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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 32

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Coordenadoria de Projetos Incentivados

DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOS

Nº do Processo: 010.00002021/2024-16

Interessado: Incentivar Fomento de Projetos Ltda

Assunto: Parecer Conclusivo de Prestação de Contas

Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas, APROVAR a Prestação de Contas do projeto “Diferente é o espelho” – Código 42403, em atenção ao Artigo 59 Inciso I, Alínea A, da Resolução SCEIC 01/2024. Publique-se.

São Paulo, 26 de agosto de 2026. Coordenadoria de Projetos Incentivados

DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOS

Nº do Processo: 010.00005587/2025-72

Interessado: A Z FURLAN PRODUCOES ESPORTIVAS E CULTURAIS

Assunto: Parecer Conclusivo de Prestação de Contas

Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas, APROVAR a Prestação de Contas do projeto “16 GIMA” – Código 54205, em atenção ao Artigo 59 Inciso I, Alínea A, da Resolução SCEIC 01/2024. Publique-se.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Coordenadoria de Projetos Incentivados

DESPACHO DA DIRETORA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

Procedimento:SEI 010.00009941/2023-76

Interessado: Associação de Amigos da Banda Sinfônica de Cubatão Assunto: Análise de Recurso

Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas pelo Artigo 60 da Resolução SCEIC 01/2024, nos termos do Artigo 67, § 3º da Resolução SCEIC 01/2024, Conhecer o recurso apresentado por Associação de Amigos da Banda Sinfônica de Cubatão em virtude da Reprovação de Contas do projeto “Programa Cubatão Sinfonia – Série V” – PROAC ICMS - Código 30795, passando a Prestação de Contas ser considerada APROVADA. Publique-se.

DFCEIC, 26 de agosto de 2026. Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas

DESPACHO DA DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

Procedimento:SEI 010.00003527/2024-34

Interessado: Jefferson Roberto Anastácio

Assunto: Análise de Recurso

Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas pelo Artigo 60 da Resolução SCEIC 01/2024, nos termos do Artigo 67, § 3º da Resolução SCEIC 01/2024, Conhecer o recurso apresentado por Jefferson Roberto Anastácio, em virtude da Reprovação de Contas do projeto Dó, Ré, Mi Flauta” – PROAC ICMS - Código 25359 passando a Prestação de Contas ser considerada APROVADA.

Publique-se.

DFCEIC, 27 de agosto de 2026.

Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA SDE/CAOF Nº 64/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Designa o gestor e os fiscais administrativos e técnicos, responsáveis pelo acompanhamento e gestão do Contrato SDE nº 04/2023 (Processo SEI/SDE nº 011.00000278/2023-16), com a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. – CNPJ Nº 00.604.122/0001-97.

A Coordenadora de Administração, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições,

Artigo 1° - Designar os servidores abaixo relacionados na qualidade de gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo e seus respectivos suplentes, visando o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato SDE nº 04/2023, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis em veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, por meio da implantação e operário de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, compreendendo a distribuição de etanol, gasolina comum. gás natural veicular (GNV), diesel e biodiesel, óleo lubrificante, fluido de freio, filtros de ar. de óleo e de combustível e serviços de lavagens para a frota de veículos automotores.

Gestor: Sabrina Gomes de Azevedo, portadora do RG nº 20.408.559-1, e inscrita no CPF/MF sob o nº 077.368.767-03 – Chefe da Seção de Transportes; Fiscal Técnico: Thiago Sousa Rocha, portador do RG nº 48.212.756-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 392.871.958-03 – Chefe da Seção de Manutenção;

Fiscal Administrativo: Guilherme Trindade de Souza, portador o RG nº 37.201.356-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 421.997.328-19 – Assistente III da Seção de Transportes;

Suplente de Gestor: Eduardo da Gama Farina, portador do RG nº44.238.200-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 317.819.738-90 – Chefe da Divisão de Infraestrutura;

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 I – Recursos para implantação de unidade: destinados aos investimentos, classificados como despesas de capital, com repasse em parcela única.

Suplente de Fiscal Técnico: Artur Francisco Meneses de Lima Silva, portador do RG nº 48.026.142-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 356.432.52805 – Chefe da Seção de Patrimônio e Almoxarifado.

II – Recursos para custeio de unidade: destinados às despesas correntes, com a finalidade de assegurar a continuidade da oferta do serviço socioassistencial.

Suplente de Fiscal Administrativo: Tais Maria Silvestre da Costa, portadora do RG nº 39.874.872-X, inscrita no CPF/MF nº 333.935.428-69 – Assistente III da Seção de Patrimônio e Almoxarifado.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

DOS VALORES A SEREM REPASSADOS

Art. 3º O repasse de recursos financeiros do FEAS aos FMAS observará os seguintes valores por unidade implantada de CENTRO POP ou CREAS: I - R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) por unidade, em parcela única, a serem utilizados em despesas de investimento para implantação da unidade.

Coordenador

Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças

II – R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) mensais, a serem utilizados em despesas de custeio da unidade, repassados por 36 (trinta e seis) meses, mediante disponibilidade orçamentária.

Anexo(s): 2. Portaria.pdf

§ 1º No exercício de 2026, serão repassados, em parcela única, os recursos previstos no inciso I e o montante equivalente a 12 (doze) meses das despesas de custeio previstas em seu inciso II.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

§ 2º A partir do 13º mês da implantação da unidade, os recursos previstos no inciso II serão repassados mensalmente pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, mediante disponibilidade orçamentária. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO Art. 4º Serão elegíveis ao cofinanciamento de que trata esta Resolução:

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO

I- Para implantação de unidades de Centro Pop: os municípios de médio ou grande porte sem oferta de unidade Centro POP registrada no sistema PMASweb até o mês de agosto/2026 e que possuam, ao menos, 80 pessoas em situação de rua inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, conforme Anexo A desta Resolução.

Dispõe sobre os critérios de elegibilidade e priorização, procedimentos e prazos para recebimento de cofinanciamento estadual destinado à implantação e ao custeio de unidades públicas de Centro POP e CREAS em municípios prioritários no Estado de São Paulo.

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 69.541, de 22 de maio de 2025, que definiu as funções e competências para a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e

II – Para implantação de CREAS: os municípios de pequeno porte II ou de médio porte e que não possuam oferta de unidade CREAS em seu município registradas no sistema PMASweb até o mês de agosto/2026, conforme Anexo B desta Resolução.

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e suas alterações, que estabelece as diretrizes da descentralização político-administrativa e do cofinanciamento tripartite do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), reafirmando a competência do Estado em prestar apoio financeiro e técnico aos municípios para o aprimoramento da gestão e a expansão da rede de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

Art. 5º Os municípios considerados elegíveis nos termos do artigo 5º serão priorizados de acordo com os seguintes critérios:

§ 1º Para implantação de Centro POP: I - Número de pessoas em situação de rua inscritas no Cadastro Único do Governo Federal;

II – Registro do planejamento da implantação do serviço no PMASWEB; III - Existência do Serviço Especializado de Abordagem Social na rede socioassistencial municipal.

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;

§ 2º Para implantação de CREAS:

I – Número de famílias inscritas no Cadastro Único;

II - Registro do planejamento da implantação do serviço no PMASWEB;

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e a relevância do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua no âmbito da Proteção Social Especial (PSE), tendo em conta sua função de acompanhamento e articulação da rede socioassistencial no contexto das situações de violação de direitos, violência e vulnerabilidade social

III - Existência de Serviço de Acolhimento Institucional para adultos na modalidade Casa de Passagem ou Abrigo Institucional na rede socioassistencial municipal;

Art. 6º O cofinanciamento estadual previsto nesta Resolução deverá ser destinado exclusivamente à implantação e custeio das novas unidades de Centro POP ou CREAS, de caráter público-estatal, instaladas no município, que devem estar de acordo com as normativas do SUAS, inclusive quanto à equipe de referência prevista na NOB-RH/SUAS.

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS,

DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DO ACEITE

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, em 21 de agosto de 2023, que reconheceu a existência do estado de coisas inconstitucional no tocante às condições de vida da população em situação de rua no Brasil e determinou o cumprimento de diretrizes de proteção e garantia de direitos;

Art. 7º A manifestação de interesse do município ao recebimento de recurso estadual para implantação de unidade CREAS ou Centro Pop se dará por meio de Ofício, conforme Anexo C;

§1º O município deverá enviar o Ofício previsto no caput, devidamente assinado pelo gestor municipal à Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS;

Considerando as diretrizes do Plano Estadual de Assistência Social (PEAS 2024-2027) e as metas nele estabelecidas visando a universalização da oferta de serviços socioassistenciais no estado, incluindo a implantação de unidades públicas de Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) nos municípios paulistas.

§ 2º A DRADS deverá instruir processo SEI com o documento enviado pelo município, elaborar parecer técnico e enviar o processo para análise da Diretoria de Assistência Social – DAS;

§ 3º Os municípios terão o prazo de 45 dias corridos a partir da data de publicação desta Resolução para enviar a Manifestação de Interesse de que trata o caput.

Considerando a Lei Estadual nº 16.544, de 06 de outubro de 2017, que institui a Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua no Estado de São Paulo, pautada no respeito aos direitos humanos, na não discriminação, na vedação a ações vexatórias ou violentas e na garantia do acesso universal aos serviços públicos;

Art. 8º A manifestação de interesse do município não garante o recebimento de recursos de forma automática.

Art. 9º Concluído o prazo de recebimento das manifestações de interesse, a Diretoria de Assistência Social – DAS realizará a análise dos pleitos, considerando os critérios de elegibilidade previstos no Art. 4º e de priorização previstos no artigo 5º;

Considerando a Portaria CIB/SP nº 11, de 21 de julho de 2026 que pactua os recursos financeiros para o cofinanciamento de implantação das unidades de Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP no Estado de São Paulo,

Art. 10. A relação de municípios contemplados com o cofinanciamento de que trata esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

Considerando a Portaria CIB/SP nº 12, de 21 de julho de 2026 que pactua o repasse de recursos financeiros para cofinanciamento da implantação de unidades de Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS no Estado de São Paulo,

Art. 11. O aceite do recurso estadual pelos municípios contemplados se dará por meio de assinatura do Termo de Aceite, conforme anexo D, juntamente com a Resolução aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Considerando a Deliberação CONSEAS/SP nº 12, de 28 de julho de 2026 que dispõe sobre a aprovação de repasse de recursos financeiros para o cofinanciamento de implantação de unidades de Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP no Estado de São Paulo,

§1º Os municípios deverão enviar o Termo de Aceite, devidamente assinado, e a Resolução de aprovação do CMAS à Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS;

§ 2º A DRADS deverá inserir a documentação de aceite do município no processo SEI, elaborar despacho de encaminhamento e enviar à Diretoria de Assistência Social – DAS até o dia 30/10/2026.

Considerando a Deliberação CONSEAS/SP nº 13, de 28 de julho de 2026, que que dispõe sobre a aprovação de repasse de recursos financeiros para o cofinanciamento de implantação de unidades de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS – no Estado de São Paulo, Considerando o papel do Estado na implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo RESOLVE: Art. 1º Autorizar o repasse de recurso financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) com a finalidade de implantação e custeio de unidades de Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS conforme critérios, valores e procedimentos estabelecidos nesta Resolução. Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:

DAS RESPONSABILIDADES DOS ENTES

Art. 12. São responsabilidades da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, no âmbito desta Resolução: I – Divulgar pelos meios oficiais de comunicação prazos e ofertas disponíveis aos municípios elegíveis ao cofinanciamento;

II- Garantir apoio técnico aos municípios no processo de implantação das unidades CENTRO POP e CREAS municipais; III - Realizar o repasse financeiro aos municípios contemplados por meio do FEAS;

IV – Realizar o monitoramento da implantação dos serviços no período previsto e a atualização do sistema PMASWeb; V - Proceder à análise da prestação de contas nos termos da legislação vigente. VI- Realizar o apoio técnico permanente para qualificação das ações dos serviços municipais, das suas equipes e da participação e controle social. Art. 13. São responsabilidades dos Municípios:

I- Utilizar os recursos para implantação e custeio dos serviços em conformidade com a legislação vigente;

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