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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 31

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

ada apresentada para o primeiro ano do contrato de gestão (até confor 2,0). me Termo de Referê ncia 2. Avaliaç ão da propos ta 2.1 Eficiência orçamentária – relação custo x benefício (1,0); orçame 2.2 Exequibilidade orçamentária (até 0,5); 2.3 Detalhamento ntária, do Plano Orçamentário (até 0,5); 2.4 Proposta para captação elabor 3,0 de recursos para a realização do Contrato de Gestão - ada estratégias e ações indicadas e mensuração proposta (até confor 1,0). me Termo de Referê ncia

· As propostas deverão contemplar uma planilha orçamentária consolidada com as informações separadas por unidade do Objeto Cultural conforme modelo constante no Portal da Transparência da Cultura (https://www.transparenciacultura.sp.gov.br/parcerias-eprogramas/busca-convocacoes-publicas-gestao-cultura);

Os arquivos deverão ser organizados na pasta virtual de forma sistemática e padronizada, de modo a assegurar a clareza, a rastreabilidade e a celeridade na localização das informações. Os documentos deverão ser nomeados de maneira uniforme, de acordo com estrutura e a organização descrita abaixo, sendo vedada a utilização de nomenclaturas genéricas ou abreviaturas não usuais apresentadas.

· A Organização social deve especificar em nota de rodapé o preenchimento de qualquer campo com informação não prevista nesta planilha.

· Exemplo de um arquivo por documento:

Após a Planilha Orçamentária, a Organização Social deverá esclarecer as principais premissas adotadas em um texto intitulado “Indicativo das Premissas Orçamentárias Adotadas”.

01 - procuracao 02 - qualificacao 03 - estatuto registrado 04 - ata registrada

  1. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO INDICATIVO DAS PREMISSAS ORÇAMENTÁRIAS ADOTADAS A Organização Social deverá apresentar, logo após a planilha orçamentária, as principais premissas orçamentárias adotadas, atentando-se ao disposto na Resolução SCEIC nº 09, de 15 de janeiro de 2025, e contendo, entre outros dados relevantes para a compreensão da proposta, informações sobre: 1. Explicitação dos parâmetros de mercado adotados (tais como: pesquisas salariais; cotações de fornecedores; comparativo com outras instituições afins e outros) para referenciar os principais valores previstos na planilha orçamentária;

05 - declaracao do presidente

06 - conselheiros e diretores

07 - declaracao conselheiros

08 - rg e comprovante de endereco 09 - regimento 10 - declaracao de impedimento

11 - declaracao trabalho 12 - balanco patrimonial e dre 13 - cnpj 14 - divida ativa uniao 15 - tributos federais 16 - divida ativa estado 17 - cadin estadual 18 - tributos municipais 19 - cndt 20 - sancoes estaduais

  1. Proposta de percentual de captação de recursos financeiros: 5% do valor total de repasse do Contrato de Gestão ao ano, crescente ao longo de sua vigência, e com eventual diminuição proporcional do repasse público ao longo do CG;

3.1 Avaliação do Portfólio de realizações da entidade referente, no mínimo, a 03 (três) anos – de experiência efetiva, com apresentação dos itens abaixo, sendo critérios mínimos: 3.1.1 Comprovação da experiência e capacidade técnica de gerenciamento de objetos culturais públicos ou 3. privados de porte/complexidade equivalente (da mesma Compr área de atuação ou de áreas diferentes), indicando o ovação período de realização/duração dos serviços realizados (até e 0,20); 3.1.2 Comprovação da experiência e capacidade técnica Avaliaç de gerenciamento de objetos culturais públicos ou privados ão da de mesmo perfil de atuação/área temática (com porte e 1,5 experiê complexidade equivalente ou de portes e complexidades ncia diferentes), indicando o período de realização/duração dos técnica serviços realizados (até 0,20); 3.1.3 Comprovação de institu realizações de caráter educativo reconhecido (até 0,10); 3.2 cional Indicação das principais realizações culturais e dos principais resultados alcançados, (até 0,50); 3.3 Comprovação de experiência institucional de captação de recursos (explicitando projetos aprovados; recursos captados e ações realizadas nos últimos 5 anos) (até 0,50). 4. Compr ovação e 4.1 Avaliação da experiência comprovada por meio de Avaliaç currículo e organograma com descritivo dos principais ão da cargos técnicos e administrativos, sendo critérios mínimos: formaç 4.1.1 Diretores, gerentes e coordenadores (equipe atual e ão e equipe prevista), com evidência de sólida formação experiê acadêmica e qualificação técnica na área de gestão cultural ncia e comprovação de, no mínimo, 03 (três) anos de atuação e 1,0 técnica gestão na área cultural nos referidos cargos (0,50); 4.1.2 dos Principais quadros técnicos (equipe atual e equipe prevista), dirigen com evidência sólida formação acadêmica e qualificação tes e técnica na área de atuação prevista e comprovação de, no princip mínimo, 03 (três) anos de atuação em cargos afins aos ais pretendidos por cada um dos quadros (0,50). quadro s técnico s 10, PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 0

Obs.: Na hipótese de ser firmado Contrato para os dois setores, o percentual de captação mínimo sobre o valor total dos repasses anuais somados os dois setores exigido será de 7%.

  1. No caso de a OS ser gestora de outro Contrato de Gestão, a proposta deve contemplar a redução de despesas com área-meio, além de indicar os valores nominais e percentuais, com relação ao repasse e ao total de despesas, da proposta e do contrato existente, no último exercício e a previsão para o próximo exercício;

01- proposta tecnica orcamentaria 02 - portfolio 03 - relatório dos projetos aprovados e captados 04 - curriculos e declaracoes 05 - manual gestao de pessoas 06 - regulamento compras

  1. Demonstrar claramente na proposta as despesas de área-meio que serão otimizadas e aquelas específicas de programa, bem como os custos de Gestão de Pessoas e programas da área-fim em separado;

· Exemplo de mais de um arquivo por documento:

  1. Percentual para composição da conta de contingência, não inferior a 1% do repasse a cada parcela do Contrato e o percentual da conta de reserva não inferior a 6% do repasse do primeiro ano de exercício do Contrato;

01 - procuracao-parte01 01 - procuracao-parte02 01 - procuracao-parte03 02 - qualificacao-parte01 02 - qualificacao-parte02 02 - qualificacao-parte03 03 - estatuto registrado-parte01 03 - estatuto registrado-parte02 03 - estatuto registrado-parte03 04 - ata registrada-parte01 04 - ata registrada-parte02 04 - ata registrada-parte03

  1. Salários estabelecidos conforme padrões utilizados no Terceiro Setor para cargos com responsabilidades semelhantes, baseando-se em referenciais específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado, devem ser observados os limites: 2% do total anual de despesas do plano orçamentário para a remuneração e vantagens de qualquer natureza para os dirigentes, e 83% do total anual de despesas do plano orçamentário para a remuneração e vantagens para os demais empregados; 7. Quadro - Resumo Orçamentário, contendo todos os anos do contrato de gestão:

05 - declaracao do presidente-parte01 05 - declaracao do presidente-parte02

· Total de despesas com Gestão de Pessoas: R$ XXXXXX;

06 - conselheiros e diretores-parte01

· Número total de dirigentes previstos: XX;

06 - conselheiros e diretores-parte02

· Percentual de despesas de remuneração de dirigentes em relação ao repasse: X%;

07 - declaracao conselheiros-parte01

07 - declaracao conselheiros-parte02 08 - rg e comprovante de endereco 09 - regimento

· Número total de funcionários celetistas previstos (excetuando dirigentes): XX;

· Percentual de despesas com salários dos demais funcionários em relação ao repasse: X%;

10 - declaracao de impedimento 11 - declaracao trabalho

· Percentual do repasse alocado na área-fim: X%;

12 - balanco patrimonial e dre-parte01

· Percentual do repasse alocado na área-meio: X%.

12 - balanco patrimonial e dre-parte02 13 - cnpj 14 - divida ativa uniao 15 - tributos federais 16 - divida ativa estado 17 - cadin estadual 18 - tributos municipais 19 - cndt 20 - sancoes estaduais

  1. Abertura de CNPJ Filial conforme determinado pelas Instruções Normativas TCE nº. 01/2024, Artigo 136, inciso I, alínea "L" e RFB nº 1863/18, artigo 3º, §2º, a fim de viabilizar o cadastramento dos novos Contratos de Gestão que tem como objetos os equipamentos e programas culturais da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas no processo eletrônico no e-TCE, solicita-se à Organização Social vencedora da Convocação Pública a abertura de um CNPJ filial para o objeto cultural do contrato, com o endereço e o nome fantasia do equipamento cultural, para além da inscrição da OS (matriz).

DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

01- proposta tecnica orcamentaria-parte01


01- proposta tecnica orcamentaria-parte02 02 - portfolio-parte01 02 - portfolio-parte02

FORMULÁRIO
Conforme dis
solicitamos o cre
destinada ao gere
DE CREDENCIAMENTO OSs
posto nos artigos 1º a 5º da
Resolução SCEIC nº XX/202X,
denciamento para participação na convocação pública
nciamento dos Objetos Culturais. Por meio deste pedido
02 -
02 -
03 -
03 -
portfolio-parte01
portfolio-parte02
relatorio dos projetos aprovados e captados-parte01
relatorio dos projetos aprovados e captados-parte02
COO
de credenciame
formalmente sua
nto, a requerente abaixo qualifcada manifesta
intenção departicipar da referida Convocação Pública.
04 -
04 -
curriculos e declaracoes-parte01
curriculos e declaracoes-parte02
DIVI
REQUERENTE (RA ZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL): 05 -
manual gestao de pessoas-parte01
INC
CNPJ: 05 -
06 -
manual gestao de pessoas-parte02
regulamento compras-parte01
DES
ENDEREÇO: 06 - regulamento compras-parte02
N
CIDADE: ESTADO: ****
******

I
TELEFONE: CELULAR: ANE
Tabe
O IV
la 01 – QUADRO DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE F
INAL
A
D
E-MAIL DA INSTIT
UIÇÃO A SER CADASTRADO PARA ACESSO

DAS PRO

POSTAS


atrib
VIRTUAL/UPLOAD DOS ARQUIVOS: PO

proje
NOME DO(A) DIRE
INSTITUIÇÃO:
TOR(A) EXECUTIVO(A) OU RESPONSÁVEL PELA NT
UA


Artigo
P
CPF: DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ITENS
DE
ÇÃ
O
S
C
NOME DO(A) PRE SIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: JULGA CRITÉRIOS PO
CPF: DOCUMENTO DE IDENTIDADE: MENTO R

DES
NOME DO(A) REP
PROCURAÇÃO:
RESENTANTE DA INSTITUIÇÃO AUTORIZADO(A) POR IT
E
M*
N
I
CPF: DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 1. 1.1. Conformidade formal da proposta com modelos e 4,5
A
ARTE:
Local, data po
Assinatura el
Nome do res
Cargo
***
ANEXO III
ORGANIZAÇÃ
r extenso.
etrônica com validade jurídica
ponsável
*******
O DA DOCUMENTAÇÃO DIGITAL
Avaliaç
ão da
propos
ta
técnica
,
elabor

especifcações conforme Termo de Referência (até 0,5); 1.2
Consistência técnica da proposta global apresentada no
atendimento às diretrizes delineadas pela Secretaria,
especialmente no Plano Estratégico de Atuação (até 2,0); 1.3
Qualidade das ações e mensurações propostas no Plano de
Trabalho – Ações e Mensurações, inclusive Metas
Condicionadas e Anexo Descritivo da programação

D
atrib
de Co
41569
Publi

COORDENADORIA DE FOMENTO INDIRETO

DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROJETOS INCENTIVADOS

DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOS

Nº do Processo: 010.00006290/2024-43

Interessado: FRANCISCO JOSÉ MARTINS MAGRI

Assunto: Relatório Conclusivo de Prestação de Contas

Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas, REPROVAR a Prestação de Contas do projeto “Turnê da dupla Marcio e Douglas ” - Código 42484, em atenção ao Artigo 59 Inciso IV Alínea “a” da Resolução SCEIC 01/2024.

Publique-se. São Paulo, 26 de agosto de 2026. Coordenadoria de Projetos Incentivados

DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOS

Nº do Processo: 010.00005194/2024-88

Interessado: INSTITUTO ISERBEM

Assunto: PROAC INCENTIVO FISCAL - ICMS - PROJETO RECICLAR COM ARTE: PRECIOUS PLASTIC - CÓDIGO 41.569

Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas, APROVAR COM RESSALVAS a Prestação de Contas do Projeto "RECICLAR COM ARTE: PRECIOUS PLASTIC" - CÓDIGO 41569, em atenção ao Artigo 59 Inciso III, da Resolução SCEIC 01/2024.

Publique-se.

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