DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
31/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
ada apresentada para o primeiro ano do contrato de gestão (até confor 2,0). me Termo de Referê ncia 2. Avaliaç ão da propos ta 2.1 Eficiência orçamentária – relação custo x benefício (1,0); orçame 2.2 Exequibilidade orçamentária (até 0,5); 2.3 Detalhamento ntária, do Plano Orçamentário (até 0,5); 2.4 Proposta para captação elabor 3,0 de recursos para a realização do Contrato de Gestão - ada estratégias e ações indicadas e mensuração proposta (até confor 1,0). me Termo de Referê ncia
· As propostas deverão contemplar uma planilha orçamentária consolidada com as informações separadas por unidade do Objeto Cultural conforme modelo constante no Portal da Transparência da Cultura (https://www.transparenciacultura.sp.gov.br/parcerias-eprogramas/busca-convocacoes-publicas-gestao-cultura);
Os arquivos deverão ser organizados na pasta virtual de forma sistemática e padronizada, de modo a assegurar a clareza, a rastreabilidade e a celeridade na localização das informações. Os documentos deverão ser nomeados de maneira uniforme, de acordo com estrutura e a organização descrita abaixo, sendo vedada a utilização de nomenclaturas genéricas ou abreviaturas não usuais apresentadas.
· A Organização social deve especificar em nota de rodapé o preenchimento de qualquer campo com informação não prevista nesta planilha.
· Exemplo de um arquivo por documento:
Após a Planilha Orçamentária, a Organização Social deverá esclarecer as principais premissas adotadas em um texto intitulado “Indicativo das Premissas Orçamentárias Adotadas”.
01 - procuracao 02 - qualificacao 03 - estatuto registrado 04 - ata registrada
- ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO INDICATIVO DAS PREMISSAS ORÇAMENTÁRIAS ADOTADAS A Organização Social deverá apresentar, logo após a planilha orçamentária, as principais premissas orçamentárias adotadas, atentando-se ao disposto na Resolução SCEIC nº 09, de 15 de janeiro de 2025, e contendo, entre outros dados relevantes para a compreensão da proposta, informações sobre: 1. Explicitação dos parâmetros de mercado adotados (tais como: pesquisas salariais; cotações de fornecedores; comparativo com outras instituições afins e outros) para referenciar os principais valores previstos na planilha orçamentária;
05 - declaracao do presidente
06 - conselheiros e diretores
07 - declaracao conselheiros
08 - rg e comprovante de endereco 09 - regimento 10 - declaracao de impedimento
11 - declaracao trabalho 12 - balanco patrimonial e dre 13 - cnpj 14 - divida ativa uniao 15 - tributos federais 16 - divida ativa estado 17 - cadin estadual 18 - tributos municipais 19 - cndt 20 - sancoes estaduais
- Proposta de percentual de captação de recursos financeiros: 5% do valor total de repasse do Contrato de Gestão ao ano, crescente ao longo de sua vigência, e com eventual diminuição proporcional do repasse público ao longo do CG;
3.1 Avaliação do Portfólio de realizações da entidade referente, no mínimo, a 03 (três) anos – de experiência efetiva, com apresentação dos itens abaixo, sendo critérios mínimos: 3.1.1 Comprovação da experiência e capacidade técnica de gerenciamento de objetos culturais públicos ou 3. privados de porte/complexidade equivalente (da mesma Compr área de atuação ou de áreas diferentes), indicando o ovação período de realização/duração dos serviços realizados (até e 0,20); 3.1.2 Comprovação da experiência e capacidade técnica Avaliaç de gerenciamento de objetos culturais públicos ou privados ão da de mesmo perfil de atuação/área temática (com porte e 1,5 experiê complexidade equivalente ou de portes e complexidades ncia diferentes), indicando o período de realização/duração dos técnica serviços realizados (até 0,20); 3.1.3 Comprovação de institu realizações de caráter educativo reconhecido (até 0,10); 3.2 cional Indicação das principais realizações culturais e dos principais resultados alcançados, (até 0,50); 3.3 Comprovação de experiência institucional de captação de recursos (explicitando projetos aprovados; recursos captados e ações realizadas nos últimos 5 anos) (até 0,50). 4. Compr ovação e 4.1 Avaliação da experiência comprovada por meio de Avaliaç currículo e organograma com descritivo dos principais ão da cargos técnicos e administrativos, sendo critérios mínimos: formaç 4.1.1 Diretores, gerentes e coordenadores (equipe atual e ão e equipe prevista), com evidência de sólida formação experiê acadêmica e qualificação técnica na área de gestão cultural ncia e comprovação de, no mínimo, 03 (três) anos de atuação e 1,0 técnica gestão na área cultural nos referidos cargos (0,50); 4.1.2 dos Principais quadros técnicos (equipe atual e equipe prevista), dirigen com evidência sólida formação acadêmica e qualificação tes e técnica na área de atuação prevista e comprovação de, no princip mínimo, 03 (três) anos de atuação em cargos afins aos ais pretendidos por cada um dos quadros (0,50). quadro s técnico s 10, PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 0
Obs.: Na hipótese de ser firmado Contrato para os dois setores, o percentual de captação mínimo sobre o valor total dos repasses anuais somados os dois setores exigido será de 7%.
- No caso de a OS ser gestora de outro Contrato de Gestão, a proposta deve contemplar a redução de despesas com área-meio, além de indicar os valores nominais e percentuais, com relação ao repasse e ao total de despesas, da proposta e do contrato existente, no último exercício e a previsão para o próximo exercício;
01- proposta tecnica orcamentaria 02 - portfolio 03 - relatório dos projetos aprovados e captados 04 - curriculos e declaracoes 05 - manual gestao de pessoas 06 - regulamento compras
- Demonstrar claramente na proposta as despesas de área-meio que serão otimizadas e aquelas específicas de programa, bem como os custos de Gestão de Pessoas e programas da área-fim em separado;
· Exemplo de mais de um arquivo por documento:
- Percentual para composição da conta de contingência, não inferior a 1% do repasse a cada parcela do Contrato e o percentual da conta de reserva não inferior a 6% do repasse do primeiro ano de exercício do Contrato;
01 - procuracao-parte01 01 - procuracao-parte02 01 - procuracao-parte03 02 - qualificacao-parte01 02 - qualificacao-parte02 02 - qualificacao-parte03 03 - estatuto registrado-parte01 03 - estatuto registrado-parte02 03 - estatuto registrado-parte03 04 - ata registrada-parte01 04 - ata registrada-parte02 04 - ata registrada-parte03
- Salários estabelecidos conforme padrões utilizados no Terceiro Setor para cargos com responsabilidades semelhantes, baseando-se em referenciais específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado, devem ser observados os limites: 2% do total anual de despesas do plano orçamentário para a remuneração e vantagens de qualquer natureza para os dirigentes, e 83% do total anual de despesas do plano orçamentário para a remuneração e vantagens para os demais empregados; 7. Quadro - Resumo Orçamentário, contendo todos os anos do contrato de gestão:
05 - declaracao do presidente-parte01 05 - declaracao do presidente-parte02
· Total de despesas com Gestão de Pessoas: R$ XXXXXX;
06 - conselheiros e diretores-parte01
· Número total de dirigentes previstos: XX;
06 - conselheiros e diretores-parte02
· Percentual de despesas de remuneração de dirigentes em relação ao repasse: X%;
07 - declaracao conselheiros-parte01
07 - declaracao conselheiros-parte02 08 - rg e comprovante de endereco 09 - regimento
· Número total de funcionários celetistas previstos (excetuando dirigentes): XX;
· Percentual de despesas com salários dos demais funcionários em relação ao repasse: X%;
10 - declaracao de impedimento 11 - declaracao trabalho
· Percentual do repasse alocado na área-fim: X%;
12 - balanco patrimonial e dre-parte01
· Percentual do repasse alocado na área-meio: X%.
12 - balanco patrimonial e dre-parte02 13 - cnpj 14 - divida ativa uniao 15 - tributos federais 16 - divida ativa estado 17 - cadin estadual 18 - tributos municipais 19 - cndt 20 - sancoes estaduais
- Abertura de CNPJ Filial conforme determinado pelas Instruções Normativas TCE nº. 01/2024, Artigo 136, inciso I, alínea "L" e RFB nº 1863/18, artigo 3º, §2º, a fim de viabilizar o cadastramento dos novos Contratos de Gestão que tem como objetos os equipamentos e programas culturais da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas no processo eletrônico no e-TCE, solicita-se à Organização Social vencedora da Convocação Pública a abertura de um CNPJ filial para o objeto cultural do contrato, com o endereço e o nome fantasia do equipamento cultural, para além da inscrição da OS (matriz).
- A comprovação dos requisitos mínimos não implica, por si só, a atribuição da nota máxima nos itens deste quadro de avaliação.
DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
01- proposta tecnica orcamentaria-parte01
01- proposta tecnica orcamentaria-parte02 02 - portfolio-parte01 02 - portfolio-parte02
| FORMULÁRIO Conforme dis solicitamos o cre destinada ao gere |
DE CREDENCIAMENTO OSs posto nos artigos 1º a 5º da Resolução SCEIC nº XX/202X, denciamento para participação na convocação pública nciamento dos Objetos Culturais. Por meio deste pedido |
02 - 02 - 03 - 03 - |
portfolio-parte01 portfolio-parte02 relatorio dos projetos aprovados e captados-parte01 relatorio dos projetos aprovados e captados-parte02 |
COO |
|---|---|---|---|---|
| de credenciame formalmente sua |
nto, a requerente abaixo qualifcada manifesta intenção departicipar da referida Convocação Pública. |
04 - 04 - |
curriculos e declaracoes-parte01 curriculos e declaracoes-parte02 |
DIVI |
| REQUERENTE (RA | ZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL): | 05 - |
manual gestao de pessoas-parte01 |
INC |
| CNPJ: | 05 - 06 - |
manual gestao de pessoas-parte02 regulamento compras-parte01 |
DES | |
| ENDEREÇO: | 06 - | regulamento compras-parte02 | N |
|
| CIDADE: | ESTADO: | **** |
****** |
I |
| TELEFONE: | CELULAR: | ANE Tabe |
O IV la 01 – QUADRO DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE F |
INAL A D |
| E-MAIL DA INSTIT |
UIÇÃO A SER CADASTRADO PARA ACESSO |
DAS PRO |
POSTAS |
atrib |
| VIRTUAL/UPLOAD | DOS ARQUIVOS: | PO proje |
||
| NOME DO(A) DIRE INSTITUIÇÃO: |
TOR(A) EXECUTIVO(A) OU RESPONSÁVEL PELA | NT UA Artigo P |
||
| CPF: | DOCUMENTO DE IDENTIDADE: | ITENS DE |
ÇÃ O S C |
|
| NOME DO(A) PRE | SIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: | JULGA | CRITÉRIOS | PO |
| CPF: | DOCUMENTO DE IDENTIDADE: | MENTO | R DES |
|
| NOME DO(A) REP PROCURAÇÃO: |
RESENTANTE DA INSTITUIÇÃO AUTORIZADO(A) POR | IT E M* N I |
||
| CPF: | DOCUMENTO DE IDENTIDADE: | 1. | 1.1. Conformidade formal da proposta com modelos e | 4,5 A ARTE: |
| Local, data po Assinatura el Nome do res Cargo *** ANEXO III ORGANIZAÇÃ |
r extenso. etrônica com validade jurídica ponsável ******* O DA DOCUMENTAÇÃO DIGITAL |
Avaliaç ão da propos ta técnica , elabor |
especifcações conforme Termo de Referência (até 0,5); 1.2 Consistência técnica da proposta global apresentada no atendimento às diretrizes delineadas pela Secretaria, especialmente no Plano Estratégico de Atuação (até 2,0); 1.3 Qualidade das ações e mensurações propostas no Plano de Trabalho – Ações e Mensurações, inclusive Metas Condicionadas e Anexo Descritivo da programação |
D atrib de Co 41569 Publi |
COORDENADORIA DE FOMENTO INDIRETO
DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROJETOS INCENTIVADOS
DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOSNº do Processo: 010.00006290/2024-43
Interessado: FRANCISCO JOSÉ MARTINS MAGRI
Assunto: Relatório Conclusivo de Prestação de Contas
Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas, REPROVAR a Prestação de Contas do projeto “Turnê da dupla Marcio e Douglas ” - Código 42484, em atenção ao Artigo 59 Inciso IV Alínea “a” da Resolução SCEIC 01/2024.
Publique-se. São Paulo, 26 de agosto de 2026. Coordenadoria de Projetos Incentivados
DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOSNº do Processo: 010.00005194/2024-88
Interessado: INSTITUTO ISERBEM
Assunto: PROAC INCENTIVO FISCAL - ICMS - PROJETO RECICLAR COM ARTE: PRECIOUS PLASTIC - CÓDIGO 41.569
Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas, APROVAR COM RESSALVAS a Prestação de Contas do Projeto "RECICLAR COM ARTE: PRECIOUS PLASTIC" - CÓDIGO 41569, em atenção ao Artigo 59 Inciso III, da Resolução SCEIC 01/2024.
Publique-se.
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