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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 74

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo AUTUADO: EDVANDRO APARECIDO LANGE

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250225007946-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.017080/2025-87 AUTUADO: ELSO APARECIDO PREVITALE CPF:397.327.708-72

AUTUADO: EDVANDRO APARECIDO LANGE caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei CPF: 259.057.178-00 causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar RG: 27184506 infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) vistas do processo acessando diretamente o sítio MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRACICABA autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. NOTIFICAÇÃO:Comunica-se que será realizada, no dia 01/10/2026, às da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250225007946-1 10hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Rio Claro, sito a de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, PROC. DIGITAL: SEMIL.017080/2025-87 Avenida Brasil, 540, cidade de Rio Claro – SP, nova sessão de atendimento para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou AUTUADO: ELSO APARECIDO PREVITALE ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a CPF:397.327.708-72 a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito RG:4704960 confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: VINHEDO para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou -se que não foi acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, apresentado o 1º relatório de acompanhamento de acordo com o administrativo destinada à resolução consensual das pendências haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos Ambiental (TCRA) número 0000181891, firmado em 03/07/2025. Diante do em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, exposto, faz- se necessária a apresentação de relatório fotográfico no podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20251124005339-12 Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando PROC. DIGITAL: SEMIL.040913/2025-32 telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, AUTUADO: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE CHACARAS TERRAS à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de ENTRE LAGOS descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em CNPJ: 52.353.833/0001-30 fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$728,10 (quatrocentos e TCRA. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão quatorze reais e noventa centavos) e deverá ser pago no prazo indicado ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260521010454-1 causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser PROC. DIGITAL: SEMIL.015546/2026-76 infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do AUTUADO: ELI JEMERSON DA SILVA autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de CPF:216.819.098-47 da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações RG:51877117 de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: RIO DAS PEDRAS para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. NOTIFICAÇÃO:Comunica-se que será realizada, no dia 10/11/2026, às regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos 15:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Rio Claro, sito interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, a Avenida Brasil, 540, Rio Claro – SP, nova sessão de atendimento será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250225007946-3 para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos PROC. DIGITAL: SEMIL.017075/2025-76 acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, AUTUADO: ELSO APARECIDO PREVITALE administrativo destinada à resolução consensual das pendências podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do CPF: 397.327.708-72 ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de RG: 4704960 em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: VINHEDO podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou- se que a guia ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20251124005339-9 referente a multa não foi paga. Sendo assim a guia foi cancelada e uma e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além PROC. DIGITAL: SEMIL.040895/2025-21 nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração AUTUADO: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE CHACARAS TERRAS juros, resultando no valor de R$ 183,92 (Cento e oitenta e três reais e devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que ENTRE LAGOS noventa e dois centavos) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando CNPJ: 52.353.833/0001-30 arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$306,00 (trezentos e seis judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Decreto Estadual 64456/2019. Verificou- se ainda que, em 03/07/2025, foi informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a número 0000181914, não tendo sido apresentado a documentação que Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a comprove a regularização da Infração Ambiental junto ao órgão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida responsável, conforme acordado no TCRA. O prazo para apresentação da efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da referida regularização já expirou, logo, faz- se necessária a apresentação https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20251124005339-8 ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, da data de recebimento desta notificação. O protocolo de documentos PROC. DIGITAL: SEMIL.040922/2025-21 contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal AUTUADO: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE CHACARAS TERRAS medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: ENTRE LAGOS Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso não haja CNPJ: 52.353.833/0001-30 Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do procedimentos para cobrança de multa em decorrência do NOTIFICAÇÃO:Comunica-se que diante da ausência de manifestação Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 468,00 (quatrocentos e não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela sessenta e oito reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250114007089-1 por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20251124005339-10 PROC. DIGITAL: SEMIL.007020/2025-10 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a PROC. DIGITAL: SEMIL.040892/2025-10 AUTUADO: ROGERIO BRITO DE JESUS adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da AUTUADO: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE CHACARAS TERRAS CPF:859.461.185-44 atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de ENTRE LAGOS RG:59696202 recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no CNPJ: 52.353.833/0001-30 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$387,00 (trezentos e oitenta apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão e sete reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), conforme decisão registrada pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20251124005339-11 ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, PROC. DIGITAL: SEMIL.040915/2025-76 contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do AUTUADO: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE CHACARAS TERRAS medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de ENTRE LAGOS Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando CNPJ: 52.353.833/0001-30 Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250213004449-2 NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso PROC. DIGITAL: SEMIL.006789/2025-98 no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$414,90 (quatrocentos e não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação AUTUADO: JOSE MENDES quatorze reais e noventa centavos) e deverá ser pago no prazo indicado judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela CPF:400.680.328-11 na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente RG:37054822 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRACICABA

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