DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
33/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
II- Proceder à atualização da sua rede de serviços no sistema PMASWeb, conforme orientações da SEDS;
III- Realizar as ações para qualificação das ações do serviço, das equipes e para participação e controle social; IV- Realizar a prestação de contas em conformidade com legislação estadual.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 14. Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social deliberar sobre o aceite do recurso, bem como acompanhar, fiscalizar a qualidade da execução do serviço e aprovar a prestação de contas. Art. 15. Os municípios terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, após o repasse dos recursos previstos no art. 3º, para concluir a implantação da unidade de Centro Pop ou CREAS;
Parágrafo único. Em caso de não implantação da unidade os recursos deverão ser restituídos ao FEAS. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os recursos financeiros necessários a esta ação de expansão serão definidos anualmente conforme dotação orçamentária da SEDS. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Anexo A - Relação de municípios elegíveis ao cofinanciamento estadual para implantação de CENTRO POP
| Item | Município |
DRADS |
|---|---|---|
| 1 2 |
Americana Amparo |
Campinas Campinas |
| 3 | Andradina | Alta Noroeste |
| 4 | Assis | Marília |
| 5 |
Avaré |
Avaré |
| 6 | Barretos | Barretos |
| 7 |
Barueri |
Grande São Paulo Oeste |
| 8 9 |
Batatais Bertioga |
Franca Baixada Santista |
| 10 | Boituva | Sorocaba |
| 11 | Caçapava | Vale do Paraíba |
| 12 | Cajamar | Grande São Paulo Norte |
| 13 | Campo Limpo Paulista | Campinas |
| 14 | Capivari | Piracicaba |
| 15 | Cotia | Grande São Paulo Oeste |
| 16 | Cruzeiro |
Vale do Paraíba |
| 17 | Embu-Guaçu | Grande São Paulo Oeste |
| 18 | Ferraz de Vasconcelos | Grande São Paulo Leste |
| 19 | Guaratinguetá | Vale do Paraíba |
| 20 | Ibitinga | Araraquara |
| 21 22 |
Ibiúna Idib |
Sorocaba Ci |
| naatua | ampnas | |
| 23 | Itapecerica da Serra | Grande São Paulo Oeste |
| 24 | Itapetininga | Sorocaba |
| 25 | Itapeva | Itapeva |
| 26 | Itatiba | Campinas |
| 27 | Jaboticabal | Ribeirão Preto |
| 28 | Jandira | Grande São Paulo Oeste |
| 29 | Lençóis Paulista | Bauru |
| 30 | Lins |
Bauru |
| 31 | Lorena | Vale do Paraíba |
| 32 | Louveira | Campinas |
| 33 | Mairiporã | Grande São Paulo Norte |
| 34 | Mirassol | São José do Rio Preto |
| 35 | Mococa | Mogiana |
| 36 | Mogi Guaçu | Mogiana |
| 37 | Mogi Mirim |
Mogiana |
| 38 | Mongaguá | Baixada Santista |
| 39 | Nova Odessa | Campinas |
| 40 | Olímpia | Barretos |
| 41 | Paulínia | Campinas |
| 42 | Píb | Bid Stit |
| 43 | erue Piedade |
axaa ansa Sorocaba |
| 44 | Pindamonhangaba | Vale do Paraíba |
| 45 | Pirassununga | Piracicaba |
| 46 | Poá | Grande São Paulo Leste |
| 47 | Porto Feliz | Sorocaba |
| 48 | Porto Ferreira | Araraquara |
| 49 | Ribeirão Pires |
Grande São Paulo ABC |
| 50 51 |
Rio Claro Salto |
Piracicaba Sorocaba |
| 52 | São Caetano do Sul | Grande São Paulo ABC |
| 53 | São João da Boa Vista | Mogiana |
| 54 | São José do Rio Pardo | Mogiana |
| 55 | São Roque | Sorocaba |
| 56 | São Sebastião | Vale do Paraíba |
| 57 | Sumaré | Campinas |
| 58 59 |
Tatuí Tupã |
Sorocaba Marília |
| 60 | Ubatuba | Vale do Paraíba |
| 61 | Valinhos Este documento pode ser veri em http://www.doe.sp.gov.br/ |
Campinas ficado pelo códigoE.2026.08.28. autenticidade |
| 62 | Várzea Paulista | Campinas |
|---|---|---|
| 63 | Vinhedo | Campinas |
| 64 | Votorantim | Sorocaba |
| 65 | Votuporanga | Fernandópolis |
| Anexo B - Relaçã estadu |
o de municípios elegíveis ao cofnanciamento alpara implantação de CREAS |
|
| Item | Município | DRADS |
| 1 | Angatuba | Sorocaba |
| 2 | Araçariguama | Sorocaba |
| 3 | Campos do Jordão | Vale do Paraíba |
| 4 | Capela do Alto | Sorocaba |
| 5 | Cerqueira César | Avaré |
| 6 | Guapiaçu | São José do Rio Preto |
| 7 | Ibaté | Araraquara |
| 8 | Iguape | Vale do Ribeira |
| 9 | Pompéia | Marília |
| 10 | Rio das Pedras | Piracicaba |
| 11 | Santa Rita d'Oeste | Fernandópolis |
| 12 | Tremembé | Vale do Paraíba |
| A | ANEX /C |
O C - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE |
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS) Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) O Município _______, por meio do Órgão Gestor(a) Municipal de Assistência Social, representada (o) por_____________
CPF:_____, manifesta interesse em receber o cofinanciamento estadual para implantação e custeio da seguinte unidade pública socioassistencial:
( ) Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP ( ) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS O Município declara estar ciente que:
I – a presente manifestação de interesse será submetida à análise da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo – SEDS, observados os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos na Resolução 27/2026;
II – a apresentação desta manifestação não garante o recebimento automático dos recursos financeiros; III – se contemplado, deverá formalizar o aceite ao cofinanciamento estadual no prazo estabelecido na Resolução 27/2026;
IV – a implantação da unidade deverá observar as normativas, parâmetros e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
___, _ de _____ de 2026
_____________Assinatura do(a) Gestor(a) Municipal de Assistência Social ANEXO D - TERMO DE ACEITE
O presente Termo de Aceite estabelece responsabilidades e compromissos a serem cumpridos pelo gestor municipal de Assistência Social, para implantação e custeio de unidades de Proteção Social Especial de Média Complexidade com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), conforme Resolução SEDS nº 27/2026. Unidade a ser implantada:
( ) Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP; ( ) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA GESTÃO MUNICIPAL O gestor municipal de assistência social declara estar ciente que ao realizar o aceite do cofinanciamento previsto neste Termo deverá: I. Encaminhar o Termo de Aceite assinado ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para apreciação do pleito e emissão de resolução e ata;
II. Enviar Termo de Aceite à respectiva DRADS, incluindo as documentações e informações necessárias para posterior instrução de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI); III. Realizar a atualização no sistema PMASweb quanto ao recebimento dos recursos; Utilizar os recursos de que trata a Resolução SEDS nº 27 de 2026 exclusivamente para implantação e custeio de unidade de CENTRO POP ou CREAS;
V. Realizar a gestão financeira e orçamentária dos recursos de que trata Resolução SEDS nº 27 de 2026; VI. Participar de ações de qualificação técnica a serem ofertadas pela SEDS; VII. Prestar contas dos recursos financeiros, conforme legislação vigente; VIII. Em caso de não implantação, restituir os recursos recebidos ao Fundo Estadual de Assistência Social, respeitando as regras vigentes. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES REPASSADOS
O gestor(a) municipal declara estar ciente dos valores repassados para fins de implantação e custeio das novas unidades de CREAS e CENTRO POP: I - R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) por unidade, em parcela única, a serem gastos com a implantação da unidade; II – R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) mensais, a serem gastos com custeio da unidade.
Os recursos para custeios das unidades CENTRO POP e CREAS serão repassados por até 36 meses, mediante disponibilidade orçamentária. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE COM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A gestão municipal se compromete a:
I. Adotar providências necessárias para a implantação da unidade socioassistencial ao qual se refere este termo; II. Ofertar os serviços de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com observância de disposições específicas contidas nos instrumentos normativos e demais diretrizes estabelecidas no âmbito do SUAS;
III. Definir espaço físico compatível com as ações do equipamento e que garanta condições adequadas de segurança, acessibilidade, salubridade e privacidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA SEDS
A Secretaria de Desenvolvimento Social de São Paulo se compromete
a: I. Realizar o repasse financeiro para a implantação e custeio da unidade socioassistencial que o presente Termo se refere.
II. Realizar as ações de apoio técnico e monitoramento para implantação da unidade assim como a qualificação junto ao município.
E, por estar assim de acordo com suas disposições, firmo o presente documento, estando de acordo com os compromissos constantes deste Termo de Aceite e ciente de que:
I. Conselho Municipal de Assistência Social deverá aprovar o presente aceite, bem como formalizar por meio de Resolução e respectiva Ata de reunião;
II. Os recursos de que trata este Termo deverão ser aplicados integralmente para os fins previstos na Resolução SEDS 27/2026.
_________Assinatura do(a) gestor(a) municipal de Assistência Social Ratificamos que a presente manifestação de interesse foi submetida à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Resolução CMAS nº: ______ Data da aprovação: ___ / _ /_____ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Município: Órgão Gestor: Responsável: Endereço: Telefone: E-mail:
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE EXTRATO DE DESIGINAÇÃO DE GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO Nº38/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A Diretora da Diretoria de Combate à Fome, no uso de suas atribuições, com fundamento do Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º, que regulamenta § 3° do artigo 8° da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, DESIGNO, a funcionária desta Pasta, como Gestora Suplente, a Sra. CONCEIÇÃO EDNA DA SILVA MAIA, cargo: Assistente Técnico I, CPF: 320.629.438-06, para acompanhar a execução do Contrato nº 38/2025, firmado com a empresa EXÍMIA INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços especializados em tecnologia da Informação, para suporte aos usuários internos e externos.
PORTARIA DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS 42/2026 43/2026 44/2026 E 45/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
A Diretora da Diretoria de Combate à Fome, no uso de suas atribuições, com fundamento do Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º, que regulamenta § 3° do artigo 8° da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, DESIGNO, o funcionário desta Pasta, como Gestor Titular, o Senhor Marco Antônio Brabo, cargo: Coordenador de Benefícios, CPF: 256.396.888-74, como Gestora Suplente a funcionária Senhora REGIANE OLIVEIRA PIRES, cargo: Chefe de Divisão, CPF 313.052.97806, Para Fiscal, DESIGNO, a funcionária desta pasta a Senhora Iolanda Monteiro da Silva Cerdeira, cargo: Assistente Técnico I, CPF: 103.344.978-41, Cargo: Oficial Administrativo, para acompanhar a execução dos Contratos abaixo:
Contratos: 42/2026 e 43/2026, firmado com a empresa COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – CNPJ: 60.179.462/0001-40.
Contratos: 44/2026 e 45/2026, firmado com a empresa COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA – COMEVAP – CNPJ: 46.632.451/0001-42.
Objeto é aquisição e à distribuição de leite integral pasteurizado fortificado, destinado ao atendimento dos beneficiários do Projeto Estadual do Leite – VIVALEITE, COM ENTREGA PARCELADA PARA A REGIÃO METROPOLITANA E SÃO PAULO/SP. (SEI nº 012.00005594/2026-04).
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA ALTA SOROCABANA
EXTRATO DE ADITAMENTODIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Extrato de aditamento
Processo SEDS: 22024-00271-DM- Decreto nº 62.916 de 09/11/2017 Convenente: Secretaria de Desenvolvimento Social Conveniada: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL PROJETO CORRENTE DO BEM DE Município: Presidente Prudente/SP Objeto: Aditamento Parecer Referencial Jurídico- CJ nº09/2026.
Prorrogação: Autorizada, nos Termos da Cláusula Nona, § 2º, do ajuste, a prorrogação de ofício por mais 05 (cinco) dias, a contar de 04/11/2025 até 08/11/2025; Clausula Nona, § 1º, do ajuste, a prorrogação da vigência por mais 160 (cento e sessenta) dias, contados de 09/11/2025 até 17/04/2026, para conclusão do objeto; Cláusula Primeira, § Único, do ajuste, a alteração do Plano de Trabalho, conforme instrução dos autos.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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