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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 28

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

É na apresentação que a OS estabelece as linhas gerais da proposta Cumprimento da Meta a ser alcançado é sempre 100%. Esse referencial de qualidade a ser obtida e cita a descrição das principais atividades e será utilizado para aferição do cumprimento das metas nos relatórios destaques previstos para o ano, indicando ainda se haverá ou não quadrimestrais e anuais; alguma interrupção programada de seu funcionamento regular. Ela 11. Para além das Metas-Produto e Metas-Resultado, a MaPA dispõe também informa a programação contida no “ANEXO DESCRITIVO DA do atributo de mensuração Dados-Extras, que são -Extras, que são Extras, que são que são mensurações PROGRAMAÇÃO CULTURAL ANUAL”, que integra o Plano de Trabalho, adicionais que podem constar no Plano de Trabalho, agregando dados contribuindo para a organização geral da agenda da Secretaria. possíveis ou desconhecidos sobre ações, sem valores previstos, cuja II - OPERACIONALIZAÇÃO informação realizada, por parte das Organizações Sociais, não é A operacionalização deverá destacar as informações de obrigatória, ainda que desejada; funcionamento e serviço relacionadas aos objetos contratuais que 12. Quando o atributo de mensuração for "Dado-Extra", não se deve, não se deve deverão ser preenchidas no modelo proposto no Termo de Referência da colocar previsão quadrimestral, meta anual e ICM, e o quadro deve seguir Convocação Pública, considerando a atual operacionalização das ações ou o modelo apresentado neste Termo de Referência. Todas essas definições, sugestões de possíveis melhorias. encontram-se na MaPA;MaPA;; III- QUADRO DE AÇÕES E MENSURAÇÕES 13. A OS poderá utilizar na mensuração da "meta-resultado" o termo No ANEXO II – PLANO DE TRABALHO – AÇÕES E MENSURAÇÕES é que "número mínimo", que representa o número mínimo a ser alcançado. são apresentadas as ações e metas (aqui denominadas mensurações) a Neste caso, o ICM, sempre que ultrapassado, deverá manter-se em 100%; serem realizadas, organizadas por Programas de Trabalho, conforme 14. Além das ações pactuadas, o Plano de Trabalho deverá apresentar modelo que será apresentado na Parte 3 deste Termo de Referência. as “Ações Condicionadas” à otimização dos recursos repassados e No Quadro Anual de Ações e Mensurações são apresentadas as ações gerados, à captação adicional de recursos, ou a novos aportes por parte e metas (aqui denominadas mensurações) a serem realizadas, divididas do Estado. Essas ações não terão cumprimento obrigatório, ficando, como em tabelas por Programa de Trabalho e seus Eixos. Cada Programa/Eixo a própria denominação indica, condicionadas à obtenção de recursos traz o título apresentado na descrição das ações finalísticas e o número adicionais aos recursos do CONTRATO DE GESTÃO ou à maximização de de cada ação a ser desenvolvida, em ordem crescente e sequencial, que uso dos recursos deste. Como “recursos adicionais” consideram-se deverá ser depois obedecida nos relatórios de atividades. aqueles que extrapolam a soma do repasse mais receitas financeiras mais A construção das Ações e Mensurações componentes da Proposta captação de recursos já previstos, incluindo recursos operacionais e de Técnica segue a Matriz Parametrizada de Ações (MaPA), disponível em: leis de incentivo. As Ações Condicionadas ficam pré-aprovadas e, na https://stoportaltranspprod.blob.core.windows.net/uploads/media/2025/1 hipótese de captação adicional ou da resolução da questão 2/350e3307-0133-41ec-958d-04fd8ba0db98.pdf. condicionante, poderão ser realizadas sem aditamentos ou novas A MaPA é o vocabulário convergente atualmente adotado pela autorizações por parte da Secretaria. Na hipótese de otimização de Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado, cujo recursos do Plano de Trabalho, em que todas as metas sejam realizadas e objetivo é estabelecer parâmetros para classificações transversais e exista disponibilidade orçamentária, as Ações Condicionadas também comparáveis a todos os Contratos de Gestão gerenciados por todas as poderão ser executadas, maximizando as realizações previstas; Unidades Gestoras da Pasta. 15. Quando a mensuração for "índice de satisfação", as previsões Além disso, a MaPA é o alicerce conceitual do Sistema de quadrimestral e anual deverão ser a porcentagem mínima, ou seja, > ou = Monitoramento e Avaliação da Cultura (SMAC), e se constitui em base 80%. O ICM, nesse caso, mantém-se 100%; teórica e programática para a construção de todos os Planos de Trabalho 16. As ações poderão ser presenciais, virtuais e híbridas, ou seja, da Pasta, quer para os Contratos de Gestão vigentes, quer para as novas ações que serão realizadas presencial e virtualmente. Essa informação Convocações Públicas, como é o caso desta. deverá constar no quadro de ações e mensurações, conforme modelo As Organizações Sociais interessadas ficam cientes, desde já, que, apresentado neste Termo de Referência; caso sejam declaradas vencedoras da presente convocação pública e 17. Os públicos deverão ser diferenciados em público presencial e venham a firmar o Contrato de Gestão com esta Secretaria, utilizarão o público virtual-participação ou virtual-visualização. Virtual-participação SMAC para elaboração de seus relatórios e acompanhamento de suas são os públicos virtuais que participaram das ações realizadas ao vivo ações. (lives, webinários etc.) e/ou que acompanharam e concluíram cursos à Desta forma, as Ações Pactuadas (de execução obrigatória) e as Ações distância. Virtual-visualização são os públicos virtuais consumidores dos Condicionadas (de execução condicionada a algum fator) poderão ser materiais produzidos e difundidos na rede, como visualizações de vídeos criadas e descritas na Proposta Técnica, desde que sigam as orientações e conteúdos; contidas na MaPA e garantam sua classificação em cada um dos 18. As Organizações Sociais interessadas deverão apresentar as ações Programas de Trabalho, conforme modelos apresentados na Parte 3. que serão objeto de captação de recursos adicionais em cada Programa A seguir serão apresentadas orientações específicas para o de Trabalho, quando for o caso, seguindo o mesmo padrão de formatação preenchimento das ações e mensurações do Plano de Trabalho: da minuta proposta. Caso a OS opte pela elaboração de projetos para as 1. O Plano de Trabalho é um documento anual, portanto, o quadro de leis de incentivo à Cultura, as iniciativas culturais previstas nesses metas deverá ser preenchido a cada ano de vigência contratual, projetos que envolvam o objeto do CONTRATO DE GESTÃO deverão constar substituindo os dígitos de 20XX pelo ano correspondente, como por do plano de trabalho como “Ações Condicionadas”, o que assegura seu exemplo: 2027; conhecimento e prévia aprovação pela Secretaria da Cultura, Economia e 2. Deverá ser preenchido no Quadro de Ações e Mensurações o nome Indústria Criativas. Caso a Organização Social opte pela elaboração de do Objeto Cultural da Convocação Pública e deverá ter um quadro de “plano anual” para submissão às leis de incentivo, deverá enviar cópia do ações e mensurações pactuadas e condicionadas (se houver) para todos plano para conhecimento da Diretoria de Difusão, Formação e Leitura, os programas; fazendo constar como meta condicionada a indicação de “realização de 3. O número de cada ação a ser desenvolvida deve estar em ordem ações previstas no plano anual 20XX”. Caso não constem como metas crescente e sequencial; condicionadas, a OS deverá enviar cópia do projeto à Diretoria de Difusão, 4. O Quadro de Ações e Mensurações de 2027 deverá ser preenchido e Formação e Leitura antes da realização; detalhado por quadrimestre, seguindo o modelo apresentado neste 19. Para além das ações indicadas nestas Orientações, as Termo de Referência; Organizações Sociais de Cultura interessadas em celebrar CONTRATO DE 5. O Quadro de Ações e Mensurações de 2028 a 2033 poderá ser GESTÃO para gerenciar o(s) objeto(s) deste Termo de Referência, poderão preenchido em versão preliminar, o que significa que, em lugar das metas propor outras atividades para análise da Secretaria, especialmente quadrimestrais, a OS poderá preencher apenas as metas anuais; aquelas que contribuam para o cumprimento da missão de cada um dos 6. Deverá ser elaborado 01 (um) quadro de metas por programa equipamentos culturais descritos e da Política Cultural da Secretaria da referente à operação para o exercício de 2027 a 2033; Cultura, Economia e Indústria Criativas, anteriormente explicitadas, bem 7. Os indicativos de produto são aqueles que envolvem a realização como apresentar no item “Ações Condicionadas”, outras ações, programas direta da Organização Social e que dizem respeito às atividades culturais ou projetos que dependerão de aportes adicionais de recursos. entregues, tais como: “número de oficinas realizadas”, “número de redes 20. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS QUADROS DE AÇÕES E apoiadas” etc. As metas que esta Secretaria considera como indicativos MENSURAÇÕES de produto já estão determinadas e não poderão ser alteradas; A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de 8. Os indicativos de resultado são aqueles que refletem o resultado São Paulo entende que cada novo ciclo de relacionamento entre o poder alcançado com as atividades realizadas, que são derivados das público e a Organização Social responsável pela gestão de equipamentos realizações da Organização Social, porém não dependem exclusivamente culturais deve preservar as experiências exitosas da gestão anterior, ao dela, podendo ser afetados por inúmeras externalidades. São exemplos: mesmo tempo em que identifique novas possibilidades de “número de participantes das oficinas realizadas”, “número de municípios aprimoramento e expansão do escopo de atuação, sempre com foco na alcançados” etc. As metas que esta Secretaria considera como indicativos qualificação das ações e no fortalecimento do Programa. de resultado já estão determinadas e não poderão ser alteradas; As propostas das Organizações Sociais interessadas deverão estar 9. Essa diferenciação é importante para distinguir as metas alinhadas aos Eixos Programáticos definidos neste Termo de Referência, e contratualizadas, e cuja não realização implica descumprimento do Plano desdobrar-se em Ações, Metas e Indicadores compatíveis com a realidade de Trabalho, com potencial impacto orçamentário, a depender das dos territórios atendidos. justificativas apresentadas (caso das metas-produtos) das metas cuja As Organizações Sociais interessadas deverão apresentar os execução pode variar em razão de fatores alheios aos esforços exclusivos resultados pretendidos com base nos conceitos abaixo: da Organização Social (caso das metas-resultado) que, embora altamente Vagas: Total de vagas disponibilizadas para participação em desejados, não podem ser avaliados com o mesmo peso que aquelas atividades formativas (oficinas, cursos, núcleos de criação etc.); metas cuja dependência da Organização Social é muito maior. É Matriculados: Número total de inscrições efetivadas nas ações importante destacar ainda que, por mais importantes que sejam os formativas ofertadas; dados de resultados para a avaliação positiva das ações culturais, eles Frequência: Percentual de comparecimento dos participantes às não podem ser considerados descontextualizados, sob pena de que atividades formativas, distribuído nas seguintes faixas: somente as atrações de forte apelo popular e atratividade de público Faixa 01 – Participantes que não frequentaram nenhuma aula; possam ser bem avaliadas, em prejuízo das ações de formação de Faixa 02 – Participantes com frequência entre 1% e 50% das aulas; público, valorização de saberes tradicionais e de grupos específicos e Faixa 03 – Participantes com frequência entre 51% e 100% das aulas. apoio a novas produções e às criações experimentais, cujo interesse do Atendimentos: Soma dos atendimentos presenciais e virtuais público é consideravelmente menor; realizados em ações formativas, de difusão, mediações, eventos, entre 10. Todas as metas-produto terão previsão quadrimestral de outros, considerando a frequência acumulada por período. realização, informando-se a meta quantitativa prevista para cada Participantes: Número total de pessoas físicas envolvidas em ações quadrimestre. As metas não precisam ser divididas igualmente entre os como oficinas, rodas de conversa, mediações de leitura, workshops, quadrimestres, devendo obedecer à sazonalidade de sua realização. Já as palestras etc.; metas-resultado poderão ser quadrimestrais ou anuais (utilizam como Apresentações: Realizações presenciais ou virtuais de espetáculos base séries históricas anuais, quando houver). A Meta Anual deverá resultantes de processos formativos ou criativos, como teatro, dança, indicar o total anual previsto, em números absolutos. O ICM, Índice de música, circo, entre outros; Exibições: Ações de difusão que envolvem a reprodução de filmes, vídeos, podcasts, animações, entre outros formatos;

  1. Para além das Metas-Produto e Metas-Resultado, a MaPA dispõe do atributo de mensuração Dados-Extras, que são -Extras, que são Extras, que são que são mensurações adicionais que podem constar no Plano de Trabalho, agregando dados possíveis ou desconhecidos sobre ações, sem valores previstos, cuja informação realizada, por parte das Organizações Sociais, não é obrigatória, ainda que desejada; 12. Quando o atributo de mensuração for "Dado-Extra", não se deve, não se deve colocar previsão quadrimestral, meta anual e ICM, e o quadro deve seguir o modelo apresentado neste Termo de Referência. Todas essas definições, encontram-se na MaPA;MaPA;;

Festivais: Programações especiais compostas por múltiplas atividades culturais e artísticas, realizadas em um ou mais dias, com ampla divulgação e participação do território;

Eventos: Ações de caráter pontual, como inaugurações, celebrações, encontros comemorativos, entre outros. Não inclui ações formativas ou de mediação;

Público: Quantitativo de pessoas atendidas em ações pedagógicas, artísticas e culturais promovidas pela unidade.

Destacando importância de alinhamento das propostas com as características territoriais e as instalações de cada unidade, bem como das capacidades de gerenciamento específicas das unidades e da Administração Centralizada, as metas a serem propostas deverão contemplar os objetivos, diretrizes e eixos finalísticos e considerar resultados obtidos em ciclos anteriores.

2.a. Quadro Resumo do Plano de Trabalho

Após o quadro de metas deverá ser inserido um Quadro Resumo do Plano de Trabalho, indicando as metas de produto e as metas de resultado anuais, conforme modelo fornecido neste Termo de Referência. Enquanto a íntegra do Plano de Trabalho – Ações e Mensurações é documento chave para o acompanhamento da Unidade Gestora, o Quadro Resumo do Plano de Trabalho tem o objetivo de facilitar e simplificar a visualização geral do previsto para cada ano, permitindo depois, por meio dos relatórios periódicos, um acompanhamento mais ágil do cumprimento dessas previsões.

2.b. Quadro de Avaliação dos Resultados

Cada plano de trabalho anual contém um Quadro de Avaliação dos Resultados elaborado pela Unidade Gestora, que exibe os indicadores de avaliação dos resultados e o peso percentual de cada um na composição da avaliação de resultados, conforme modelo apresentado neste Termo de Referência. O quanto tem o objetivo refletir a avaliação mais apurada dos resultados obtidos, a partir de indicadores de eficiência, eficácia e impacto social.

2.1. MODELO - PLANO DE TRABALHO PARA 2027 (ANEXO II – CG)

I - APRESENTAÇÃO

As Organizações Sociais interessadas deverão situar objetiva e sinteticamente (até 10 linhas) os desafios e a perspectiva de ações e realizações da Organização Social para 2027. II - OPERACIONALIZAÇÃO Considerando o exercício 2027, apresentação de plano de atuação destacando as informações de funcionamento e de prestação de serviços relacionadas aos setores A ou B.

III- QUADROS DE AÇÕES E MENSURAÇÕES - ANO 2027 - [SETOR A ou SETOR B] – PROGRAMA FÁBRICAS DE CULTURA

Os QUADROS DE AÇÕES E MENSURAÇÕES - ANO 2027 - deverão ser apresentados por unidade de Fábrica, seguindo estritamente os modelos disponibilizados em https://www.transparenciacultura.sp.gov.br/parceriase-programas/busca-convocacoes-publicas-gestao-cultura. Todas as ações deverão constar nas propostas a serem apresentadas, acompanhadas de suas respectivas mensurações previstas.

METAS ANUAIS MÍNIMAS

As ações previstas nos EIXOS I, II, III, IV, V e VI devem obrigatoriamente constar da proposta, com cumprimento de METAS ANUAIS MÍNIMAS, conforme quadros apresentados no Anexo TR-3 – Metas Mínimas Anuais das Ações Obrigatórias das unidades do SETOR A e no Anexo TR-4 – Metas Mínimas Anuais das Ações Obrigatórias das unidades do SETOR B.

Ações específicas para o SETOR A Considerando propostas para gestão do SETOR A, não estabeleceremos metas mínimas para os projetos que levam o Programa Fábricas de Cultura para municípios de todo estado. As Organizações Sociais interessadas deverão apresentar, junto às ações do EIXO VI - PARCERIAS, ações/atividades a serem detalhadas em suas propostas. IMPORTANTE: As metas mínimas estabelecidas constituem um parâmetro de referência, não representando um teto de execução. Considerando critérios do parecer técnico quanto a avaliação das propostas, notadamente quanto à perspectiva de continuidade ou superação, em termos qualitativos, das ações e mensurações relacionadas às principais séries históricas do objeto cultural, é recomendável que as Organizações Sociais proponham metas superiores às mínimas estabelecidas, desde que comprovada a viabilidade técnica, operacional e orçamentária e sem prejuízo à qualidade e à efetividade das ações.

Observações:

· Nos EIXOS I, II, III e IV não poderão ser criados programas e ações, devendo haver detalhamento das atividades que compõem as ações e, se for o caso, podendo haver desdobramento de ações, com devida inclusão de numeração em ordem sequencial.

· Nas apresentações de suas propostas, além das Ações Obrigatórias, no EIXO V: AÇÕES ESPECÍFICAS DA UNIDADE e nas Ações Condicionadas as Organizações Sociais interessadas deverão detalhar e incluir suas ações, seguindo os quadros com modelos disponibilizados em https://www.transparenciacultura.sp.gov.br/parcerias-e-programas/buscaconvocacoes-publicas-gestao-cultura e numerando-as em ordem sequencial.

· Para todas as Ações Obrigatórias e Condicionadas, inclusive as que forem livremente propostas no EIXO V: AÇÕES ESPECÍFICAS DA UNIDADE e nas Ações Condicionadas, não poderá haver ações do programa de trabalho e seus EIXOS sem metas previstas.

· Na apresentação de propostas de ações pelas Organizações Sociais interessadas, deverão ser informados o tipo de público a que a atividade se destina, se exclusivamente presencial ou remoto ou se público presencial e remoto de modo síncrono; e ainda, se após a realização da atividade, haverá disponibilização para acesso (e neste caso, controle/contagem) de público virtual. QUADRO RESUMO DO PLANO DE TRABALHO 2027 Para cada unidade, apresentar um Quadro Resumo do Plano de Trabalho 2027 – Unidade: [preencher o nome da unidade] - [SETOR A ou SETOR B] informando previsão de realização de “X” mensurações de produtos e resultados, pactuadas em “Y” ações, conforme o quadro abaixo:

Metas - Produto
1.
2.
Total Previsto Anual

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