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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 34

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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34/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

ATA DA 5ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSEAS/SP EM 2026.

Aos trinta dias do mês de junho dois mil e vinte e seis, foi realizada a quinta Reunião Plenária Ordinária, neste ano de 2026, de forma presencial na sede do CONSEAS/SP. A vice-presidente, conselheira Fernanda dos Santos Varandas, abriu os trabalhos desta reunião, às 9h48. Participaram desta reunião, os (as) conselheiros (as) do Poder Público, na titularidade: Adriana Pinheiro André Lazzarini, da Casa Civil; Flávio Antônio Gomes de Azevedo, da Secretaria da Educação; Guilherme Guimaraes Pallerosi, da Secretaria da Fazenda e Planejamento; Juliana Carneiro Junqueira, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Fernanda dos Santos Varandas, da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS). E como suplente: Rodrigo Salvador Lachi. E os Conselheiros (as) da Sociedade Civil, na titularidade: Thais Jeniffer Freire Amancio da Rocha Maciel, da Área Jurídica; Júlio Cezar de Andrade, da Categoria dos Profissionais Assistência Sociais; Regina Conceição da Paixão Gomes, do segmento Criança e Adolescente; Maria de Fátima Colares Alarcon, de Entidades de Assistência Social; Maria Silvia Coviello Boscaino, de Entidades de Assistência Social; Magali Pereira G. C. Basile, da Frente Paulista; Laureci Elias Dias, representante de População de Rua; Ernestina Maria de Assunção, Representante de Pessoa com Deficiência; Marcio Alexandre Masella, de Universidades Particulares. E como suplentes, sem direito a voto: Aurora Fernandez Rodriguez e Damaris Lacerda Abreu. Outros participantes: Os(as) servidores(as) da Secretaria-Executiva do CONSEAS/SP, responsáveis pelos trabalhos de assessoramento ao Colegiado: Sueli Barros, Secretária-Executiva; Moisés Castro, Especialista Social II; e Maria Michele Nascimento Dodó, Assistente Técnico. E, ainda: Os servidores da SEDS: Camila A. S. Oliveira, assessora I; Kassia Siqueira Ribeiro, assessora. E os visitantes da APAE de Franca: Viviane Vaz e Leonardo Leal. 1) Ordem do Dia: 1.1) Verificação do quórum, qualificação e habilitação de Conselheiros(as). A Secretária-Executiva fez a conferência do quórum, constatando a presença de 6 (seis) conselheiros (as) do Poder público, e 9 (nove) da Sociedade Civil; totalizando 15 (quinze) conselheiros(as) na titularidade. 1.2) Apresentação das justificativas de ausência de Conselheiros(as). Apresentaram justificativas, os(as) seguintes: Nicole Marianne Hoedemaker, Jacira Jacinto da Silva; Maria Lúcia dos Santos, Carolina Rosa de Barros Feitosa, Danielle Viviane de Oliveira, Marisa Luppi e Lucimara Troiano Dias. 2) Aprovação da pauta. A pauta desta reunião foi lida e aprovada com inclusão e inversão na ordem dos assuntos. 3) Aprovação das atas. As Atas foram enviadas para o conhecimento de todos(as) e foram aprovadas conforme abaixo mencionadas: 3.1 – Ata da 4ª Reunião Plenária, realizada em 26/05/2026. 3.2 - Ata da 4ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 15/06/2026. 4) Ciência da publicação do Decreto 70.709/2026, que dispõe sobre a regulamentação da Lei 18. 368/2025, que trata da execução e a organização do SUAS no Estado de São Paulo. A Vice-presidente, Conselheira Fernanda Varandas falou sobre a publicação do referido decreto e, ainda, sobre o parcer da CJ/SEDS a respeito da eleição da nova Mesa-Diretora do CONSEAS. 5) Discussão sobre a Mesa-Diretora do CONSEAS. Sobre essa matéria, foi lido e comentado sobre o parecer da CJ/SEDS, que dispõe sobre a manutenção da composição da Mesa Diretora do CONSEAS atualmente em exercício. A Conselheira Aurora Rodriguez propôs que os representantes da Sociedade Civil se reúnam em separado para refletir sobre nomes e novas indicações para compor a Mesa-Diretora. Já a Conselheira Magali Basile “questionou as discussões que fogem ao escopo do SUAS”. Outros, também defenderam o parecer da CJ/SEDS, como Rodrigo Lachi e Thais Jeniffer. O presidente Márcio Masella, por exemplo, defendeu o diálogo entre as partes e o cumprimento da legalidade. Após as falas dos(as) Conselheiros(as), a sugestão da Conselheira Aurora foi aceita. Dessa forma, o parecer da CJ/SEDS foi cumprido no que tange à manutenção dos membros do Poder Público. Por sua vez, a reunião da Sociedade Civil definiu que sejam alteradas a Presidência e a Segunda-Secretaria, ficando a Mesa-Diretora para mandato provisório, definida para mandatos em exercício, compreendendo o período de 1º de julho de 2026 até a realização do novo pleito eleitoral, conforme segue: I - Presidente: Regina Conceição da Paixão Gomes, representante da Sociedade Civil; II - Vice-Presidente: Fernanda dos Santos Varandas, representante do Poder Público; III - Primeira-Secretária: Regiane dos Santos Fernandes, representante do Poder Público; IV - Segundo-Secretário: Júlio Cezar de Andrade, representante da Sociedade Civil. A eleição da Nova Mesa-Diretora deverá ser realizada após a nomeação e posse dos novos conselheiros e a aprovação do novo Regimento Interno, dentro do prazo de 90 dias, fixado pela Disposição Transitória do Decreto nº 70.709/2026. Dessa forma, foi aprovada a Deliberação CONSEAS 09/2026, que dispõe sobre a manutenção da composição da Mesa Diretora do CONSEAS atualmente em exercício, alterando somente os membros da Sociedade Civil. O presidente Márcio Masella observou que o Regimento Interno veda a recondução da atual presidência do CONSEAS a dois mandatos consecutivos. 6) Instituir a Comissão Organizadora do Pleito Eleitoral do CONSEAS. A plenária definiu que a Deliberação que constituiria a Comissão do Pleito Eleitoral 2026 deverá ser aprovada em reunião futura, após a aprovação do Regimento Interno do CONSEAS. Em seguida, a Vicepresidente, conselheira Fernanda Varandas, apresentou um cronograma de adequações do CONSEAS ao Decreto Estadual 70.709/2026. 7) Instituir a Comissão para análise e elaboração do Regimento Interno do CONSEAS, com base no Decreto Estadual 70. 709/2026. A plenária aprovou a Deliberação CONSEAS nº 010/2026, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Regimento Interno do CONSEAS/SP, com a seguinte composição: Do Poder Público: Fernanda dos Santos Varandas, Cristina Aparecida Gusmão dos Santos, Regiane dos Santos Fernandes, Marisa Luppi, Flávio Antônio Gomes de Azevedo e Florentina Dalia Rezende. Da Sociedade Civil: Regina Conceição da Paixão Gomes, Márcio Alexandre Masella, Aurora Fernandez Rodriguez, Damaris Lacerda Abreu, Maria Silvia Coviello Boscaino, Thais Jeniffer Freire Amâncio da Rocha Maciel, Magali Pereira Gonçalves Basile, Júlio Cezar de Andrade, Marilene pereira de Araújo, Jacira Jacinto da Silva. 8) Relatos das Comissões Temáticas Permanentes: 8.1 - Reunião Conjunta da Comissão Permanente de Política de Assistência Social e Comissão Permanente de Financiamento e Orçamento da Assistência Social: O relato de reunião dessa, realizada em 25/06/2026, foi apresentado e aprovado, conforme segue: “1) Discussão sobre Educação Permanente para equipes do serviço de acolhimento institucional na modalidade família acolhedora. Encaminhamento da Comissão: A Comissão informa que a representante da Diretoria de Assistência Social (DAS/SEDS), Isabel Figueiredo Souza, fez

uma apresentação suscita, contendo o Diagnóstico e Alinhamento
Normativo, a saber: Serviço Família Acolhedora - Diagnóstico Estado de
São Paulo: 6% dos municípios ofertam SFA, 94% municípios ofertam
acolhimento institucional, Abrigo 74% e Casa-Lar 20%. A Recomendação
Conjunta n° 02/2024(MDS/MDHC/MPO/CNAS/CONANDA/CNJ/CNMP) tem
t il té 2027 l íi 25% d ttl d
como mea nacona a : acançar no mnmo o oa e
crianças e adolescentes em acolhimento familiar. Em seguida, tratou do
Termo de Cooeraão Técnica SEDS-MPSP nº 067/2023 contendo as
pç ,
atribuições da SEDS: apoio técnico aos municípios para implementação
de servios roor lano de comunicaão e disseminar materiais sobre
ç, pp p ç
acolhimento familiar. E, ainda, das ações da Secretaria de Estado no
âmbito dessa parceria para o fortalecimento das estratégias de

mobilização e sensibilização para ampliação do número de famílias
acolhedoras e do incentivo à transição do acolhimento institucional para

o acolhimento familiar. Atribuições do MP: Apoiar a promoção de
encontros da rede para fortalecimento da agenda nos municípios, apoio
institucional aos Promotores dos municípios em fase de implementação
do serviço e elaborar plano de comunicação conjunto. Desta forma,
considerando o saldo remanescente no valor de R$ 520.000,00,
(quinhentos e vinte mil reais), propõe-se a utilização desse recurso do
Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial, para a contratação
de empresa especializada na temática, afm de realizar um ciclo de ações
formativas e de um seminário estadual. No qual, a EDESP fcará
ál l lbã d i éi ái à
responsve pea eaoraço os nstrumentos tcncos necessros
contratação e pelo acompanhamento da execução contratual. Na
sequência o Conselheiro Guilherme Pallerosi sugeriu que os resultados
,
da cooperação sejam avaliados pela área de Avaliação de Políticas
Públicas da SEFAZ ressaltando a importância da defnição de metas e
,
indicadores que permitam monitorar e mensurar os resultados
alcançados pelo programa. Também foram debatidos diferentes cenários

de abrangência da formação, considerando tanto a cobertura de todos os

municípios quanto alternativas regionalizadas, em razão da dimensão
territorial do Estado. Nesse sentido, destacou-se a necessidade de
estabelecer metas de atendimento, com defnição de quantitativos de
famílias e crianças a serem alcançados, de modo a subsidiar o
planejamento orçamentário e a avaliação futura dos resultados. Quanto
ao cronograma, prevê-se a formalização da contratação e o início das
ofcinas ainda no segundo semestre de 2026, com execução das
atividades até o primeiro semestre de 2027 com a realização de seminário
de encerramento com a apresentação dos resultados e compartilhamento
de boas práticas. Por fm, a Comissão informa que está de acordo com a
proposta apresentada. Encaminhamento da Plenária: Aprovado. 2)
Verifcar junto ao setor fnanceiro valores referentes ao recurso IGDSUAS
it/t d diái d b d Sidd
para ressarcmenopagameno e ras os memros a oceae
Civil. Encaminhamento da Comissão: A Comissão informa que na reunião
contou com a articiaão do reresentante da Diretoria de
ppç p
Contabilidade e Finanças – DCF da SEDS Ricardo Felleger e de sua equipe
,
que prestaram os esclarecimentos acerca da utilização dos recursos para
os pagamentos dos ressarcimentos da Sociedade Civil quando das
,
participações externas em reuniões trimestrais, encontros e reuniões

descentralizadas. Sendo, explicado pelo mesmo que há disponibilidade
orçamentária nas três fontes de recurso (fonte do tesouro, fonte 03 de
apoio administrativo e da fonte 05 do IGDSUAS) e que a fonte em si não
altera a forma de execução, mas uma vez incorporado ao orçamento
estadual, a execução deve obedecer à legislação estadual - DECRETO Nº
57.478, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011. A Conselheira Aurora Fernandez,
defendeu que é injusto impedir a participação das conselheiras usuárias
por exigência de ressarcimento, propondo ofício e articulação para
garantir o adiantamento dos recursos para esse grupo e construção de
proposta de alteração do decreto com os conselhos. Na sequência, a
Conselheira Regina Paixão, destacou os impactos operacionais (eventos
como FONACEAS e reuniões descentralizadas) e a necessidade de proteger
tiiã d idd iil d f l i d
a parcpaço a soceae cv e orma ampa, sem correr o rsco e
esvaziamento das articiaões A Conselheira Fernanda Varandas
ppç. ,
recordou o compromisso anterior da plenária extraordinária de

15/06/2026 e pediu um encaminhamento concreto como foco prioritário
em população em situação de rua. Em seguida, Ricardo Felleger

reconheceu a questão social, confrmou a disponibilidade orçamentária,

explicou as limitações legais (decorrentes do decreto e necessidade de
autorização superior para alterar a forma de pagamento). Por fm, a

Comissão sugeriu o que segue: a) Envio de ofício da Mesa/Comissão ao
Gabinete da Pasta, com cópia à DCF/SEDS, solicitando análise da
possibilidade de pagamento antecipado (ou alternativa administrativa)
para garantir pelo ao menos a participação de conselheiros usuários nas
atividades, pedindo avaliação e resposta rápida antes da plenária de
30/06/2026. b) Articulação dos três conselhos da Pasta, para pensar
proposta e estratégias para a alteração do decreto/fuxo de pagamento.
Encaminhamento da Plenária: Aprovado. 3) Informes sobre o processo das
Reuniões Descentralizadas do CONSEAS. Encaminhamento da Comissão: A
Secretária Executiva, Sueli Barros, informou sobre o andamento dos
rocessos de contrataão da emresa oranizadora de eventos e do
p ç p g
alestrante os uais se encontram em tramitaão na SEDS bem como do
p, q ç ,
envio dos processos ao Comitê de Gastos do Estado de São Paulo, para
análise e autorizaão dos recursos necessários às contrataões Por fm a
ç ç. ,
Comissão considerando a publicação do DECRETO Nº 70.709, DE 22 DE

JUNHO DE 2026 - Regulamenta a Lei nº 18.368, de 15 de dezembro de 2025,

que dispõe sobre a execução e a organização do Sistema Único de
Assistência Social no Estado de São Paulo. E, ainda as diversas agendas

prioritárias envolvendo o período eleitoral, reformulação do regimento,
reuniões do FONACEAS e CNAS, sugere a retomada do GT de Organização
das Reuniões Descentralizadas do CONSEAS/SP para a revisão da
metodologia, bem como a elaboração, pela Secretaria Executiva, de um
calendário contendo as atividades interna e externas do Colegiado, com
vistas à revisão e ao aprimoramento do cronograma das reuniões
”
descentralizadas. Encaminhamento da Plenária: Aprovado. 8.2 - Reunião
Conjunta das Comissões Permanentes de Acompanhamento aos
Conselhos Municipais de Assistência Social, Legislação e Normas e Núcleo
R O l d iã d lid 26/06/2026 fi
pop ua: reato e reuno essa, reazaa em , o
aresentado e arovado conforme seue em síntese “1) Tomar ciência e
p p, g :
roor encaminhamentos à denúncia enviada ela Ouvidoria do MDS
pp p
(Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome) que

apontamentos contra o CRAS em Osvaldo Cruz-SP. Proposta de
encaminhamentos: Com base no artigo 6º da LOAS e ainda a
, ,
NOB/RH/SUAS, enviar a demanda em questão ao órgão gestor municipal
perguntando sobre a existência de lei municipal que disciplina a questão

de equipe de referência de CRAS e CREAS (c/c ao CMAS) para conhecimento e encaminhamentos cabíveis, com resposta ao CONSEAS no prazo de 15 dias para envio à Ouvidoria do MDS. E, ainda: questionar a formação acadêmica da Coordenadora do referido CRAS para averiguar se está em consonância com a legislação do SUAS. Decisão da plenária: Aprovado. 2) Com base na resposta do CMAS, dar prosseguimento à análise da Denúncia enviada pelo CNAS, que trata de irregularidades apontadas pelo MNLDPS na prestação de serviços à Pop Rua em S. J. R. Preto. Proposta de encaminhamentos: As Comissões tomaram ciência da resposta do CMAS de S. José do Rio Preto, sob ofício CMAS 19/2026, e aguarda a resposta do órgão gestor para responder ao CNAS. Decisão da plenária: Aprovado. 3) Orientação ao CMAS de Biritiba-Mirim sobre demanda envolvendo a inscrição do Instituto Phoenix, bem como para inclusão no CNEAS. Proposta de encaminhamentos: As Comissões propõem como resposta os seguintes: a) Sobre o questionamento acerca do CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social), a Orientação Técnica Conjunta MDS/CNAS, no seu artigo 11, estabelece o seguinte: “Art. 11. Compete ao Conselho de Assistência Social: (...) i) Envio de documentação ao órgão gestor para inserção dos dados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme art. 19, inciso XI da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - Loas. Comentário 31: A documentação das entidades inscritas deverá ser encaminhada ao órgão gestor para que ele proceda posteriormente ao preenchimento das informações dessas entidades no CNEAS. Para tanto, é primordial que o órgão gestor possua em mãos todos os documentos da inscrição(...)”. E sobre os demais questionamentos: 1. É possível efetuar a inscrição da entidade junto ao CMAS utilizando o CNPJ da matriz, ainda que esta esteja sediada em outro município? Resposta: a Orientação Técnica Conjunta MDS/CNAS estabelece: “Art. 9º - As entidades ou organizações de Assistência Social que atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, apresentando os seguintes documentos: I - requerimento, conforme o modelo Anexo II; Comentário 21: Entidades que atuam exclusivamente ou preponderantemente na área de assistência social, em mais de um município, deverão protocolar requerimento de inscrição da entidade no CAS onde está localizada a sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, conforme Modelo de Requerimento II, disponibilizado no anexo II. A entidade deverá apresentar requerimento de atuação fora de sede em todos os municípios em que desenvolve atividades conforme seu Plano de Ação. II - plano de ação; III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos do § 1º e § 2º do art. 5º e do art. 6º desta Resolução”. 2. Para fins de inscrição no Conselho e no CNEAS, há distinção entre a inscrição da entidade e a inscrição dos serviços por ela executados ou assessorados? Resposta: Sobre as inscrição de entidades o CMAS deve observar o artigo 8º da Orientação Técnica Conjunta MDS/CNAS – Comentários à Resolução CNAS 14/2014: “Art. 8º - As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição: I - requerimento, conforme Anexo I; Comentário 19: Entidades que atuam exclusivamente ou preponderantemente na área de assistência social: deverão protocolar requerimento de inscrição da entidade no CAS onde está localizada, conforme modelo de requerimento I, disponibilizado no anexo I. A apresentação do requerimento deve se dar no município de sua sede ou onde a entidade desenvolve suas principais atividades. Já o processo de inscrição de serviços, segue o artigo 9º, modelo de requerimento II da citada orientação Técnica, bem como a Resolução CNAS 109/2009, que versa sobre a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais. 3. Considerando a existência de filial, o procedimento correto seria a inscrição vinculada ao CNPJ da unidade que atua no município, ou a inscrição pode ocorrer em nome da matriz? Resposta: o Comentário 21, do artigo 9º da referida orientação Técnica (Já citado acima) responde a esse questionamento. 4. O fato de a entidade apresentar predominantemente ações e serviços na área da saúde interfere na análise para fins de inscrição no CMAS e no CNEAS?. Resposta: A entidade cuja área de preponderância seja de outra política, no caso da Saúde, pode inscrever seus serviços, conforme estabelece o artigo 10, da Orientação citada: “Art. 10 - As entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também atuam nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do art. 5º e do art. 6º desta Resolução, mediante apresentação de: I - requerimento, na forma do modelo Anexo III; Comentário 22: Entidades que atuam preponderantemente em outra área, que não a de assistência social, deverão protocolar requerimento de inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no(s) CAS do(s) respectivo(s) município(s). Nesse caso, a entidade não será inscrita no CAS, mas apenas seus serviços, programas, projetos e benefícios, conforme Modelo de Requerimento III, disponibilizado no anexo III. II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório; III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV - plano de ação”. 5. Considerando que a atuação apresentada na política de Assistência Social se restringe a um único serviço de assessoramento prestado a uma OSC, tal atuação é suficiente para caracterizar a entidade como de Assistência Social para fins de inscrição junto ao Conselho Municipal e registro no CNEAS?”. Resposta: Para que a OSC seja considerada como preponderante na área de Assistência Social, veja o que estabelece o artigo 8º, inciso e comentário da orientação do CNAS/MDS: “V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Comentário 20: No caso de entidades com atuação em outras políticas (saúde, educação, cultura, segurança alimentar, dentre outras) e também na política de assistência social, recomendamos que a verificação da preponderância seja por meio do Relatório de Atividades, do Plano de Ação e dos subsídios levantados na visita realizada a entidade. Recomendamos ainda, que a avaliação da maior área de atuação da entidade (preponderância) deve levar em conta aspectos como: quais as ofertas prestadas no âmbito da política de assistência social; qual a quantidade de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados em relação aos demais serviços prestados pela entidade; quem são os usuários das ofertas socioassistenciais; qual a capacidade de atendimento correspondente às ofertas socioassistenciais prestadas pela entidade; qual o montante de recursos financeiros empreendidos e a quantidade de recursos humanos

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