacionamento fabricas-de-cultura-setor-a-2021-2025; com a imprensa e a mídia em geral, seguindo as diretrizes e orientações · Contrato CG nº 03/2020 – SETOR B - da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Toda e qualquer https://www.transparenciacultura.sp.gov.br/contratos/cg-n-032020comunicação que envolva conteúdo e/ou marcas, seja da Secretaria, seja fabricas-de-cultura-setor-b-2021-2025. do Governo do Estado, devem ser previamente avaliadas pelas instâncias ATENÇÃO! de governo responsáveis. · A(s) Organização(ões) Social(is) a ser(em) contratada(s) deverá(ão) 4. Planejamentos e acompanhamentos sub-rogar os contratos firmados pelas contratadas anteriores que estejam Considerando o conjunto das unidades de cada SETOR (A e B), as diretamente vinculados à execução da programação cultural, artística e Organizações Sociais interessadas deverão apresentar Plano Estratégico pedagógica do exercício do primeiro ano do Contrato de Gestão, conforme de Atuação que contemple: estabelecido no Plano de Trabalho. § Plano Estratégico de Atuação para a Administração Centralizada do · Não serão aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de setor; desconhecimento quanto a essas obrigações e seus impactos financeiros § Planos Estratégico de Atuação para cada unidade: ou operacionais. ▫ Explanar acerca das motivações, critérios e metodologias das etapas Administração central com equipes administrativa e técnica de preparação, realização e acompanhamento dos programas e ações de compostas por especialistas todos os eixos programáticos; Considerando as características de cada unidade, pelos aspectos ▫ Detalhamento das atividades de todos os programas e ações; Detalhamento das atividades de todos os programas e ações; materiais das instalações e pelas relações humanas dos programas ▫ Referente aos programas e ações de itinerância, apresentar desenvolvidos com os diversos públicos atingidos, na interação com informações de articulações e planejamento com relação de municípios território e na interlocução com as comunidades atendidas em programas (Fábrica Viaja), escolas (Fábrica na Vizinhança e Fábrica nas Férias) e de itinerância da unidade, é fundamental a estruturação de instituições potenciais (Fábrica na Vizinhança) para realização das ações. planejamentos, realizações e acompanhamentos individualizados para a. Desenvolvimento dos EIXOS de Ação (Programas cada unidade. Técnicos/Finalísticos)
As estratégias de ação consistem nos caminhos definidos pela Organização Social para a operacionalização e a concretização dos objetivos específicos estabelecidos pela Diretoria de Difusão, Formação e Leitura em cada Programa e Eixo. Compreendem os programas, projetos e ações a serem desenvolvidos para o alcance efetivo desses objetivos. As estratégias de ação deverão ser de caráter macro e abranger todo o período de vigência do Contrato de Gestão, devendo ser descritas de forma geral, indicando como os objetivos específicos serão alcançados ao longo dos anos.
Destaque-se que todos os programas e ações devem conciliar variedade de oferta e alcance de diferentes públicos, potencializando ampliação do atendimento e resultados com atividades em diferentes formatos.
- Comunicação e desenvolvimento institucional As estratégias de comunicação deverão considerar o relacionamento com a imprensa e a mídia em geral, seguindo as diretrizes e orientações da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Toda e qualquer comunicação que envolva conteúdo e/ou marcas, seja da Secretaria, seja do Governo do Estado, devem ser previamente avaliadas pelas instâncias de governo responsáveis.
▫ Detalhamento das atividades de todos os programas e ações; Detalhamento das atividades de todos os programas e ações; ▫ Referente aos programas e ações de itinerância, apresentar informações de articulações e planejamento com relação de municípios (Fábrica Viaja), escolas (Fábrica na Vizinhança e Fábrica nas Férias) e instituições potenciais (Fábrica na Vizinhança) para realização das ações. a. Desenvolvimento dos EIXOS de Ação (Programas Técnicos/Finalísticos)
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