Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 33

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

33/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

II- Proceder à atualização da sua rede de serviços no sistema PMASWeb, conforme orientações da SEDS;

III- Realizar as ações para qualificação das ações do serviço, das equipes e para participação e controle social; IV- Realizar a prestação de contas em conformidade com legislação estadual.

DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 14. Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social deliberar sobre o aceite do recurso, bem como acompanhar, fiscalizar a qualidade da execução do serviço e aprovar a prestação de contas. Art. 15. Os municípios terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, após o repasse dos recursos previstos no art. 3º, para concluir a implantação da unidade de Centro Pop ou CREAS;

Parágrafo único. Em caso de não implantação da unidade os recursos deverão ser restituídos ao FEAS. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os recursos financeiros necessários a esta ação de expansão serão definidos anualmente conforme dotação orçamentária da SEDS. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Anexo A - Relação de municípios elegíveis ao cofinanciamento estadual para implantação de CENTRO POP

Item Município
DRADS
1
2
Americana
Amparo
Campinas
Campinas
3 Andradina Alta Noroeste
4 Assis Marília
5
Avaré
Avaré
6 Barretos Barretos
7
Barueri
Grande São Paulo Oeste
8
9
Batatais
Bertioga
Franca
Baixada Santista
10 Boituva
Sorocaba
11 Caçapava Vale do Paraíba
12 Cajamar Grande São Paulo Norte
13 Campo Limpo Paulista Campinas
14 Capivari Piracicaba
15 Cotia Grande São Paulo Oeste
16 Cruzeiro
Vale do Paraíba
17 Embu-Guaçu Grande São Paulo Oeste
18 Ferraz de Vasconcelos Grande São Paulo Leste
19 Guaratinguetá Vale do Paraíba
20 Ibitinga Araraquara
21
22
Ibiúna
Idib
Sorocaba
Ci
naatua ampnas
23 Itapecerica da Serra Grande São Paulo Oeste
24 Itapetininga Sorocaba
25 Itapeva Itapeva
26 Itatiba Campinas
27 Jaboticabal Ribeirão Preto
28 Jandira Grande São Paulo Oeste
29 Lençóis Paulista Bauru
30
Lins
Bauru
31 Lorena Vale do Paraíba
32 Louveira Campinas
33 Mairiporã Grande São Paulo Norte
34 Mirassol São José do Rio Preto
35 Mococa Mogiana
36 Mogi Guaçu Mogiana
37
Mogi Mirim
Mogiana
38 Mongaguá Baixada Santista
39 Nova Odessa Campinas
40 Olímpia Barretos
41 Paulínia Campinas
42 Píb Bid Stit
43 erue
Piedade
axaa ansa
Sorocaba
44 Pindamonhangaba Vale do Paraíba
45 Pirassununga Piracicaba
46 Poá Grande São Paulo Leste
47 Porto Feliz Sorocaba
48 Porto Ferreira Araraquara
49 Ribeirão Pires
Grande São Paulo ABC
50
51
Rio Claro
Salto
Piracicaba
Sorocaba
52 São Caetano do Sul Grande São Paulo ABC
53 São João da Boa Vista Mogiana
54 São José do Rio Pardo Mogiana
55 São Roque Sorocaba
56 São Sebastião Vale do Paraíba
57 Sumaré Campinas
58
59
Tatuí
Tupã
Sorocaba
Marília
60 Ubatuba Vale do Paraíba
61 Valinhos
Este documento pode ser veri
em http://www.doe.sp.gov.br/
Campinas
ficado pelo códigoE.2026.08.28.
autenticidade
62 Várzea Paulista Campinas
63 Vinhedo Campinas
64 Votorantim Sorocaba
65 Votuporanga Fernandópolis
Anexo B - Relaçã
estadu
o de municípios elegíveis ao cofnanciamento
alpara implantação de CREAS
Item Município DRADS
1 Angatuba Sorocaba
2 Araçariguama Sorocaba
3 Campos do Jordão Vale do Paraíba
4 Capela do Alto Sorocaba
5 Cerqueira César Avaré
6 Guapiaçu São José do Rio Preto
7 Ibaté Araraquara
8 Iguape Vale do Ribeira
9 Pompéia Marília
10 Rio das Pedras Piracicaba
11 Santa Rita d'Oeste Fernandópolis
12 Tremembé Vale do Paraíba
A ANEX
/C
O C - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS) Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) O Município _______, por meio do Órgão Gestor(a) Municipal de Assistência Social, representada (o) por_____________

CPF:_____, manifesta interesse em receber o cofinanciamento estadual para implantação e custeio da seguinte unidade pública socioassistencial:

( ) Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP ( ) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS O Município declara estar ciente que:

I – a presente manifestação de interesse será submetida à análise da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo – SEDS, observados os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos na Resolução 27/2026;

II – a apresentação desta manifestação não garante o recebimento automático dos recursos financeiros; III – se contemplado, deverá formalizar o aceite ao cofinanciamento estadual no prazo estabelecido na Resolução 27/2026;

IV – a implantação da unidade deverá observar as normativas, parâmetros e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

___, _ de _____ de 2026

_____________Assinatura do(a) Gestor(a) Municipal de Assistência Social ANEXO D - TERMO DE ACEITE

O presente Termo de Aceite estabelece responsabilidades e compromissos a serem cumpridos pelo gestor municipal de Assistência Social, para implantação e custeio de unidades de Proteção Social Especial de Média Complexidade com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), conforme Resolução SEDS nº 27/2026. Unidade a ser implantada:

( ) Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP; ( ) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA GESTÃO MUNICIPAL O gestor municipal de assistência social declara estar ciente que ao realizar o aceite do cofinanciamento previsto neste Termo deverá: I. Encaminhar o Termo de Aceite assinado ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para apreciação do pleito e emissão de resolução e ata;

II. Enviar Termo de Aceite à respectiva DRADS, incluindo as documentações e informações necessárias para posterior instrução de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI); III. Realizar a atualização no sistema PMASweb quanto ao recebimento dos recursos; Utilizar os recursos de que trata a Resolução SEDS nº 27 de 2026 exclusivamente para implantação e custeio de unidade de CENTRO POP ou CREAS;

V. Realizar a gestão financeira e orçamentária dos recursos de que trata Resolução SEDS nº 27 de 2026; VI. Participar de ações de qualificação técnica a serem ofertadas pela SEDS; VII. Prestar contas dos recursos financeiros, conforme legislação vigente; VIII. Em caso de não implantação, restituir os recursos recebidos ao Fundo Estadual de Assistência Social, respeitando as regras vigentes. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES REPASSADOS

O gestor(a) municipal declara estar ciente dos valores repassados para fins de implantação e custeio das novas unidades de CREAS e CENTRO POP: I - R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) por unidade, em parcela única, a serem gastos com a implantação da unidade; II – R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) mensais, a serem gastos com custeio da unidade.

Os recursos para custeios das unidades CENTRO POP e CREAS serão repassados por até 36 meses, mediante disponibilidade orçamentária. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE COM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A gestão municipal se compromete a:

I. Adotar providências necessárias para a implantação da unidade socioassistencial ao qual se refere este termo; II. Ofertar os serviços de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com observância de disposições específicas contidas nos instrumentos normativos e demais diretrizes estabelecidas no âmbito do SUAS;

III. Definir espaço físico compatível com as ações do equipamento e que garanta condições adequadas de segurança, acessibilidade, salubridade e privacidade.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA SEDS

A Secretaria de Desenvolvimento Social de São Paulo se compromete

a: I. Realizar o repasse financeiro para a implantação e custeio da unidade socioassistencial que o presente Termo se refere.

II. Realizar as ações de apoio técnico e monitoramento para implantação da unidade assim como a qualificação junto ao município.

E, por estar assim de acordo com suas disposições, firmo o presente documento, estando de acordo com os compromissos constantes deste Termo de Aceite e ciente de que:

I. Conselho Municipal de Assistência Social deverá aprovar o presente aceite, bem como formalizar por meio de Resolução e respectiva Ata de reunião;

II. Os recursos de que trata este Termo deverão ser aplicados integralmente para os fins previstos na Resolução SEDS 27/2026.

_________Assinatura do(a) gestor(a) municipal de Assistência Social Ratificamos que a presente manifestação de interesse foi submetida à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Resolução CMAS nº: ______ Data da aprovação: ___ / _ /_____ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Município: Órgão Gestor: Responsável: Endereço: Telefone: E-mail:

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DE EXTRATO DE DESIGINAÇÃO DE GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO Nº38/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora da Diretoria de Combate à Fome, no uso de suas atribuições, com fundamento do Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º, que regulamenta § 3° do artigo 8° da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, DESIGNO, a funcionária desta Pasta, como Gestora Suplente, a Sra. CONCEIÇÃO EDNA DA SILVA MAIA, cargo: Assistente Técnico I, CPF: 320.629.438-06, para acompanhar a execução do Contrato nº 38/2025, firmado com a empresa EXÍMIA INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços especializados em tecnologia da Informação, para suporte aos usuários internos e externos.

PORTARIA DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS 42/2026 43/2026 44/2026 E 45/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora da Diretoria de Combate à Fome, no uso de suas atribuições, com fundamento do Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º, que regulamenta § 3° do artigo 8° da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, DESIGNO, o funcionário desta Pasta, como Gestor Titular, o Senhor Marco Antônio Brabo, cargo: Coordenador de Benefícios, CPF: 256.396.888-74, como Gestora Suplente a funcionária Senhora REGIANE OLIVEIRA PIRES, cargo: Chefe de Divisão, CPF 313.052.97806, Para Fiscal, DESIGNO, a funcionária desta pasta a Senhora Iolanda Monteiro da Silva Cerdeira, cargo: Assistente Técnico I, CPF: 103.344.978-41, Cargo: Oficial Administrativo, para acompanhar a execução dos Contratos abaixo:

Contratos: 42/2026 e 43/2026, firmado com a empresa COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – CNPJ: 60.179.462/0001-40.

Contratos: 44/2026 e 45/2026, firmado com a empresa COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA – COMEVAP – CNPJ: 46.632.451/0001-42.

Objeto é aquisição e à distribuição de leite integral pasteurizado fortificado, destinado ao atendimento dos beneficiários do Projeto Estadual do Leite – VIVALEITE, COM ENTREGA PARCELADA PARA A REGIÃO METROPOLITANA E SÃO PAULO/SP. (SEI nº 012.00005594/2026-04).

SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS

COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL

DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA ALTA SOROCABANA

EXTRATO DE ADITAMENTO

DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Extrato de aditamento

Processo SEDS: 22024-00271-DM- Decreto nº 62.916 de 09/11/2017 Convenente: Secretaria de Desenvolvimento Social Conveniada: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL PROJETO CORRENTE DO BEM DE Município: Presidente Prudente/SP Objeto: Aditamento Parecer Referencial Jurídico- CJ nº09/2026.

Prorrogação: Autorizada, nos Termos da Cláusula Nona, § 2º, do ajuste, a prorrogação de ofício por mais 05 (cinco) dias, a contar de 04/11/2025 até 08/11/2025; Clausula Nona, § 1º, do ajuste, a prorrogação da vigência por mais 160 (cento e sessenta) dias, contados de 09/11/2025 até 17/04/2026, para conclusão do objeto; Cláusula Primeira, § Único, do ajuste, a alteração do Plano de Trabalho, conforme instrução dos autos.

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.28.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).