Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 35

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

35/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo alocados nas respectivas prestações socioassistenciais. A partir do detalhamento dos indicadores acima relacionado o CAS estará em condições de considerar a área preponderante de atuação da entidade”. Decisão da plenária: Aprovado. 4) Orientação ao CMAS de Iracemápolis sobre inscrição da OSC Associação Ágape Missões Urbanas no Conselho. Proposta de encaminhamentos: Em atenção aos questionamentos acima, as Comissões fazem as seguintes observações: a) É pertinente observar o que prevê o estatuto da OSC, se os seus objetivos alcançam o serviço em questão. b) E quanto ao Plano de Ação, a Orientação Técnica Conjunta MDS/CNAS – Comentários à Resolução 14/2014, no seu artigo 3º estabelece: Art. 3º - As entidades ou organizações de Assistência Social no ato da inscrição demonstrarão: (...) III - elaborar plano de ação anual contendo: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2). capacidade de atendimento; e.3) recursos financeiros a serem utilizados; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação. Comentário 09: O Plano de Ação deverá conter todas ofertas da entidade (serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais) identificando em que município cada uma delas é prestada. O CAS deverá analisar o plano de ação apresentado pela entidade, verificando se foram apresentados todos os itens exigidos, bem como a descrição de todas a ofertas prestadas no âmbito da assistência social. A leitura do plano de ação subsidiará ainda a verificação dos critérios estabelecidos no art. 6º desta Resolução. Para as entidades que se qualificam como de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos, deverão fazer constar em seu Plano de Ação: local de execução, atividades, objetivos, público alvo, resultados/impactos esperados, bem como os critérios de acompanhamento, avaliação, prestação de contas, participação dos usuários, e, esclarecimento se essa oferta é efetuada de maneira direta ou por intermédio de algum tipo de parceria e, nesse caso se a entidade parceira possui inscrição no CAS local. Em suma, o detalhamento das ações a serem ofertadas pela OSC deve estar contemplada no Plano de Ação. Decisão da plenária: Aprovado. 5) Denúncia do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de S. J. Rio Preto contra o CMAS local, relatando preocupações quanto à garantia da representatividade dos trabalhadores e à efetividade dos mecanismos de controle social no referido conselho municipal. Proposta de encaminhamentos: As Comissões tomaram ciência acerca dos apontamentos expressos no referido ofício; e para melhor embasamento, solicitam ao CMAS de SJRP o envio ao CONSEAS/SP do “registro de reunião”, conforme apontado no documento do FETSUAS. Decisão da plenária: Aprovado. 6) Analisar demanda do CMAS de Mogi das Cruzes, que aponta que o gestor municipal não envia dados para prestação de contas. Proposta de encaminhamentos: Em resposta à demanda em questão, as Comissões propõem que seja oficiado o Órgão Gestor (c/c COMAS) com as seguintes observações: a) Que tanto o gestor municipal, quanto o Conselho Municipal têm suas atribuições previstas na legislação do SUAS, e que o seu não cumprimento implica em atos de ilegalidade, podendo acarretar sanções diversas, bem como prejuízo ao usuário da Política de Assistência Social. b) Vejamos o que estabelece a Lei Orgânica de Assistência Social, alterada pela Lei 12.435/201, artigo 17, § 4º, que trata das atribuições dos Conselhos: “§ 4o Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16, com competência para acompanhar a execução da política de assistência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deverão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mediante lei específica”. c) Já Resolução CNAS 100/2023, normativa infralegal do SUAS, corrobora essa condição estabelecendo no seu artigo 11, o seguinte: “Art. 11. O controle social é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, Plano Municipal de Assistência Social - PMAS e dos recursos financeiros destinados a sua implementação, devendo o conselho de assistência social possuir estrutura suficiente para zelar pela manutenção e ampliação e qualidade da rede de ofertas socioassistenciais para todos os destinatários da Política”. d) Ademais, a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) de 2012, que é outra normativa que disciplina as competências tanto do Conselho, quanto da Gestão, estabelece no seu artigo 123: “(...) Art. 123. Cabe aos órgãos gestores da política de assistência social, em cada esfera de governo, fornecer apoio técnico e financeiro aos conselhos e às conferências de assistência social e à participação social dos usuários no SUAS. §1º Os órgãos gestores da assistência social devem: (...) III - subsidiar os conselhos com informações para o cumprimento de suas atribuições e para a deliberação sobre o cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais”. e) Portanto, tanto a LOAS, que é a Lei maior do SUAS, quanto as demais normativas infralegais, como a Resolução CNAS 100°2023, e a NOB/SUAS são objetivas sobre essa matéria; mas convém ressaltar que essas competências e atribuições precisam estar regularizadas na Lei de Criação do Conselho Municipal para que tenham valor legal. Por sua vez, a Lei do SUAS municipal, também, precisa estar em consonância com a LOAS. f) Por fim, recomenda-se ao Conselho e à Gestão Municipal a busca de diálogo consensual com vistas a não acarretar prejuízo aos usuários do SUAS, que é a razão maior para a instituição e consolidação da Política Pública de Assistência Social. g) Perguntar ao CMAS se está sendo feito o repasse regular de recursos. Decisão da plenária: Aprovado. 7) Rediscutir nova data para visita aos equipamentos da prefeitura com apontamentos de irregularidades na prestação de serviços. Proposta de encaminhamentos: Discutir na plenária a escolha de nova data. Decisão da plenária: Quer seja discutido na próxima plenária. E oficiar as conselheiras sobre a importância de estarem disponíveis na data agendada para a visita. Na impossibilidade de participação, e considerando a urgência da pauta, que seja convidada outra conselheira. 8) Outros assuntos pertinentes: 8.1 – Tomar ciência, analisar e propor encaminhamentos às denúncias enviadas pelo CIAMP RUA, que tratam de “possíveis violações de direitos da população em situação de rua nos municípios de Franca/SP e Ilha Solteira/SP, com possíveis violações de direitos fundamentais, bem como eventuais fragilidades na oferta e execução da proteção socioassistencial nos

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 20 dias. Decisão da plenária: Aprovado. 2) Denúncia de Conselheiro do CMAS de Embu-Guaçu sobre conduta irregular de gestor municipal da assistência social. Proposta de encaminhamentos: As comissões propõem o envio da demanda ao CMAS de Embu-Guaçu para ciência, apuração do caso e providências, com resposta ao CONSEAS em 20 dias. Foi contatada a DRADS Grande São Paulo Oeste para ciência, apoio técnico ao município em questão. Decisão da plenária: Aprovado. 3) CMAS de Ourinhos solicita orientação sobre inscrição, com questionamentos sobre Equipe de Referência e uso de voluntários na composição de Recursos Humanos de entidade: Proposta de encaminhamentos: a) A existência de equipe de referência formalmente vinculada à entidade constitui requisito obrigatório para a concessão da inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social? Resposta: Ressalta-se que para executar ações de caráter continuado, permanente e planejado, a OSC deve contar com equipe profissional devidamente capacitada e remunerada. Recomenda-se, assim, que as equipes de referência das OSC devem ter contrato direto com a instituição via CLT, bem como o que estabelece a NOB RH/SUAS, para que o caráter continuado, permanente e planejado seja cumprido, de acordo com normativas do SUAS, como a Resolução CNAS 14/2014, Deliberação CONSEAS 026/2014, bem como a Resolução CNAS 109/2009. b) É juridicamente possível conceder a inscrição da entidade com ressalva, estabelecendo prazo para adequação da equipe de referência, ou a ausência dessa equipe impede o deferimento da inscrição? Resposta: Cumpre observar que as normativas norteadoras acerca do processo de inscrição de OSC (Resolução CNAS nº 14/2014, a Deliberação CONSEAS/SP 026/2014, bem como a Resolução CNAS 109/2009), NÃO fazem menção sobre inscrição com ressalvas. Mas recomenda-se que a OSC, ao pleitear inscrição, deve apresentar plenas condições de funcionamento para que seu atendimento esteja dentro dos padrões do SUAS, o que deve estar evidenciado no Plano de Ação, respaldado com o relatório de visita técnica. Lembrando que no ato de inscrição a OSC deve demonstrar no Plano de Ação (dentre outras condições), a existência de Recursos Humanos envolvidos para a oferta do serviço, como prevê o atigo 3º, inciso II, da Orientação Técnica Conjunta MDS/CNAS – Comentários à Resolução CNAS 14/2014. c) A atuação exclusiva ou predominante de voluntários pode ser considerada suficiente para fins de inscrição no CMAS, quando se tratar da execução de serviço socioassistencial tipificado? Resposta: Não pode ser considerada suficiente. A resposta do item “A” responde a esse questionamento. d) Há orientação técnica, resolução, nota técnica ou entendimento consolidado deste órgão acerca da matéria? Resposta: Sim. I - A Orientação Técnica Conjunta MDS/CNAS – Comentários à Resolução CNAS 14/2014 (Artigo 3º, inciso II); e II - a NOB RH/SUAS – Anotada e Comentada, no item IV – Equipes de Referência (pág. 25). e) Solicitamos, se possível, o encaminhamento de eventual normativa, nota técnica ou orientação que possa subsidiar a atuação deste Conselho Municipal de Assistência Social. Resposta: Enviaremos, anexas, as normativas citadas acima. Sim. I - A Orientação Técnica Conjunta MDS/CNAS – Comentários à Resolução CNAS 14/2014 (Artigo 3º, inciso II); e II - a NOB RH/SUAS – Anotada e Comentada, no item IV – Equipes de Referência (pág. 25). Decisão da plenária: Aprovado. 4) CMAS de Pirassununga solicita orientação (e faz algumas perguntas) sobre sucessão da Presidência do Conselho em caso de vacância, devido a rompimento de vínculo com a entidade a qual estava vinculado. Proposta de encaminhamentos: Respostas às perguntas, abaixo: a) A Vice-Presidente, ao assumir a Presidência em razão da vacância do cargo, poderá permanecer no exercício da Presidência até o término do mandato originalmente conferido à representação da Sociedade Civil, em 31 de dezembro de 2026? Resposta: Para melhor entendimento sobre essa questão, veja o que estabelece a Resolução CNAS 100/2023, artigo 12, § 4º: “§ 4º Quando houver vacância no cargo de presidente, o(a) vice-presidente assumirá interinamente e convocará imediatamente nova eleição para presidente, em fórum próprio do segmento, a fim de completar o respectivo mandato, não interrompendo a alternância da presidência entre governo e sociedade civil, e devendo essa previsão constar no regimento interno do conselho de assistência social”. b) Ou, diversamente, deverá ser realizada nova eleição, restrita aos representantes da Sociedade Civil, para escolha de novo Presidente que exercerá o mandato apenas pelo período remanescente até 31 de dezembro de 2026?. Resposta: O § 4ª do artigo 12, citado acima, deixa explícito: “(...) convocará imediatamente nova eleição para presidente(...)”. c) Existe orientação, resolução, recomendação ou entendimento consolidado do CONSEAS acerca da sucessão da Presidência dos Conselhos Municipais de Assistência Social em hipóteses de vacância do cargo durante os mandatos especialmente quando a legislação local é omissa sobre a matéria? Resposta: O CONSEAS não dispõe de normativa que disciplina essa questão, mas segue o que estabelece as normativas do SUAS sobre essa matéria: a Resolução CNAS 100/2023, já citadas acima. E, ainda: seu próprio Regimento, que contempla a Resolução do CNAS. Portanto, recomenda-se ao CMAS de Pirassununga que atualize seu Regimento Interno em conformidade com as atuais normativas do SUAS, bem como, em consonância com suas próprias normativas municipais, como a Lei que institui o SUAS municipal, caso já esteja instituída. E, por fim: sobre a vacância da (o) Conselheira (o) que se desfiliou, vejamos o que prevê a mesma Resolução do CNAS, artigo 12, § 6º: “Em caso de vacância do(a) conselheiro(a) da sociedade civil, será convocado para ocupar a vaga o(a) conselheiro(a) sequencialmente mais votado no processo eleitoral, dentro do mesmo segmento de representação”. Decisão da plenária: Aprovado. 5) CMAS de Barretos solicita orientação sobre a inscrição da OSC Agência de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais – ADRA, com alguns questionamentos sobre sua situação no município, como expresso abaixo: a) É juridicamente e administrativamente possível que o CMAS conceda inscrição a um serviço socioassistencial que ainda não iniciou sua execução, considerando que a implantação depende justamente da formalização da parceria e da utilização dos recursos oriundos da emenda parlamentar? b) Em caso positivo, existe fundamento normativo, resolução ou entendimento consolidado do CNAS ou do CONSEAS/CEAS que discipline essa possibilidade, bem como eventuais condicionantes que devam constar do ato de inscrição?. c) Caso não seja possível a inscrição definitiva antes do início da execução do serviço, haveria outro procedimento ou instrumento normativo (como uma aprovação prévia do Plano de Municipal de Trabalho ou termo de anuência) que permita ao Conselho Municipal reconhecer a proposta apresentada pela organização, de forma a não inviabilizar o aceite e a consequente utilização dos recursos públicos da emenda? d) Quanto aos aspectos cadastrais e regulatórios, a alteração do

respectivos territórios”. Proposta de encaminhamentos: Que sejam oficiados os CMAS de Franca e Ilha Solteira e as Secretarias de Direitos Humanos e da Assistência Social informando as orientações em conformidade com a política nacional de assistência social e a política nacional de atendimento à população em situação de rua e na rua. Decisão da plenária: Aprovado. 8.2 – Elaboração de Deliberações. a) Deliberação CONSEAS/SP 09/2026, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Regimento Interno do CONSEAS/SP. Proposta de encaminhamentos: Propõe-se a deliberação para apreciação e aprovação. Decisão da plenária: Deliberação apresentada e aprovada em e outro ponto da pauta”. 9) Apresentação dos Informes. 9.1 – Reuniões Descentralizadas do CONSEAS. A plenária decidiu que seja convocada a Comissão para redefinir o calendário das Reuniões Descentralizadas, considerando o período eleitoral a começar em 04 de julho. 9.2 – Relato da Reunião Trimestral do CNAS. A referida reunião aconteceu na sede do CNAS, em Brasília – DF, no dia 09/06, cujo relatório foi elaborado por Moisés Castro, Especialista Social, da SecretariaExecutiva, e enviado para todos do Colegiado que, em suma contou com os seguintes pontos de pauta: Acompanhamento do artigo 30 da LOAS e mobilização para seu cumprimento em face das determinações do Acórdão TCU 2404/2017; Estratégias para enfrentamento do assédio moral no SUAS; e Visita dos representantes dos Estados aos Senadores dos seus respectivos Estados para “cobrar” que seja pautada pela Mesa a matéria sobre a aprovação de 1% do orçamento para a Assistência Social. 9.3 – Alteração da data da Reunião Descentralizada do CNAS para os dias 19 e 20 de agosto de 2026, a ser realizada em João Pessoa – PB. Ficou definido que participarão dessa reunião os seguintes participantes: Regina Paixão, Júlio Cezar e Adriana Lazarinni. E, pela Secretaria-Executiva, Maria Michele Nascimento. 9.4 – Encontro do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Assistência Social – FONACEAS. A plenária definiu os seguintes participantes: Laureci Dias, Maria Silvia, Maria de Fátima Alarcon e Sueli Barros. 9.5 – Revisão da Resolução SEDS 06/2025: O Diretor do DGSUAS e Conselheiro do CONSEAS, Rodrigo Lachi, falou sobre a revisão da referida Resolução, que estabelece diretrizes para a atuação odo SUAS em situação de calamidade no estado de São Paulo. 9.6 – Nota Técnica sobre a privatização da Fundação Casa: O presidente, conselheiro Márcio Masella, sugeriu (e a plenária aceitou) a elaboração de Nota Técnica contra a privatização da Fundação Casa. Encerramento: Nada mais havendo para tratar, a reunião foi encerrada às 15h25’ e eu, FERNANDA DOS SANTOS VARANDAS, vice-presidente do CONSEAS/SP, lavro esta Ata, que após lida e aprovada pela plenária, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOESP).

ATA DA 6ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSEAS/SP EM 2026

Aos vinte e oito dias do mês de julho dois mil e vinte e seis, foi realizada a sexta Reunião Plenária Ordinária, neste ano de 2026, de forma presencial na sede do CONSEAS/SP, bem como de forma virtual pelo canal You tube. A presidente, conselheira Regina Conceição da Paixão Gomes, abriu os trabalhos desta reunião, às 9h48. Participaram desta reunião, os (as) conselheiros (as) do Poder Público, na titularidade: Cristina Aparecida Gusmão dos Santos, da Casa Civil; Maria Lúcia dos Santos, da Secretaria da Justiça e Cidadania (que participou de forma on line); Guilherme Guimaraes Pallerosi, da Secretaria da Fazenda e Planejamento; Juliana Carneiro Junqueira, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Fernanda dos Santos Varandas, da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) (participou de forma on line). E como suplente: Rodrigo Salvador Lachi, da SEDS. E os Conselheiros (as) da Sociedade Civil, na titularidade: Thais Jeniffer Freire Amâncio da Rocha Maciel, da Área Jurídica; Júlio Cezar de Andrade, da Categoria de Profissionais do Serviço Social (CRESS)/Conselho Regional de Serviço Social;; Regina Conceição da Paixão Gomes, do segmento Criança e Adolescente; Maria de Fátima Colares Alarcon, de Entidades de Assistência Social (participou de forma on line); Maria Silvia Coviello Boscaino, de Entidades de Assistência Social; Magali Pereira G. C. Basile, da Frente Paulista; Kelen Garcia, do segmento dos Idosos; Laureci Elias Dias, representante de População de Rua; Ernestina Maria de Assunção, Representante de Pessoa com Deficiência; Marcio Alexandre Masella, de Universidades Particulares. E como suplentes, sem direito a voto: Aurora Fernandez Rodriguez e Eliane Buciman de Lima Rossi. Outros participantes: Os(as) servidores(as) da Secretaria-Executiva do CONSEAS/SP, responsáveis pelos trabalhos de assessoramento ao Colegiado: Sueli Barros, Secretária-Executiva; Moisés Castro, Especialista Social II; Maria Michele Nascimento Dodó, Assistente Técnico; e Ânderson Roberto Gonsalves, Auxiliar Administrativo. E, ainda: Os servidores da SEDS: Isabel Figueiredo P. Souza, Thiago Bezerra, Naiara C. Teixeira, Ricardo Felleger e Maurício Dias Ferreira. 1) Ordem do Dia: 1.1) Verificação do quórum, qualificação e habilitação de Conselheiros(as). A SecretáriaExecutiva fez a conferência do quórum, constatando a presença de 5 (cinco) conselheiros (as) do Poder público, e 10 (dez) da Sociedade Civil; totalizando 15 (quinze) conselheiros(as) na titularidade. 1.2) Apresentação das justificativas de ausência de Conselheiros(as). Apresentaram justificativas, os(as) seguintes: Nicole Marianne Hoedemaker, Jacira Jacinto da Silva, Danielle Viviane de Oliveira, Marisa Luppi, Arthur José Pavan Torres e Susana Alves dos Santos. 2) Aprovação da pauta. A pauta desta reunião foi lida e aprovada com inclusão e inversão na ordem dos assuntos. 3) Aprovação das atas. A Ata da 5ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026, após o conhecimento de todos, foi aprovada sem alterações. 4) Definição de data da visita técnica aos serviços municipais para a população em situação de rua. Foi reagendada a data da visita aos equipamentos municipais (Centro Pop Santa Cecília, Centro de Acolhida Zilda, Equipamento Armênia CAF e ONG FM Muniz da Vila Buarque) para o dia 13/08/2026, das 09h às 18h, com os(as) seguintes Conselheiros(as): Laureci Dias, Júlio Cézar de Andrade, Regina Paixão, Aurora Fernandez Rodriguez, Maria de Fátima Colares Alarcon, Fernanda Varandas. E da Secretaria-Executiva, Moisés Castro Especialista Social. 5) Relatos das Reuniões das Comissões Temáticas Permanentes. 5.1 – Reunião Conjunta da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos e Comissão de Legislação e Normas: O relato da reunião realizada virtualmente em 27 de julho de 2026 foi aprovado pela plenária, com os seguintes assuntos e encaminhamentos: “1) Denúncia enviada pelo CNAS, que aponta "Desvio de Finalidade e flagrante violação da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SMDAS) de Campinas". Proposta de encaminhamentos: As comissões propõem o envio da demanda ao CMAS de Campinas para ciência e providências, com resposta ao CONSEAS em

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.28.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).